Suspeitos exibiram bode em vídeos antes de matá-lo para provocar adversários políticos no Paraná; assista

n Os suspeitos apontados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) como responsáveis por maltratar e matar um bode para provocar adversários políticos exibiram o animal em vídeos antes e depois do crime.

Dois homens foram denunciados por maus-tratos e abuso devido ao envolvimento no caso, que aconteceu em Anahy, no oeste do Paraná, no último dia 7 — um dia após o 1º turno das eleições municipais.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), a dupla matou o bode de cor preta em uma rua da cidade e marcaram, com tinha vermelha, o número 13 no couro do animal. No vídeo, pelo menos quatro homens aparece posando ao lado do bode. Em seguida, novas imagens mostram ele já morto e um dos suspeitos escrevendo sobre o couro dele.

Assista

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Fonte: https://gmconline.com.br/noticias/parana/suspeitos-exibiram-bode-em-videos-antes-de-mata-lo-para-provocar-adversarios-politicos-no-parana-assista/

Terror no Rio com os drones que lançam granadas: deputado quer penas de cinco a doze anos de prisão

n Drones lançando granadas, drones monitorando quadrilhas rivais. O Rio vive uma guerra declarada

Justiça afasta e suspende salário de cinco conselheiras tutelares em Morretes após supostas atitudes irregulares

n1012 Após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Promotoria de Justiça de Morretes moveu, contra cinco conselheiras tutelares do município, uma Ação Civil Pública por conta de supostas irregularidades cometidas durante o exercício de suas funções. Dessa forma, elas foram afastadas do trabalho e tiveram os salários suspensos. As servidoras públicas comissionadas serão substituídas por suplentes.

De acordo com o MPPR, as funcionárias retiraram duas crianças de sua mãe sob a justificativa de que estariam em situação de risco iminente, ou seja, alegaram que os menores de idade precisariam de ações rápidas para evitar qualquer tipo de perigo. No entanto, a Promotoria apontou que o Conselho Tutelar só pode aplicar a medida de afastamento familiar em casos de grave violação de direitos ou risco devidamente comprovado, o que não teria ocorrido.

As crianças, que são meios-irmãos, já estavam recebendo apoio do Ministério Público e outras instituições de proteção, mas o Conselho Tutelar agiu por conta própria, entregando-as aos pais. Com isso, a justiça entendeu que a ação das profissionais foi arbitrária e ilegal, considerada uma violação do direito do convívio familiar.

Essa não foi a primeira vez que houve esse tipo de conduta, segundo o que foi observado pelo Juízo da Infância e Juventude. Há tempos o CT de Morretes é orientado sobre a necessidade de seguir as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que qualquer alteração de guarda ou suspensão do poder familiar deve ser feita com autorização judicial.

AFASTAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO

Em entrevista ao JB Litoral, o Ministério Público do Paraná reforçou que, desde 1º de janeiro de 2024, quando o novo mandato foi iniciado, houve problemas relacionados ao desempenho das funções das conselheiras. “O mandato da formação atual do Conselho Tutelar foi marcado por alguns problemas referentes à atividade desempenhada, o que resultou em diversas ações, como reuniões, palestras, instaurações de procedimentos, todas realizadas por nós. Nas formações anteriores também foram constatados alguns problemas sérios no desempenho dos conselheiros, a exemplo da determinação de afastamento de crianças e adolescentes sem o crivo da Justiça”, detalhou.

Sobre o processo de suspensão do mandato das conselheiras, o MPPR explicou que a medida é provisória e permanecerá até que outra decisão judicial determine a cassação definitiva ou o retorno das funcionárias. “O afastamento foi concedido pelo Juízo da Infância e Juventude em caráter liminar e deverá durar o prazo necessário à boa instrução e julgamento dos fatos“, afirmou.

Além do afastamento e corte dos salários, as servidoras comissionadas podem enfrentar outras penalidades, inclusive no âmbito administrativo e criminal, dependendo do resultado da investigação que está em andamento.

IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR

Com relação à função e importância do Conselho Tutelar na proteção de crianças e adolescentes, o promotor de Justiça do Estado do Paraná, Sílvio Rodrigues dos Santos Junior, destacou a atuação desse órgão no cenário social e jurídico.

“O Conselho Tutelar é integrado por representantes da sociedade civil, eleitos para atender crianças e adolescentes em situação de risco. Atua, conjuntamente, com o Ministério Público e o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Ele integra os órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Seu dever é atuar na proteção e repressão de violações. O Conselho é um órgão autônomo e permanente, devendo cada município ter ao menos um conselho tutelar eleito pelo voto popular“, declarou. A Prefeitura de Morretes, responsável pelo pagamento das conselheiras e pela manutenção dos serviços de proteção à infância, foi procurada para responder qual é a sua posição diante do afastamento das servidoras. Além disso, o JB Litoral perguntou quando as funcionárias serão substituídas, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

Fonte: https://jblitoral.com.br/cidades/justica-afasta-e-suspende-salario-de-cinco-conselheiras-tutelares-em-morretes-apos-supostas-atitudes-irregulares/

Carro da equipe de segurança de Lula com documentos, crachás e colete à prova de balas é roubado no ABC Paulista

 

Justiça manda soltar empresário preso por utilizar escritório de advocacia como laboratório de ‘cogumelos mágicos’

n0930 O Poder Judiciário de Goiás mandou soltar, nesta sexta-feira (27) o empresário preso por supostamente usar um escritório de advocacia como laboratório de ‘cogumelos mágicos’, em Goiânia.

Em um comunicado assinado pelos advogados Demóstenes Torres e Caio Alcântara, a defesa afirmou que o suspeito está em liberdade desde a audiência de custódia.

Isso porque a Justiça teria reconhecido que a operação da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) foi ilegal, contando sequer com um inquérito para apurar os fatos.

Dessa forma, não seriam permitidas “medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens”.

A nota ainda explicou que não há proibição de comercializar o cogumelo cubensis no Brasil, não havendo riscos à saúde de quem o consume.

Além disso, o documento apontou que a substância psilocibina, que se encontra no fungo, de fato é vetada pela Anvisa e não pode ser explorado por loja de manipulação, nem como produto farmacêutico.

No entanto, argumentou que “não há, no país, laboratório capaz de extrair a substância proibida”. Sendo assim, a venda do cogumelo desidratado, em cápsulas ou misturados em barras de chocolate não ocasionaria riscos de intoxicação nas pessoas, sendo apenas um alimento comum.

Entenda

O empresário foi preso em flagrante nesta quinta-feira (26), em Goiânia, sob a suspeita de comercializar cogumelos alucinógenos e derivados para todo o Brasil.

Um dos locais, que funcionava como uma espécie de laboratório e que foi alvo de um mandado de busca e apreensão, foi o escritório de advocacia do pai dele.

O suspeito era investigado há seis meses pela Denarc. Segundo a PC, o responsável pelos produtos se autointitula como guia espiritual e terapêutico, ministrando os cogumelos em cerimônias religiosas como uma suposta forma alternativa de tratamento de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.

Com essas atividades, ele chegava a ter um faturamento de R$ 50 mil por mês, além de cobrar R$ 2,5 mil para cada atendimento realizado.

Confira a nota na íntegra: 

O empresário está em liberdade desde a audiência de custódia, pois a Justiça reconheceu que a operação da Denarc foi absolutamente ilegal. Todos os atos foram anulados, já que o delegado que conduz o caso sequer mandou instaurar inquérito para apurar os fatos; em vez disso, requereu as medidas cautelares a partir de um simples procedimento preparatório, o que é proibido. Conforme a decisão de hoje (27/9), “durante a fase de apuração da VPI, as diligências são simples e devem ser documentadas em mero relatório ou boletim policial, sem o nível de complexidade do inquérito propriamente dito. Não são permitidas medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens”.

Sobre algumas opiniões, cabe esclarecer o assunto, ainda pouco discutido, talvez por aparecer sempre com definições de quem o desconhece, como alguns advogados e delegados de polícia. Por falta de literatura jurídica sobre o tema, ocorrem cada vez mais equívocos nas notícias de “operações” como esta. O produto objeto de comercialização é o cogumelo cubensis (ou “cogumelo mágico”) nas modalidades desidratado, em cápsulas ou misturados em barras de chocolate, e não a substância isolada Psylocybe spp. Ela, de fato, é vetada na Resolução RDC n° 26/14 da Anvisa, mas se trata de proibição administrativa, porque esse fungo não é regulamentado como fitoterápico (não pode ser explorado por loja de manipulação nem como produto farmacêutico). Não existe, porém, proibição criminal para se comercializar o próprio cogumelo – seja tráfico de drogas ou qualquer outro delito. A jurisprudência no Brasil já consagrou que é fato atípico e não há, no país, laboratório capaz de extrair a substância proibida. De resto, é um alimento comum; qualquer pessoa pode “secar” cogumelo, pois não é prejudicial à saúde.

A própria Anvisa informa que não há registros de intoxicação por psilocibina. Diversos estudos atestam os benefícios terapêuticos de seu uso no tratamento de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno depressivo maior (TDM), cefaleias em salvas e cefaleias pós-traumáticas.

Cientificamente, esse assunto está encerrado. Vários procedimentos instaurados à semelhança desse foram arquivados, até mesmo a pedido do Ministério Público. Ainda assim, foi feita uma operação iludindo a Magistratura, como se fosse inquérito policial, quando na realidade era procedimento prévio.

Fonte: https://portal6.com.br/2024/09/27/justica-manda-soltar-empresario-preso-por-utilizar-escritorio-de-advocacia-como-laboratorio-de-cogumelos-magicos/

MPPR denuncia conselheiro tutelar por assediar sexualmente adolescente de 13 anos

n0927 O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul do estado, ofereceu denúncia criminal contra um conselheiro tutelar por assédio sexual contra uma adolescente de 13 anos e por tentativa de produção de pornografia envolvendo a mesma vítima.

De acordo com a denúncia, em agosto, o conselheiro, aproveitando-se do cargo, assediou a vítima, a quem dirigia elogios e com quem buscava contato físico, abraçando-a excessivamente. Além disso, ele teria enviado mensagens por celular solicitando que a adolescente lhe enviasse fotos íntimas.

Além da condenação pelos crimes de assédio sexual (com pena prevista de um a dois anos de reclusão, aumentada em um terço por se tratar de vítima adolescente) e tentativa de produção de material pornográfico envolvendo adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos, aumentada em um terço por conta da ascendência do agente sobre a vítima, mais multa), o MPPR requer que o denunciado pague indenização à adolescente pelos danos morais causados, em valor entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

O conselheiro está afastado do cargo, com proibição de aproximar-se da vítima ou manter contato com ela.

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