O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), demitiu do cargo de delegado da Polícia Civil o ex-agente Alexandre Avelar Franco da Rosa, condenado pela Justiça por improbidade administrativa. Assinado em 5 de junho, o ato oficializando a demissão de Rosa foi publicado no Diário Oficial nessa terça-feira (10).
A condenação por improbidade foi definida após a análise de atos de Rosa à frente da Delegacia de Carmópolis de Minas, no Oeste do estado, entre 2011 e 2012. A decisão judicial, proferida em agosto de 2020 e transitada em julgado em novembro do ano retrasado, decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado (MPMG). A peça acusa Rosa de exigir pagamentos indevidos a um despachante local a fim de agilizar processos de transferência de posse de automóveis.
Segundo o MP, o ex-delegado, em parceria com o policial Antônio Ferreira da Silva, já falecido, pedia R$ 18 a um despachante por cada procedimento veicular a ser acelerado. O esquema gerava ganhos semanais que variavam entre R$ 400 e R$ 500.
Com a interrupção dos repasses por parte do despachante, o delegado teria ordenado mudanças no atendimento. As alterações teriam gerado demora deliberada na tramitação de documentos e a criação de um carimbo com a inscrição “em análise de legalidade”, sem respaldo real.
Testemunhas ouvidas ao longo do processo informaram que servidores da delegacia alertavam usuários de que os documentos vinculados ao despachante poderiam enfrentar entraves.
A defesa do delegado negou todas as acusações, alegando que Rosa não atuava no setor de trânsito, apenas assinando documentos já finalizados. Ainda conforme a defesa, não houve qualquer comprovação de recebimento de vantagens indevidas. Segundo os advogados, Rosa nunca conversou com o despachante.
Na sentença, o juiz Guilherme Luiz Brasil Silva, da Comarca de Carmópolis de Minas, afastou os argumentos da defesa. Para ele, o réu não conseguiu justificar contradições em seus próprios depoimentos e tampouco desconstituir o conjunto probatório.
“É esperado que uma exigência dessa estirpe não fosse feita às claras, na presença de testemunhas. Aliás, estranho seria se fosse o contrário — exigência de propina realizada em meio aberto”, escreveu.
A decisão incluiu as seguintes penalidades:
- multa civil de 20 salários mínimos (posteriormente fixada em R$ 3 mil, com atualização para R$ 3.850,58);
- proibição de contratar com o Poder Público pelo período de dez anos.
O ex-delegado recorreu, sob alegação de ausência de provas e nulidades no processo, mas teve as apelações rejeitadas em todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Jogo do bicho
Alexandre foi alvo de outra investigação em 2013. À ocasião, foi preso pela Corregedoria da Polícia Civil sob suspeita de envolvimento no vazamento de informações sigilosas relacionadas a uma operação contra o jogo do bicho, em Varginha, no Sul de Minas.
Ele e um inspetor tiveram a detenção temporária decretada sob a acusação de repassarem, mediante pagamento, dados sigilosos da investigação. O material teria sido entregue em um pendrive desaparecido da mesa do delegado responsável pelo inquérito, em 2009. O caso segue em tramitação na Justiça, ainda sem sentença definitiva.