A Polícia Militar de São Paulo (PMSP) determinou o afastamento das funções do cabo Josias Figueira, lotado no 4º Batalhão de Polícia do Interior (BPM/I), com sede em Bauru (SP). O policial teve sua prisão temporária decretada no dia 28 de maio pela Vara Única de Duartina (SP), por suspeita de participação no assalto a uma casa lotérica em Cabrália Paulista (SP).
O crime aconteceu em março deste ano e causou prejuízo de R$ 11 mil à lotérica. Dois homens armados invadiram o estabelecimento no horário em que ele estava sendo fechado. A dupla fugiu em um veículo preto, com a cobertura de outro carro.
As investigações apontaram que o proprietário de um veículo usado no assalto era avô da esposa de um dos suspeitos. Preso, o homem delatou os comparsa. Entre eles, o cabo Josias Figueira. Outros indícios documentais reunidos pela Polícia Civil sustentam a suspeita de participação do militar no assalto.
Na delegacia, Figueira manteve o silêncio. Ele foi levado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, enquanto os outros suspeitos foram transferidos para a penitenciária de Pirajuí e colocados à disposição da Justiça.
O caso de Figueira deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP). Na Justiça comum, o cabo ainda não foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Homenagem
Em outubro de 2019, o cabo Josias Figueira foi homenageado pelo então governador de São Paulo, João Doria, com o certificado “Policial Nota 10”, concedido a agentes da Polícia Civil, PMs e peritos criminais que “foram além do cumprimento de suas funções”, como disse Dória na ocasião.
Figueira recebeu a honraria pela atuação em uma escola de Cabrália Paulista, em agosto daquele ano. O militar conseguiu deter um adolescente de 16 anos que ameaçava matar uma professora e outros alunos da escola. Além de Figueira, outros 15 militares, 10 policiais civis e dois peritos foram homenageados na cerimônia.
O afastamento de Figueira das funções no 4º BPM/I foi publicado na quarta-feira (5/6), com validade a partir da data do decreto de prisão temporária do militar. Ele foi colocado como “adido” ou “agregado”, condição na qual continua recebendo salários, mas fica impedido de prestar serviço.