Prefeito de cidade da Grande Curitiba celebra seu aniversário de 67 anos ao lado da esposa de 17

n0823 Nesta terça-feira (20), o prefeito de Araucária, Hissam Hussein Dehaini, comemorou seu 67º aniversário, marcado por uma declaração de amor pública de sua esposa, Kauane Rôde Camargo, de 17 anos. O casal, que ganhou atenção nacional em 2023 ao oficializar o matrimônio, chamou mais uma vez a atenção do público ao compartilhar momentos íntimos e mensagens carinhosas nas redes sociais.

Kauane, que se tornou a primeira-dama mais jovem do Brasil ao se casar com Hissam no ano passado, usou seu perfil no Instagram para homenagear o marido. Em um vídeo e duas montagens com fotos do prefeito, ela expressou seu carinho com a legenda: “Feliz aniversário meu amor. Te amo muito muito muito. Obrigada por me fazer ir dormir sorrindo todos os dias”. A postagem rapidamente gerou comentários e reações dos seguidores, refletindo a curiosidade e a atenção que a diferença de idade do casal ainda provoca.

O casamento de Hissam e Kauane, realizado em abril de 2023, causou polêmica devido à diferença de 50 anos entre eles. No entanto, a união foi legalmente permitida com o consentimento dos pais de Kauane, conforme previsto pela legislação brasileira. Desde então, Kauane tem demonstrado não se abalar com as críticas. Em uma publicação anterior, ao lado do marido, ela afirmou: “O que importa, sinceramente, é que não nos importamos”.

Ao longo dos últimos meses, o casal tem compartilhado momentos do seu cotidiano, incluindo jantares e passeios, como uma viagem a Aruba durante as férias escolares de Kauane, no ano passado. Recentemente, em maio deste ano, os dois postaram um vídeo de uma viagem de helicóptero, veículo que faz parte do patrimônio declarado de Hissam, que também é empresário. O prefeito possui um patrimônio avaliado em R$ 14,2 milhões, incluindo cinco carros de luxo da marca Audi.

Hissam Hussein Dehaini está em seu último ano do segundo mandato como prefeito de Araucária. Reeleito em 2020 com expressiva votação de 68,49% no primeiro turno, ele se tornou uma figura de destaque na região metropolitana de Curitiba. Natural de São Paulo, Hissam recebeu, em fevereiro deste ano, o título de Cidadão Honorário de Araucária, em reconhecimento aos seus serviços prestados ao município.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais.

Fonte: https://xvcuritiba.com.br/prefeito-de-cidade-da-grande-curitiba-celebra-seu-aniversario-de-67-anos-ao-lado-da-esposa-de-17/

Abuso de policial militar não é mais ato de improbidade administrativa, diz STJ

 Mesmo sem resistência do cidadão, PMs usaram cassetete e ameaçaram usar spray de pimenta

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra dois policiais militares.

Eles foram processados pelo excesso na conduta de abordagem de um cidadão, a quem agrediram com um cassetete, além de ameaçar o uso do spray de pimenta.

A ação contrariou as recomendações do Manual de Prática Policial, adotado pela PM mineira, já que não havia resistência por parte do cidadão.

O MP-MG entendeu que o caso era de improbidade administrativa porque os policiais atentaram gravemente contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Essa tipificação não exclui possíveis medidas penais ou administrativas contra os PMs. A ação foi julgada procedente nas instâncias ordinárias, condenando-os ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos.

Não é improbidade

O recurso especial foi inicialmente analisado pelo ministro Napoleão Nunes Marques, que se aposentou em dezembro de 2020. Ele afastou a condenação por entender que o caso era de abuso de autoridade, não de improbidade administrativa.

O MP-MG recorreu, mas sem sucesso. A 1ª Turma do STJ manteve o provimento ao recurso especial, mas por outras razões. O colegiado levou em consideração as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas pela Lei 14.230/2021, conhecida como nova LIA.

Até 2021, o artigo 11 da norma definia como improbidade administrativa o ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública de forma genérica. Os incisos listavam exemplos aplicáveis.

Com a nova LIA, o artigo 11 agora exige que se aponte qual das condutas listadas nos incisos foi praticada pelo agente ímprobo. Entre essas condutas ainda possíveis, nenhuma delas abarca os casos de violência policial.

A conclusão é do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso. Para ele, com a revogação dos incisos I e II do artigo 11, o caso é de abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos.

“É desnecessário, aliás, o retorno dos autos à instância de origem para conformação, porque o abuso alegadamente cometido pelos policiais militares não tipifica nenhuma das novas hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8429/1992”, concluiu. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.848.030

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-13/abuso-policial-nao-e-mais-ato-de-improbidade-administrativa-diz-stj/

Padre é preso por fabricar drogas em casa paroquial

Padre é da Polônia e atuava na Áustria -  (crédito: Pexels) Um padre foi preso por produzir metanfetamina na casa paroquial em que mora, na Áustria. O caso aconteceu na  semana passada e ganhou repercussão por conta da semelhança com a série “Breaking Bad”. O homem de 38 anos não foi identificado.

A polícia austríaca compareceu à casa paroquial por ordem do Ministério Público local, após denúncia de um paroquiano. Durante a operação, os policiais apreenderam produtos químicos para a produção de drogas ilegais, bem como equipamentos de laboratório. “Acredita-se que o acusado os tenha usado para produzir metanfetamina para depois vendê-la”, disse um porta-voz da corporação em entrevista coletiva.

As autoridades disseram que o laboratório estava nos estágios iniciais de produção quando foi fechado. Após ser preso, o padre admitiu que produziu a droga no local. Um iraquiano de 30 anos também foi preso, mas não foi divulgada a ligação dele com o religioso. Os dois homens foram presos preventivamente. 

O padre pertence à Arquidiocese de Varsóvia, na Polônia, mas, desde 2021, servia à  Diocese de St. Pölten, na Áustria. O polaco foi desligado da diocese e proibido de participar de qualquer trabalho pastoral no local. 

A diocese planeja “tomar as medidas legais e canônicas necessárias” em breve, afirmou. A natureza exacta destas medidas permaneceu obscura.

A Arquidiocese de Varsóvia, que é a liderança da Igreja Católica na Polônia, foi informada da prisão. “As autoridades diocesanas tomarão em breve as medidas legais e canônicas necessárias, em coordenação com a diocese na Áustria”, declarou um porta-voz à imprensa local. 

Fonte: https://www.em.com.br/internacional/2024/08/6913513-padre-e-preso-por-fabricar-drogas-em-casa-paroquial.html

Juiz preso no ES tem porte de arma suspenso e medidas cautelares impostas

n0805 O juiz substituto Bruno Fritoli Almeida, um dos alvos da investigação do Ministério Público do Espírito Santo deflagrada nesta quinta-feira (1º) que apura a atuação de uma organização criminosa, teve o porte de arma de fogo funcional suspenso e foi afastado do cargo.

De acordo com uma das duas decisões judiciais sobre o caso, à qual a reportagem teve acesso, o magistrado também deverá cumprir medidas cautelares.

Bruno foi preso nesta quinta e levado preso para o Quartel da Polícia Militar, em Vitória. Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça, estão: 

— proibição de acesso físico ou remoto aos fóruns do Espírito Santo e aos sistemas de processos eletrônicos;
— contato pessoal, direto ou indireto, com os demais investigados no caso;

— proibição de se ausentar da Grande Vitória sem autorização prévia do relator do caso.

As restrições impostas ao juiz fazem parte da investigação que deflagrou a operação "Follow the Money" que mira em suspeitos de possíveis delitos de organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude processual e falsidade documental.

Além de Bruno, segundo apuração do Folha Vitória, o juiz Mauricio Camatta está entre os alvos da operação. Há ainda outros investigados, dentre eles advogados com atuação no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e na Paraíba.

Fonte: https://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/08/2024/juiz-preso-no-es-tem-porte-de-arma-suspenso-e-medidas-cautelares-impostas

 
 

Monitor de ressocialização recebe indenização por escoltar presos em Campo Mourão

n0803 Empresa de gestão prisional foi condenada a pagar uma indenização a um trabalhador que escoltava detentos para o exterior da prisão, apesar de ter sido contratado apenas para a função de monitor de ressocialização dos presos. O caso ocorreu em Campo Mourão, no Noroeste do Paraná.

Durante o processo, julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ficou comprovado o desvio de função, uma vez que o funcionário, além de atuar na ressocialização, realizava escolta dos detentos em hospitais, clínicas de dentistas e fóruns, e nessas ocasiões ficava sozinho, sem a presença de policiais penais.

O contrato de trabalho, que teve duração de 7 meses e perdurou de julho de 2022 a janeiro de 2023, previa como função do trabalhador apenas o monitoramento da ressocialização prisional. No entanto, durante este período o funcionário também realizava a vigilância dos detentos.

O empregado receberá como indenização por danos morais, até três vezes o seu último salário contratual. Ainda cabe recurso da decisão. A empresa alegou que não houve atitude ilícita, não havendo provas de prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ainda durante sua declaração, a empresa alegou que “não ocorreu nenhum dano ilícito à personalidade do empregado, não cabendo a indenização por danos morais”.

Porém, a 6ª Turma atendeu ao pedido do trabalhador. O Colegiado afirmou que a ilicitude da conduta do empregador está plenamente comprovada, uma vez que o reclamante exerceu uma “atividade da qual não fora contratado e ainda com risco à sua integridade física, estando presente o nexo de causalidade, o ato ilícito e o dano presumido, ensejando a responsabilidade do empregador”.

No entendimento do Colegiado, os danos morais alegados pelo empregado “teriam se consolidado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo as consequências jurídicas advindas dos supostos atos ilícitos ser analisadas sob o viés das novas normas que regulam a indenização dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho”.

A nova lei permite ao magistrado classificar a lesão conforme sua gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, escala que, por sua vez, enquadra a ilicitude nas faixas indenizatórias adequadas com seus respectivos tetos de valores, conforme segue no art. 223-G, § 1º, da CLT. Os julgadores consideraram que a ofensa extrapatrimonial ao trabalhador se enquadra no inciso I, ou seja, leve.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/monitor-de-ressocializacao-recebe-indenizacao-por-escoltar-presos-em-campo-mourao/

Monitor de ressocialização recebe indenização por escoltar presos em Campo Mourão

n0803 Empresa de gestão prisional foi condenada a pagar uma indenização a um trabalhador que escoltava detentos para o exterior da prisão, apesar de ter sido contratado apenas para a função de monitor de ressocialização dos presos. O caso ocorreu em Campo Mourão, no Noroeste do Paraná.

Durante o processo, julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ficou comprovado o desvio de função, uma vez que o funcionário, além de atuar na ressocialização, realizava escolta dos detentos em hospitais, clínicas de dentistas e fóruns, e nessas ocasiões ficava sozinho, sem a presença de policiais penais.

O contrato de trabalho, que teve duração de 7 meses e perdurou de julho de 2022 a janeiro de 2023, previa como função do trabalhador apenas o monitoramento da ressocialização prisional. No entanto, durante este período o funcionário também realizava a vigilância dos detentos.

O empregado receberá como indenização por danos morais, até três vezes o seu último salário contratual. Ainda cabe recurso da decisão. A empresa alegou que não houve atitude ilícita, não havendo provas de prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ainda durante sua declaração, a empresa alegou que “não ocorreu nenhum dano ilícito à personalidade do empregado, não cabendo a indenização por danos morais”.

Porém, a 6ª Turma atendeu ao pedido do trabalhador. O Colegiado afirmou que a ilicitude da conduta do empregador está plenamente comprovada, uma vez que o reclamante exerceu uma “atividade da qual não fora contratado e ainda com risco à sua integridade física, estando presente o nexo de causalidade, o ato ilícito e o dano presumido, ensejando a responsabilidade do empregador”.

No entendimento do Colegiado, os danos morais alegados pelo empregado “teriam se consolidado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo as consequências jurídicas advindas dos supostos atos ilícitos ser analisadas sob o viés das novas normas que regulam a indenização dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho”.

A nova lei permite ao magistrado classificar a lesão conforme sua gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, escala que, por sua vez, enquadra a ilicitude nas faixas indenizatórias adequadas com seus respectivos tetos de valores, conforme segue no art. 223-G, § 1º, da CLT. Os julgadores consideraram que a ofensa extrapatrimonial ao trabalhador se enquadra no inciso I, ou seja, leve.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/monitor-de-ressocializacao-recebe-indenizacao-por-escoltar-presos-em-campo-mourao/

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