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Mulheres fazem manifestação pedindo tratamento melhor aos maridos presos em unidade prisional em MT

Mulheres de reeducandos do Centro de Ressocialização de Sorriso bloquearam temporariamente trecho da BR-163 e atearam fogo em pneus

 

r0104Mulheres de reeducandos do Centro de Ressocialização de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, fizeram uma manifestação na noite dessa quarta-feira (28), na BR-163, para cobrar melhor tratamento aos detentos e que os presos possam realizar consultas médicas fora da unidade prisional.

 

Elas interditaram a BR-163 nos dois sentidos da via e atearam fogo em pneus para impedir a passagem dos veículos, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

As manifestantes protestaram com cartazes pedindo Justiça e melhores condições aos detentos.

 

Segundo as manifestantes, os detentos apanham diariamente e sempre estão feridos quando recebem visitas, que era semanal e agora só a cada 15 dias. As manifestantes também pedem o afastamento do diretor do Centro de Ressocialização

 

Fonte: G1

 

Conselho da Comunidade e Defensoria Pública resolvem caso de “preso esquecido” Conselho da Comunidade e Defensoria Pública resolvem caso de “preso esquecido”

r2603O Conselho da Comunidade de Curitiba e as Defensorias Públicas do Paraná e de Santa Catarina conseguiram colocar fim ao descaso que envolvia o preso A. F., de 50 anos. Ele estava “morando” na Central de Flagrantes desde janeiro e deve ser colocado em liberdade nos próximos dias. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pelo juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville.

A presidente do Conselho da Comunidade, Isabel Kugler Mendes, flagrou o caso na segunda semana de março, quando o órgão denunciou as más condições do cárcere da Central de Flagrantes e ajudou a acelerar a transferência de pelo menos 50 presos para o sistema penitenciário. Na semana seguinte, uma presa foi alvo de violência sexual na mesma unidade.

Durante a vistoria, A. F. afirmou que estava detido porque foi provocado por uma mulher e arremessou uma pedra contra ela, mas acabou acertando o vidro de uma estação-tubo. Ele estava vivendo em condição de rua em Curitiba há “alguns meses”, segundo relatou.

Ele teria sido colocado em liberdade por conta desse delito, mas havia outra situação: um mandado de prisão em aberto de Santa Catarina, apenas para localizá-lo. A Polícia Civil do Paraná não tinha muitos detalhes do caso. Diante desse cenário, o Conselho da Comunidade de Curitiba buscou ajuda para tirar A. F. do “anonimato processual” e do esquecimento.

O caso da pedra

A. F. foi preso no dia 17 de dezembro. Dois dias depois, às vésperas do Natal, passou pela audiência de custódia. “De acordo com o relato prestado pelos policiais militares, o autuado, que aparenta distúrbios mentais, teria jogado uma pedra num tubo de ônibus, e permaneceu no local, não tentando se evadir. Teria causado dano ao local. V. disse que é funcionário da empresa que faz a higienização dos tubos de ônibus, e viu quando o autuado (doidinho) jogou uma pedra no tubo quebrando o vidro. Em seu interrogatório o autuado se portou de forma bastante alterada, falando frases aparentemente desconexas”, diz o Boletim de Ocorrência.

Na custódia, a juíza Juliana Olandoski Barbosa acolheu manifestação do Ministério Público, que solicitou sua colocação em liberdade. “CONCEDO ao autuado A. F. liberdade provisória sem fiança, porém, com a aplicação das seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades durante o curso do inquérito e de eventual processo; b) proibição de se ausentar da comarca por prazo superior a oito dias, sem prévia autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga; d) compromisso do autuado de comprovação, no prazo de 10 dias, de matrícula e frequência em programa para auxílio ao tratamento ao vício em drogas (narcóticos anônimo ou CAPS, a critério do autuado) e/ou álcool (ex: alcoólicos anônimos); e) proibição de se aproximar da estação-tubo onde ocorreu o delito, devendo manter uma distância de 500 metros”.

A juíza ainda reforçou que ele teria dito durante a audiência de custódia que é neto de ex-presidente da República, “fazendo surgir ainda mais dúvidas sobre a integridade mental do autuado”. Ele teria sido colocado em liberdade, mas um processo pendente de Joinville barrou a soltura.

À deriva

A. F. não era réu primário. Ele foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, mas cumpria pena no regime aberto. No entanto, não comparecia em Juízo desde setembro de 2015, até porque se encontrava em situação de rua. Em agosto de 2017, o juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville, expediu um mandado de prisão para localizá-lo. “Expeça-se mandado de prisão aos órgãos de praxe, ressalvado o regime aberto e a apresentação em Juízo no primeiro horário de expediente, para efeito de audiência admonitória”, afirmou, no despacho. À época, ainda restavam 3 anos, 8 meses e 9 dias de pena.

Mas o Conselho da Comunidade de Curitiba só tomou conhecimento do caso porque acionou o defensor público Henrique Camargo Cardoso, que trabalha com execução penal na Defensoria Pública do Paraná, e o juiz Eduardo Fagundes, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Eles consultaram o banco de mandados de prisão e identificaram que não havia pendências de A. F. com a Justiça do Paraná.

O defensor público do Paraná remeteu o caso para o colega Vinicius Manuel Ignácio Garcia, titular da 7ª Defensoria Pública de Joinville. Diante da informação da prisão dele em Curitiba, Garcia protocolou um pedido de relaxamento de prisão no dia 11. Nesta terça (20), transcorridos três meses da prisão, o juiz João Marcos Buch expediu alvará de soltura. “Expeça-se imediatamente carta precatória ao estado do Paraná, cujo objeto é o alvará de soltura, haja vista que a ordem de prisão deste Juízo ressalvou o regime aberto“, ordenou. A Polícia Civil do Paraná não observou a condição do mandado expedido em Joinville.

Para a presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, o caso escancara as consequências mais tenebrosas da falta de diálogo entre os atores encarceradores. “A vida das pessoas fica à mercê. Ele não sabia porque estava lá, a Polícia Civil não tinha muitas informações sobre o caso e ninguém se deu conta do problema”, afirma Isabel Kugler Mendes. “Ele é um dentro do nosso quadro de mais de 700 mil presos, mas quantos não engrossam esse índice apenas por questões técnicas?”, completa. A advogada reforça que ele vivia em condições totalmente desumanas ao lado de outros 30 presos, e em regime mais gravoso.

Para o defensor catarinense, o caso expõe a necessidade do trabalho integrado. “A atuação em conjunto da Defensoria Pública e Conselho da Comunidade é fundamental para a plena fiscalização da pena”, afirma.

O defensor público Henrique Camargo Cardoso vai mais além e lembra que esses casos costumam acontecer com pobres e vulneráveis, que estão “à deriva”. “Um dos principais problemas processuais relacionados a questão carcerária é a expedição de mandado de prisão por outro estado da federação”, afirma. “Com o Banco Nacional de Mandados de Prisão muitos presos com penas pequenas, decorrentes, às vezes, de mera ausência a audiência admonitória, são cumpridos no Paraná e, às vezes, se leva meses para que o Juízo de outro estado remeta os autos para cá ou se promova a transferência”.

“O caso do A. F. é um exemplo de que a comunicação interestadual na execução penal precisa melhorar. Não há escolta para transferência interestadual, em virtude do seu elevado custo, e há muita burocracia no declínio de competência. Enquanto isso, as pessoas, geralmente pobres e vulneráveis, ficam presas à deriva, sem processo de execução no estado em que estão presas”, finaliza.

A presidente do Conselho da Comunidade ainda lembra da condição de vulnerabilidade social extrema do apenado. “Ele deixou de comparecer em Juízo porque estava morando na rua. E, uma vez localizado, ficou preso três meses sem necessidade. Nas piores condições imagináveis. O que a sociedade espera de um tratamento penal totalmente desequilibrado como esse?”, afirma. “É preciso mais cuidado”.

Deve mudar

A situação deve ser mais célere com a integração estadual promovida pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está em desenvolvimento. O cadastro unificado possibilitará informação atualizada sobre todos os presos do país.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Cármen Lúcia determina registro e vacinação de todos os bebês presos no país

r0803A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos tribunais de todo o país nesta sexta-feira (2) o registro e a vacinação de todos os bebês que vivem nas cadeias brasileiras. A real situação de presas gestantes e lactantes está sendo revisada pelo CNJ desde o dia 18 de janeiro. No mês passado, o STF autorizou que grávidas e mães de filhos de até 12 anos que cumprem reclusão preventiva passem para a prisão domiciliar (a medida atinge 4.500 mulheres).

A determinação do CNJ fará com que 11 crianças mantidas no cárcere do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, no Ceará, a 32 quilômetros de Fortaleza, obtenham registro civil. O órgão também encontrou um bebê sem registro nascido em Sergipe, onde a mãe cumpria pena no Presídio Feminino Nossa Senhora do Socorro, na cidade de mesmo nome, a oito quilômetros de Aracaju.

A equipe designada pela ministra Cármen Lúcia também identificou cinco crianças sem registro civil no Centro de Reeducação Feminino, no Pará, e duas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. São Paulo é o estado com maior número de crianças sem registros: são 14 pendentes de identificação. Não há registros de casos assim no Paraná.

Haviam 373 grávidas e 249 lactantes encarceradas em dezembro de 2017 no Brasil, segundo o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes.

Vacinas

A preocupação da ministra também se estendeu às crianças sem vacinas. No DF, durante a inspeção do CNJ, foram identificadas quatro crianças sem a dose BCG (para prevenção da tuberculose). Após a visita da equipe, segundo informações da Vara de Execuções Penais (VEP), a situação foi regularizada. Em Ananindeua, no Pará, a vacinação de uma criança também está atrasada.

A ministra ainda determinou nos ofícios que casos dessa natureza não se repitam. Cármen Lúcia escreveu que “situações futuras de falta de registro, bem como a vacinação das presas gestantes e dos filhos das lactantes custodiadas no sistema prisional, sejam observadas e resolvidas pelos juízes competentes durante a realização de inspeção de estabelecimentos prisionais femininos ou mistos”.

O CNJ constatou dificuldades no acesso à saúde da mãe e da criança em todos os presídios femininos visitados nos últimos meses. A equipe encontrou mães e bebês em acomodações precárias e sem alimentação inadequada. Na maioria dos locais visitados, se constatou ainda a falta de ginecologistas e obstetras (atendimento das grávidas) e pediatras (para os recém-nascidos).

Para a juíza Andremara dos Santos, do gabinete da presidência do CNJ, “existem estabelecimentos penais que priorizam e investem no acolhimento de mães e bebês, mas são minoria”. “Encontramos muita improvisação. Desde o trabalho de aproximação com as famílias, até o momento da entrega dos filhos”, afirmou a juíza.

Pela lei, as crianças têm direito à amamentação nos primeiros seis meses de vida. Após essa fase, são separadas de suas mães, que voltam ao cumprimento regular de suas penas. Os bebês podem ser encaminhados às famílias de origem ou a famílias substitutas.

A maternidade das presas também passa por outro desafio: em geral, elas já são mães de outras crianças. “Enquanto as mães pagam suas dívidas com a sociedade, os outros filhos ficam com vizinhos e avós ou são encaminhados para lares substitutos. Não raramente vão parar em abrigos. O processo é muito doloroso e, na maioria das vezes, não é acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude nem pelo Conselho Tutelar”, constatou a magistrada.

Os problemas encontrados nas prisões, com depoimentos das custodiadas, integram um relatório que será apresentado nos próximos meses à ministra Cármen Lúcia. “É preciso muita responsabilidade na gestão de um presídio. Presídio não é depósito de seres humanos”, observou Andremara dos Santos.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Cármen Lúcia vai apresentar monitoramento das prisões brasileiras a Raul Jungmann

r0103A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, apresenta nesta quarta-feira (28) ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, o cadastro nacional de presos, que monitora as prisões brasileiras.

Para Cármen Lúcia, o cadastro é a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por ela, para o combate ao crime organizado, e deverá ser importante no planejamento de políticas públicas na área de segurança do país.

Para Cármen Lúcia, o cadastro é a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por ela, para o combate ao crime organizado, e deverá ser importante no planejamento de políticas públicas na área de segurança do país.

Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa, tomou posse como ministro da Segurança Pública nesta terça-feira (27).

Uma das funções de Jungmann no novo ministério será gerenciar o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que, junto com Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional passarão a ser coordenadas pela nova pasta e não mais pelo Ministério da Justiça.

Em discurso na cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, Jungmann disse que "quadrilhas" continuam de dentro do sistema carcerário a apavorar a cidadania e que o sistema se tornou o "home office" do crime organizado.

"Se nos olharmos mais amplamente o que vem acontecendo em termos do crime organizado, o cenário é tão desolador ou mais. [...] É dentro do sistema prisional brasileiro que surgiram as grandes quadrilhas que nos aterrorizam. Quadrilhas estas que continuam, de dentro do sistema carcerário, a controlar o crime nas ruas e a apavorar a nossa cidadania. Sistema carcerário esse que, infelizmente, continua a ser em larga medida o home office do crime organizado", afirmou o ministro.

Fonte: G1

STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos

Decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país. Entidades apontaram riscos para saúde e educação de crianças nascidas e criadas na cadeia.

 gravidapresaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos. 

A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional. 

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. 

Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício. 

Entenda o julgamento

O julgamento desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. 

Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles. 

"São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante", disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia. 

Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche. 

Com base em estudos, ele considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães de crianças presas no país. 

"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou. 

"No caso das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e àquelas que geraram. São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças", completou, depois. 

Lewandowski foi acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança. 

Fonte: G1

 

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