Um policial penal de Ipatinga, no Vale do Aço, foi denunciado pelos crimes de concussão, que é exigir vantagem indevida, e por prevaricação imprópria, que é o dever do servidor público de proibir a entrada ou a posse de aparelhos eletrônicos em presídios. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público.
Conforme o processo, o policial penal, enquanto exercia a função de diretor de Segurança na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho em 2025, exigiu R$ 20 mil para que um detento permanecesse trabalhando na marcenaria do presídio, atividade que possibilita progressão de regime e diminuição no tempo de cumprimento de pena.
De acordo com as investigações, a mãe do preso, com 68 anos na época, realizou transferências bancárias para a conta do diretor após contatos feitos pelo próprio denunciado. Segundo o Ministério Público, o policial penal teria permitido o uso de celular pelo detento para tratar sobre os pagamentos.
A denúncia aponta que a conduta teria ocorrido mediante utilização da função pública e em ambiente institucional, circunstâncias consideradas graves pelo Ministério Público, por comprometerem a credibilidade da administração pública e a regularidade da execução penal.
Além da condenação criminal, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar do policial penal das funções públicas, além da eventual perda do cargo, ressarcimento do valor pago pela mãe do preso e indenização por danos morais coletivos. Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a responsabilização de agentes públicos envolvidos em práticas ilícitas é essencial para a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições públicas.
A Justiça ainda não analisou os pedidos.
