Promotor que comparou advogada a 'cadela' será julgado pelo TJAM

e0811 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Nascimento deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em ação penal por injúria contra a advogada Catharina Estrella Ballut. Segundo o ministro, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após a aposentadoria quando o suposto crime é cometido durante o exercício do cargo e em razão das funções, entendimento firmado pelo STF no Habeas Corpus 232.627/DF.

O caso teve início com uma queixa-crime movida por Catharina Estrella, que afirma ter sido ofendida durante sessão do Tribunal do Júri. Na ocasião, Nascimento teria dito que compará-la a uma cadela seria ofensivo ao animal, e não a ela. Inicialmente, o juízo de 1ª instância remeteu o processo ao Pleno do TJ-AM, reconhecendo a competência do tribunal em razão da função exercida à época dos fatos.

Posteriormente, a desembargadora Luíza Cristina Marques, do TJ-AM, determinou o envio do caso à 2ª Vara Criminal de Manaus, entendendo que a aposentadoria extingue o foro especial para membros do Ministério Público. Flávio Dino, no entanto, cassou essa decisão, argumentando que a prerrogativa se aplica a qualquer cargo previsto na Constituição, não apenas a mandatos eletivos, e que restringi-la criaria diferenciações sem fundamento.

Com a decisão do STF, os autos retornam ao TJ-AM, que seguirá no processamento da ação penal. A defesa de Nascimento, representada pelo advogado Bruno Infante Fonseca, sustentou que os fatos ocorreram durante o exercício da função e, por isso, o foro especial deveria ser preservado.

Fonte: Amazonas Direito

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