Grave injustiça com policial penal I

d O Juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, exarou sentença condenando o Estado de Minas Gerais a pagar ao agente penitenciário Luiz Felipe Pinheiro Santos indenização por danos morais e existenciais por ele suportados, decorrentes de sua injusta prisão por 60 dias no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves. O mencionado agente, Luiz Felipe, denunciou aos seus superiores a existência de um esquema interno nas penitenciárias nas quais trabalhava, de venda de vagas, operado por autoridades do sistema, familiares e advogados, que visava inserir em locais de melhores condições, detentos especialmente escolhidos. Esses fatos foram denunciados com detalhes por Luiz Felipe aos seus superiores hierárquicos, à época, o que lhe resultou em perseguições de toda ordem, pessoal e administrativamente.

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