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Advogada que furtou peças de picanha em supermercado de Natal tem prisão preventiva decretada

Peças de picanha furtadas por advogada em rede de supermercados de Natal — Foto: Cedida A advogada paraibana de 40 anos que foi presa na tarde de quarta-feira (23) após furtar peças de carne de uma rede de supermercados de Natal deve continuar presa preventivamente, segundo decidiu o juiz Diego Costa Pinto Dantas, que presidiu a audiência de custódia na quinta-feira (24).

Na decisão publicada após a audiência, o magistrado considerou que a prisão preventiva visava a garantia da ordem pública e seria necessária "diante da periculosidade da autuada", evidenciada pelo fato de ela ser reincidente no crime.

Segundo consta no processo, a mulher foi presa em flagrante pelo mesmo crime no dia 3 de fevereiro deste ano, 20 dias antes da atual prisão, mas tinha sido liberada para responder em liberdade após pagamento de fiança.

Na nova prisão, os policiais militares e civis informaram que as peças de carne furtadas eram de picanha - um corte nobre - e foram avaliadas em cerca de R$ 1 mil. A mulher teria passado por três lojas de uma mesma rede varejista.

No relatório, o juiz aponta que somente do supermercado onde a mulher foi presa, os produtos encontrados com ela custavam cerca de R$ 490.

"De acordo com os autos, a acusada teria sido flagrada, através do sistema de vigilância eletrônico, subtraindo produtos de um supermercado, cuja quantia totaliza cerca de R$ 490,00, tendo sida detida no estacionamento do estabelecimento, logo após tentar sair do local sem efetuar o pagamento da mercadoria", relatou o magistrado.

Ainda segundo o relatório, os demais produtos foram encontrados pelos policiais militares e vigilantes da loja dentro do carro da mulher, após a abordagem.

Na decisão sobre a prisão em flagrante o juiz determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária mantenha a mulher custodiada em local "condizente com a prerrogativa" de advogada.

Até esta quinta-feira (24), ela estava detida no quartel da Polícia Militar. O g1 procurou a Seap para questionar onde a mulher ficou detida, mas não houve resposta sobre o assunto até a última atualização desta matéria.

Fonte: https://g1.globo.com

Homem chamado de 'Lázaro de Londrina' ajudou a construir a cadeia de onde fugiu

https://static.ricmais.com.br/uploads/2022/02/nelson-barbara-1067x600.jpg Guarda Municipal (GM) e Polícia Militar (PM) continuam rodando distritos e área rural de Londrina. No Patrimônio Regina, conforme o apurado pela reportagem da RICtv, a população tem medo, já que a comunidade rural seria o último local em que Nelson foi visto, após a fuga.

“Nós estamos com medo. […] De dia, a gente sai, sonda, fica olhando. Mas e de noite?”,

contou um morador, que não quis se identificar.

De acordo com o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen/PR), Nelson fugiu enquanto as refeições eram entregues aos presidiários. Ele responde pela morte de um homem de 54 anos e uma mulher, de 19, além de uma série de roubos violentos.

Até o fechamento desta matéria, Nelson continuava foragido. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 190, 181 e 153.

Fonte: https://ricmais.com.br

Josmar Jozino - Membro do PCC comete feminicídio em presídio de Presidente Venceslau (SP)

Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, onde ficam abrigados integrantes do PCC - 21.nov.2018 - Jardiel Carvalho/Folhapress O preso Luís Carlos Godoy Araújo, 38, matou a mulher Raquel Godoy Santos Araújo, na manhã de hoje na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), durante o horário de visita. Até às 16h30, o crime ainda não havia sido registrado na delegacia da cidade e a Polícia Civil informou que não podia divulgar os nomes do prisioneiro e da vítima.

Agentes penitenciários disseram à reportagem que Araújo, um preso do pavilhão 3, esganou a mulher, bateu a cabeça dela no concreto e jogou o corpo nu na ala inferior. O presídio tem câmeras de segurança. Mas, como as visitas ocorrem dentro da cela, os funcionários não viram a ação e nada puderam fazer.

Um servidor antigo no sistema prisional revelou que o pavilhão 3, assim como os demais na P-2 de Venceslau, abrigam condenados integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), todos apontados como de alta periculosidade.

A reportagem entrou em contato com um policial civil da delegacia de plantão de Venceslau. O agente confirmou o crime, mas ressaltou que não estava autorizado a divulgar os nomes do assassino e da vítima. Ele adiantou, no entanto, que o criminoso vai ser autuado em flagrante por feminicídio.

Em nota enviada após a publicação da reportagem, a SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), sem indicar o nome do detento, disse que "um preso da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau matou sua esposa, por meio de esganadura e lesões na cabeça, durante a realização da visita".

A pasta informou que "foi comunicado a autoridade policial local e registrado o boletim de ocorrência". "O preso foi transferido e permanece à disposição da justiça. A pasta abriu Procedimento Apuratório Disciplinar e Preliminar para averiguação dos fatos."

Condenado por roubo, tráfico de drogas e receptação, Araújo foi transferido provisoriamente para a Penitenciária 1 de Presidente Venceslau. O presídio é uma unidade de castigo, destinada a presos que cometem faltas graves no sistema prisional.

O preso deve ser removido posteriormente para o CRP (Centro de Readaptação Penitenciária) de Presidente Bernardes, cidade vizinha a Presidente Venceslau, onde poderá ficar um ano em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).

No RDD não há visita íntima. Presos e visitantes ficam separados no parlatório por uma tela de vidro. Os detentos não têm acesso à rádio, TV, jornais e revistas. O banho de sol é de duas horas diários e as celas são individuais.

Essa não é a primeira vez que um presidiário mata a mulher na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau em dia de visita. Em 6 de janeiro de 2008, Miriam Suban foi enforcada com corda de nylon pelo companheiro Raul Gomes de Brito, conhecido como Raulzinho Louco.

O sentenciado já tinha um histórico de violência. Em 2005, três anos antes de matar a mulher, ele liderou uma sangrenta rebelião na Penitenciária 1de Presidente Venceslau. Cinco presos foram decapitados.

As cabeças foram fincadas em bambu e expostas no telhado da unidade prisional. A matança teve repercussão mundial. As fotos foram publicadas em jornais da Europa e Estados Unidos. Os rebelados eram integrantes do PCC, a maior facção criminosa do país.

As disputas por poder e dinheiro dentro da principal organização criminosa do Brasil são narradas na segunda temporada do documentário do "PCC - Primeiro Cartel da Capital", produzido por MOV, a produtora de documentários do UOL, e o núcleo investigativo do UOL.

Fonte: https://noticias.uol.com.br

Sindicato diz que uso de câmeras em policiais penais de MS é arbitrária e inconstitucional

 Justiça determinou o uso do monitoramento na Gameleira por meio de decisão do juiz Albino Coimbra Neto, para o magistrado, a iniciativa pretende ser um divisor de águas no sistema penitenciário.

Após a decisão do juiz Albino Coimbra Neto, em determinar o uso de câmeras corporais no Centro Agroindustrial da Gameleira, à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o Sinsap/MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS) se manifestou contra o uso do dispositivo de monitoramento.

Em nota, a categoria destacou que já existem dezenas de câmeras de segurança dentro e fora dos presídios, sendo uma medida desnecessária, pois a vigilância está instalada em lugares estratégicos das unidades penais.

“Isto só irá trazer prejuízo à saúde mental destes servidores. É indispensável ressaltar que a suposta decisão judicial é inconstitucional. O Judiciário tem apenas a competência de aplicar as leis existentes no caso concreto. É competência do Legislativo e do Executivo, editar estatutos para os servidores, elencando novas regras, deveres e direitos dos agentes públicos”, se opõem, em nota.

O sindicato também eleva que a decisão é arbitrária, pois, despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas do presídio, em banheiros, etc.

“ O fato ainda é um grave atentado à dignidade do preso. O SINSAP aponta que existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de matérias ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário”.

Decisão do juiz afetaria inicialmente os policiais penais da Unidade Prisional da Gameleira

Vigilância corporal

A decisão da Justiça foi despachada na última quinta-feira (3), com objetivo da tecnologia em acompanhar, por meio das imagens, tudo o que ocorre nos presídios, bem como as ações adotadas pelos servidores. Em sua decisão, o magistrado usou como referência o trabalho que vem sendo realizado no estado de São Paulo, pioneiro no uso de câmeras em policiais.

As gravações são encaminhadas para uma central de armazenamento, onde ficam disponíveis para análise. A adoção de medida semelhante em MS vai ajudar na produção de provas de fatos ocorridos dentro do estabelecimento penal da Capital, que abriga mais de mil presos, garantindo transparência nos procedimentos e assegurando os direitos, tanto dos internos quanto dos agentes.

"A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar, uma vez que as gravações poderão ser requisitadas pela comissão, nos termos do art. 106, §4o do Decreto Estadual 12.140/2006 (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais – RIBUP). Do mesmo modo poderão ser requisitadas por este juízo para instrução e análise de faltas disciplinares, submetidas à sua apreciação", explicou o juiz.

Os equipamentos serão adquiridos com os valores arrecadados do desconto de 10% da remuneração dos presos que trabalham, via convênio em Campo Grande, conforme disposto na Portaria nº 0001/2014, publicada no Diário da Justiça nº 3.101, de 25 de abril de 2014, cujo objetivo é auxiliar no custeio de melhorias do sistema penitenciário.

Magistrado corregedor dos presídios de Campo Grande, Albino Coimbra Neto. (Foto: Reprodução Amamsul) 

Para juiz, câmeras corporais em agentes é experiência dentro da lei

"Não há nada de absurdo em determinar a filmagem da própria atividade", sustenta Albino Coimbra

Para o magistrado corregedor dos presídios de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, não há nada de inconstitucional em sua determinação de uso de câmeras corporais pelos agentes penitenciários do Centro Penal Agroindustrial de Regime Semiaberto da Gameleira.

Para o Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária), a medida do corregedor dos presídios na Capital é inconstitucional e a prerrogativa para esse tipo de decisão seria dos poderes Executivo e Legislativo.

“Eu determinei como juiz corregedor e não há nada de absurdo em determinar a filmagem da própria atividade dos policiais penais. É apenas o uso de uma nova tecnologia no trabalho”, afirmou.

Ele destacou que, inspirado em projeto implantado na Polícia Militar de São Paulo, verificou-se a redução de 80% nas mortes dos militares durante suas atividades e que, em parceria com a direção da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), “considerou-se que a implantação no presídio aqui seria exitosa e positiva”.

Coimbra disse ainda que apesar do uso ser diferente de como é feito em São Paulo, a decisão aqui compreende a unidade da Gameleira como projeto-piloto para então sua ampliação para outros presídios.

“Vamos verificar as circunstâncias técnicas e operacionais pra depois, a partir dessa unidade, estender às demais”, afirmou.

Fonte: Mídiamax

Corregedoria quer imagens de policial que propôs sexo para 'aliviar a barra' de presa em MS

Prédio da 2ª Delegacia de Polícia de Dourados A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul solicitou acesso às imagens captadas pelas câmeras de segurança da 2ª Delegacia de Polícia de Dourados, que mostram um investigador conversando com uma mulher presa por tráfico. O policial responde ação penal por corrupção passiva, após supostamente ter proposto favores sexuais em troca de “aliviar a barra da suspeita”.

As gravações constam em pendrive enviado à 2ª Vara Criminal daquela comarca. O conteúdo consiste em apenas vídeo, uma vez que as câmeras não eram capazes de registrar o som da conversa entre os envolvidos. No ofício encaminhado ao Judiciário, o delegado Sérgio Luiz Duarte, corregedor-geral, pede cópia dos arquivos para juntar ao processo administrativo disciplinar que apura a conduta do servidor.

Os fatos

A audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 18 de abril, às 15h30, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, bem como o interrogatório do réu. Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), no dia 14 de fevereiro de 2019, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, a Polícia Militar foi até a casa da mulher, que já era conhecida por envolvimento com tráfico no Jardim São Francisco, em Dourados.

Além disso, ela tinha passagens e era casada com um traficante. Durante a ação, os policiais apreenderam um celular, 20 pacotes de cigarro, R$ 7 mil, um caderno com anotações do tráfico e pequena porção de maconha. Diante dos fatos, a moradora do imóvel foi conduzida à 2ª Delegacia de Polícia.

Lá, a autoridade policial realizou os procedimentos pertinentes e determinou que o policial lavrasse um termo de compromisso, para que a suspeita fosse liberada. O acordo, tudo dentro da legalidade, era de que ela seria liberada, poderia voltar mais tarde para buscar alguns pertences e teria que comparecer quando intimada.

No entanto, em dado momento, o policial conduziu a mulher até uma sala de investigação, onde ficaram sozinhos. As informações são de que, na ocasião, ele exigiu vantagens sexuais à presa, alegando que, caso ela aceitasse, ele iria modificar o tipo de delito cometido e atribuiria a ela algo mais leve.

Apesar da oferta, a presa se recusou e então o policial civil passou a exigir dinheiro. Ele queria que ela repassasse o valor apreendido na casa dela. Para ser liberada, a mulher fingiu ter aceitado a proposta. Porém, quando retornou mais tarde à DP, pegou seus pertences e foi embora. O policial descobriu e foi atrás, fazendo com que ela lhe desse ao menos R$ 1 mil. O fato foi denunciado e foi aberta investigação.

Fonte: https://midiamax.uol.com.br

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