Dezessete fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, na Zona Leste de Manaus, foram enterrados no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã. A ação, ocorrida na semana passada, foi coordenada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com apoio do SOS Funeral.
Segundo a DPE, os fetos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o nascimento, foram abandonados por suas mães, mulheres em situação de vulnerabilidade social, e estavam armazenados por pelo menos três anos.
Ainda conforme a Defensoria, a maternidade tentou contatar os responsáveis, mas sem sucesso.
"Após termos conhecimento da situação, verificamos como a Defensoria do Amazonas poderia atuar para garantir a estas crianças um enterro digno. Durante esse processo, constatamos que as mães estavam em extrema vulnerabilidade, sendo, em sua maioria, pessoas em situação de rua e dependentes químicas. Por isso, decidimos ajuizar essa demanda para obter a autorização de sepultamento combinada com o registro tardio de óbito", explicou a defensora Rosimeire Barbosa.
De acordo com a Defensoria, quando um bebê morre logo após o nascimento ou nasce morto, a maternidade deve seguir os seguintes procedimentos:
- Primeiro, é necessário obter a declaração de óbito feita pelo médico e levá-la ao cartório para a emissão tanto da certidão de nascimento quanto da de óbito.
- Após isso, o SOS Funeral é acionado para dar continuidade ao processo. Se o feto pesa menos de 500 gramas, ele é descartado; no entanto, quando o peso é superior, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que o corpo não pode ser descartado e que o sepultamento, assim como a emissão do registro de óbito, é obrigatório.
Esse era o caso dos corpos abandonados. Dessa forma, com base na lei, a Defensoria do Amazonas obteve resposta positiva do juízo e foi autorizada a realizar o enterro. Contudo, surgiram dois fatores complicadores: a falta de espaço para o sepultamento e um interessado, que se apresentou para cremar os corpos das crianças, explicou a Defensoria.
De acordo com a legislação brasileira, a cremação só pode ser realizada com autorização da família ou em situações de saúde pública. Como não havia autorização das famílias, não seria possível a cremação. A Defensoria, então, procurou auxilio da Procuradoria Geral do Município (PGM), para garantir um sepultamento digno no cemitério, assegurando que as crianças fossem enterradas de forma adequada.
Após obter a autorização judicial, a Defensoria Pública acionou o SOS Funeral, um serviço da Prefeitura de Manaus criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que não têm condições de arcar com os custos dos serviços funerários em casos de óbitos.
"Em hipótese alguma recusaríamos uma solicitação como esta, não só pela obrigação, mas pela questão social. São crianças que infelizmente nasceram em vulnerabilidade nessas maternidades e estavam armazenadas há anos. Nossa função foi viabilizar este ato, dando todo o suporte necessário para a conclusão digna desse processo", disse João Nobre, gestor do SOS Funeral.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) afirmou que partiu do órgão a iniciativa de buscar o apoio do Comitê de Combate à Violência Obstétrica, que viabilizou judicialmente, junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o sepultamento dos fetos.
"A direção da unidade já havia tentado contato com os responsáveis, por meio de informações obtidas nos prontuários das pacientes, mas não obteve sucesso", esclareceu a pasta.