Justiça do PR condena ex-prefeito por usar ex-detentos em reforma de casa

n0113 A Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito de Foz do Iguaçu Chico Brasileiro e sua esposa e secretária de Saúde de sua gestão, Rosa Jeronymo, por usarem servidores públicos e ex-detentos da cidade para reformarem o telhado da própria residência. Cabe recurso da decisão.

O que aconteceu

Investigações apontaram que o casal teria contratado o então coordenador do Banco de Alimentos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a realização dos trabalhos. A reforma da casa ocorreu em 2021 e a denúncia foi feita em 2022 pelo Ministério Público.

Coordenador do Banco de Alimentos teria designado cinco ex-detentos, que participavam de programa social de reinserção no mercado de trabalho, para as obras na casa do prefeito. Em troca, eles receberiam um "auxílio qualificação" no valor de R$ 1.012,00.

Servidora que atuava como secretária no Banco de Alimentos teria registrado, falsamente, a frequência dos egressos em seus respectivos postos de trabalho. Também foram utilizados veículos oficiais da prefeitura para transportar materiais de construção, bem como espaço da sede do Banco de Alimentos para armazenamento dos materiais.

Ação do MP pediu suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, impossibilidade de contratar com o poder público e pagamento de multa por parte do ex-prefeito e sua esposa. Para a promotoria, houve ocorrência de ato de improbidade administrativa para obtenção de enriquecimento ilícito. Além do casal, a funcionária, o coordenador do Banco de Alimentos

Decisão judicial apontou vantagem indevida do casal
1ª Vara da Fazenda Pública da cidade acolheu a denúncia do Ministério Público e apontou a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. A decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin reconheceu que Brasileiro e Rosa utilizaram, em benefício próprio, carro, servidores e terceiros contratados pela prefeitura para a realização de reformas no telhado da residência do casal, fato que gerou "indevida vantagem patrimonial".

O casal perdeu os direitos políticos e não poderá receber benefícios fiscais por quatro anos. Além disso, terão de pagar multa à cidade e serão obrigados a ressarcir os valores pagos indevidamente aos ex-detentos que não cumpriram jornada de trabalho adequada do programa de reinserção. O servidor do Banco de Alimentos também teve os direitos políticos suspensos e terá de pagar multa.

A servidora que preenchia a frequência e os ex-detentos não foram punidos. "Não é possível constatar que os requeridos tinham ciência acerca de todo o contexto ilícito apurado. Quer dizer, nenhuma prova foi produzida em desfavor dos réus, não restando suficientemente esclarecido se tinham conhecimento quanto ao preenchimento irregular das folhas de frequência.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/01/10/justica-do-pr-condena-ex-prefeito-por-usar-verba-publica-em-reforma-de-casa.htm

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