Policial é condenado após se apropriar de celular de vítima de roubo

d0805 Um cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, condenado em primeira instância pelo crime de peculato, teve seu recurso de apelação negado pela 1ª câmara Especial do TJ/RO. Os desembargadores mantiveram a perda do cargo e a pena de três anos de reclusão, em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica.

De acordo com o voto do relator, o policial réu se apropriou indevidamente do telefone celular de uma mulher que havia sido vítima de roubo. O aparelho celular teria sido abandonado pelo assaltante próximo ao quartel da PM no município de Machadinho do Oeste/RO e encontrado por duas crianças, que o entregaram a um Policial Militar. Este, por sua vez, repassou o aparelho a um soldado da PM.

O réu foi condenado sob acusação de ter cometido crime de peculato.(Imagem: Freepik)
Ainda segundo o processo, o réu, ao sair do seu plantão, solicitou o celular ao soldado, alegando que "sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria encontrá-lo", o que não fez. No mesmo dia, o policial réu e sua esposa conectaram o celular à sua rede Wi-Fi residencial, utilizando o endereço de e-mail da esposa no cadastro, e permaneceram com o aparelho, sem procurar o verdadeiro dono.

Para o relator, o policial réu extrapolou os limites de suas funções, uma vez que não seria legítimo buscar a solução para o caso fora do ambiente de trabalho. Ademais, segundo o voto, ficou comprovado que o réu conectou o aparelho à sua rede doméstica de internet sem fio e desativou a função de GPS do celular para dificultar sua localização.

Processo: 7031142-76.2021.8.22.0001
Confira aqui a decisão.

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