O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) verifique se Sandro da Silva Rabelo, número 1 na hierarquia do Comando Vermelho em Mato Grosso, conhecido como “Sandro Louco”, responde a processo administrativo por, supostamente, ter diversos celulares apreendidos na sua cela, situada na Penitenciária Central do Estado (PCE). Na mesma ordem, Fidelis negou que a mãe e esposa dele confeccionem a carteira de visitantes, permitindo que elas façam somente visitas extraordinárias a ele.
Fidelis atendeu parcialmente a um pedido da defesa de Sandro Louco, que questionou a veracidade de notícias sobre a suposta apreensão de celulares na sua cela. Em 2023 e 24, policiais penais apreenderam diversos aparelhos que, supostamente, seriam usados por Sandro e o núcleo que ele comanda dentro da PCE. Em novembro, foram apreendidos 6 celulares na cela dele.
Diante da potencialização do crime organizado de dentro das cadeias, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) sancionou a Lei de “Tolerância Zero”, promulgada em janeiro deste ano com objetivo de combater as facções, sobretudo as respectivas atuações no sistema prisional.
Com a norma sancionada, diversas operações foram realizadas nos presídios do estado, culminando na apreensão de diversos aparelhos eletrônicos, na maioria celulares, usados pelas organizações. A SAAP, então, promoverá a verificação neste contexto de zero tolerância.
No mesmo despacho, o magistrado rejeitou a solicitação para reavaliar a decisão que negou a confecção de carteiras de visitantes para a mãe e a esposa do detento, Irene Pinto Rabelo Holanda e Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo.
A defesa alegou mudança no entendimento do desembargador Orlando Perri sobre o tema, com base em entrevista concedida à imprensa. No entanto, o Ministério Público não se opôs ao pedido de apuração da falta disciplinar, mas manifestou-se contra a autorização das visitas regulares.
O juiz reforçou que não houve alteração no quadro fático que justifique a reanálise da matéria. Sandro da Silva Rabelo segue respondendo a processo por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, juntamente com sua mãe e sua esposa, circunstância que impede a concessão das carteiras.
Dessa forma, o juiz determinou apenas a apuração sobre eventual falta disciplinar e manteve a decisão que impede visitas regulares. No entanto, segue vigente o entendimento do Tribunal que permite visitas extraordinárias da esposa do detento.