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Maioria das mulheres presas está em delegacias, diz CNJ

Das 1.424 detidas hoje, 726 estão em delegacias de polícia e 698 em penitenciárias.

r2705O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou ontem (23) ter feito visitas ao sistema penitenciário do Paraná e fez críticas ao tratamento dado às mulheres presas no Estado: das 1.424 detidas hoje, segundo o órgão, há 726 em delegacias de polícia e 698 em penitenciárias.

A crise de vagas para mulheres no sistema começou no final de 2016, quando o governo criou a PCE-UP (Penitenciária Central do Estado-Unidade de Progressão), no complexo de Piraquara. É um presídio-modelo em que todos os detentos trabalham ou estudam o dia inteiro.

Naquele espaço, porém, funcionava a PCEF (Penitenciária Central do Estado Feminina), que foi desativada. Um mutirão carcerário concedeu liberdade às que tinham direito, mas todas as que não puderam progredir de regime foram levadas à PFP (Penitenciária Feminina de Piraquara).

Poucas semanas depois, em consequência da superlotação, houve uma rebelião na unidade, com presas e uma agente penitenciária tomadas como reféns e feridas. Desde então a PFP, que tem oficialmente 370 vagas, opera acima da capacidade.

Vagas

O governo do Estado tem reiterado, nos últimos meses, o compromisso de retirar todos os presos das delegacias da Polícia Civil. Neste momento, o prazo para as últimas obras de ampliação ou construção de presídios é prometido para 2019.

Destas 15 obras, uma é destinada a mulheres: a ampliação da PFP, que deve abrir, segundo a Sesp (Secretaria de Segurança Pública), mais 381 vagas. Esta reforma, porém, não deve terminar neste ano, segundo o cronograma oficial.

O CNJ também sugeriu que uma unidade nova em Piraquara – haverá três construções do zero entre essas obras – seja destinada a mulheres, mas não há, a princípio, esta previsão.

Fonte: paranaportal

TCU pede estímulo aos Conselhos da Comunidade em relatório que critica administração de vagas no sistema prisional

tcu1Cerca de R$ 1,8 bilhão foram repassados pelo governo federal aos estados e ao Distrito Federal nos últimos dois exercícios (2016 e 2017) para melhorias e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro, mas em 20 unidades da federação a execução financeira foi praticamente nula. O diagnóstico é do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi construído em parceria com 22 tribunais estaduais e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e Instituto Rui Barbosa (IRB).

De acordo com o relatório, cerca de R$ 1 bilhão foi destinado prioritariamente à criação de vagas (construção, ampliação e reforma) e R$ 760 milhões para modernização e aparelhamento. O TCU analisou os recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, a governança e a fiscalização da execução penal sob a ótica de diferentes órgãos e os aspectos relacionados à monitoração de presos por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Dos valores transferidos em 2016 para construção e ampliação de estabelecimentos prisionais (R$ 31,94 milhões por estado), o desembolso médio, excetuados DF e RS, cujos valores não foram informados, foi de apenas 2%. Os investimentos no estado de Goiás, que alcançaram o maior percentual, foram de 24,73%. Em 20 estados, incluindo o Paraná, a execução financeira foi nula.

“Por conseguinte, não houve criação de nenhuma vaga, e as equipes de fiscalização apontaram não existir qualquer indicativo de efetivo aumento da disponibilidade de vagas no sistema prisional até o fim de 2018”, destaca a relatora do processo, ministra Ana Arraes.

Em relação à aplicação dos recursos do Funpen para ações de aparelhamento e modernização, restou “evidente a dificuldade na implementação das ações por parte dos entes federados”, segundo o TCU. “Apenas cinco estados apresentam dispêndios superiores à metade do total recebido: Piauí (81%), Acre (78%), Minas Gerais (59%), Pará (53%) e Pernambuco (51%). Do valor global de R$ 346 milhões repassado em 2016 para aparelhamento e modernização do sistema prisional nos estados, foram gastos 22,11%”, aponta o relatório.

Criado pela Lei Complementar 79/1994, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) tem como objetivo proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema prisional do Brasil. Mesmo com a baixa aplicação dos recursos e a falta de efetividade dos Estados, em 2017 as transferências destinadas à criação de vagas no setor penitenciário somaram R$ 177 milhões.

“Os déficits de governança no sistema prisional globalmente considerado são causa clara das dificuldades constatadas, haja vista que falta institucionalização e coordenação da política pública prisional. […] Do lado de quem administra o fundo de origem (Depen) havia expectativa de efetividade em um ano, mas os entes que receberam os valores não demonstraram preparação suficiente para atender tal prazo”, afirma o parecer da relatora, aprovado pelo TCU na semana passada. “Políticas públicas estruturantes não podem se dissociar de planejamento que inclua ações preliminares consistentes para garantir regularidade e efetividade na aplicação dos recursos”.

Principais problemas

De acordo com o TCU, há risco de acúmulo de recursos do Funpen destinados à construção, reforma e ampliação de estabelecimentos penais em fundos dos estados e do Distrito Federal por longo período de tempo sem efetiva geração de vagas prisionais.

“A análise particularizada dos valores de 2016 aplicados na ação de geração de vaga demonstrou que, dos R$ 862.499.991,78 transferidos, as UFs desembolsaram, até fevereiro de 2018, o total de R$ 18.953.550,55, aproximadamente 2% daquele montante”, aponta o texto.

Com isso, de acordo com o órgão, “vislumbra-se severos riscos de os estados e DF não alcançarem as metas temporais acordadas com a União, mantendo-se, por conseguinte, obras inacabadas por inestimado período de tempo, ou iniciarem empreendimentos simultâneos sem que detenham capacidade operacional para conduzi-los a um só tempo ou, ainda, reterem recursos federais parados em seus fundos penitenciários, com ameaças de má gestão e desvio de recursos públicos federais”.

Segundo o TCU, os problemas passam por critérios burocráticos (falta de condicionantes legais para o repasse de recursos do Funpen e de regulamentação da Lei Complementar para as transferências obrigatórias), de controle (falta de incentivo a organizações que atuam localmente, como os Conselhos Penitenciários e Conselhos da Comunidade) e de transparência no portal do Ministério da Justiça e do Depen.

O tribunal de fiscalização orçamentária também analisou as centrais de monitoramento eletrônico dos estados e identificou que apenas cinco entes (DF, MG, MT, PI e RS) possuem estrutura física e equipe multidisciplinar compatíveis com o Manual de Gestão para Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas publicado pelo Depen. Quatro estados (AL, AP, BA e RR) não possuem centrais em funcionamento.

“Falta institucionalização e coordenação da política pública prisional e há deficiências no processo de planejamento das fiscalizações de presídios empreendidas pelo Departamento Penitenciário Nacional e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”, completa a relatora, Ana Arraes.

De acordo com o texto, os Conselhos da Comunidade, instâncias previstas pela Lei de Execução Penal com função de auxiliar o Poder Judiciário na fiscalização dos estabelecimentos penais, não estão instalados em todas as comarcas da Justiça nas UFs auditadas e, quando criados, em alguns casos não são inteiramente funcionais.

Para o TCU, o alcance de resultados efetivos da política pública prisional requer de União, estados, Distrito Federal e municípios mobilização política e administrativa para articular e alocar recursos e solucionar problemas coletivos, tais como superpopulação dos presídios, alta proporção de prisões provisórias ante o total de prisões, violação de direitos dos presos e não cumprimento do papel ressocializador da pena, entre outros.

“A interação dos diversos atores é requisito essencial no sentido de estabelecer ambiente de boa governança para implementação da política pública”, diz o relatório.

Conselhos da Comunidade

“Os Conselhos da Comunidade são instâncias de controle social com papel importante na fiscalização do sistema prisional”, afirma o relatório, que constata a falta de investimento nos órgãos, apesar da previsão de três décadas da Lei de Execução Penal (1984).

Eles deveriam estar instalados em todas as comarcas judiciárias com atribuições de enviar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, além de diligenciar materiais para auxiliar o preso. Os Conselhos da Comunidade são formados, em regra, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, um defensor público e um assistente social. Os cargos de diretoria não são remunerados.

De acordo com o TCU, os tribunais de contas estaduais constataram que o número de Conselhos instalados no país é muito inferior ao exigido pela Lei de Execução Penal. No Maranhão, por exemplo, são 105 comarcas e apenas 37 Conselhos, enquanto no Piauí há 4 Conselhos nas 84 comarcas. “E quando as unidades da federação foram provocadas a responder sobre a atuação daqueles já existentes, apenas os estados de MT e de RO atestaram alguma atividade dos Conselhos nos últimos doze meses”, afirma o TCU.

Apesar disso, consta de uma planilha do próprio documento que o Paraná informou plena atividade de fiscalização e funcionamento em 161 comarcas. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul não constam no relatório.

“A principal causa identificada para a desconformidade prende-se à inexistência, nos tribunais de justiça, de diretrizes ou controles quanto à instalação dessas unidades de apoio nas respectivas comarcas”, diz o texto.

Nas recomendações finais, o TCU orientou os tribunais de contas estaduais a instituir fóruns de articulação que contem com a participação dos diversos órgãos da execução penal e instituir Conselhos da Comunidade nas localidades onde não são atuantes, conferindo-lhes efetiva atuação, nos termos preceituados no art. 80 da Lei de Execução Penal. 

Os Conselhos da Comunidade são normatizados no Paraná por Instrução Normativa Conjunta (01/2014), que afirma que os órgãos têm por finalidade contribuir para a formulação de políticas públicas sobre o cárcere.

Falta de integração

De acordo com o TCU, o grande gargalo no quesito prisional é a falta de integração. “A interação dos diversos atores é requisito essencial no sentido de estabelecer ambiente de boa governança para implementação da política pública”, diz o parecer.

O órgão identificou apenas em Rondônia, de um total de 19 unidades fiscalizadas, a existência de Plano Integrado para Melhoria do Sistema Prisional e o Cumprimento das Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos, elaborado pelo governo estadual, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. “Existem quatro eixos de atuação, com metas e projetos, definições de unidades responsáveis, objetivo, justificativa/impactos, recursos estimados, prazo de execução e fonte de recursos”, aponta o TCU.

“O descompasso entre a sistemática de transferências periódicas e a capacidade de investimento dos entes federados tem levado à indesejada concentração de recursos nos fundos penitenciários regionais. Além da inefetividade da política pública, a mobilização de valores vultosos não associados a rotinas estruturadas para sua aplicação implica risco importante para a própria regularidade na aplicação dos valores. Registro, por exemplo, que, nos estados do Rio de Janeiro e de Roraima, o Depen informou que há indícios de irregularidade na gestão dos valores que já ensejam a instauração de tomada de contas especial”, informa a relatora, Ana Arraes. “Além da urgência na definição de medidas voltadas à estruturação de todas as fases que envolvem os gastos públicos nos sistemas prisionais, são também relevantes as necessidades de aprimoramento da estrutura física, operacional e de gestão dos sistemas de monitoração eletrônica”.

Diante desse quadro, o TCU recomendou ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, formular plano de inspeções em unidades prisionais baseado em análise de risco e avaliar a possibilidade de eleger os estabelecimentos que serão fiscalizados a partir de planejamento conjunto com os órgãos da execução penal aos quais a Lei de Execução Penal confere essa competência.

“A legislação estabelece grande número de instituições fiscalizadoras do sistema de execução penal, cujo objetivo é garantir os direitos fundamentais do cidadão preso, bem como a correição dos atos dos agentes públicos que operam no sistema, que, em tese, deveria ser justo, igualitário, garantidor de direitos humanos e ressocializador. A fiscalização constitui também instrumento de suma importância para promover o aperfeiçoamento do sistema, por colaborar com a prevenção e com o saneamento de excessos e desvios encontrados”, destaca o relatório.

Resposta do Paraná

Em resposta a órgãos da imprensa, a Secretaria de Administração Penitenciária do Paraná afirmou que foi criada apenas neste mês para acelerar a construção das unidades que foram idealizadas em 2014 e assinar a liberação de uma nova penitenciária no complexo de Piraquara para 636 vagas para o final deste ano.

 

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Defensoria encaminha ao Depen sugestões para melhorar visitas aos presos e pede fim da revista vexatória

r1405O Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (Nupep) da Defensoria Pública do Paraná encaminhou nesta quarta-feira (9) ao Depen e à Coordenadoria Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) uma recomendação contendo sugestões para alterar a Portaria 499/2014-DEPEN/PR, que regulamenta o credenciamento de visitantes de presos no Paraná.

Os principais pontos do documento são a garantia do contraditório e da ampla defesa para os casos de suspensão da credencial como visitante e o fim das revistas vexatórias que incluem agachamentos e obrigam a pessoa a se despir, já vedadas por legislação federal e estadual, mas ainda comum nas unidades do estado.

O documento pede uma limitação de prazo de suspensão seguindo o mesmo critério máximo fixado em lei para quem está preso. Hoje, os diretores das unidades podem, de ofício e sem direito de defesa, suspender as carteirinhas de familiares por tempo indeterminado. “É desproporcional que a pessoa presa tenha um limite máximo de 30 dias para suspensão das visitas e que as pessoas credenciadas como visitantes possam ter suas credenciais suspensas por mais de seis meses ou até um ano inteiro”, afirma o coordenador do Núcleo, o defensor público André Giamberardino, que assina o documento.

Além disso, o documento questiona a necessidade de apresentação de alguns documentos que são obrigatórios para provar parentesto, propõe um esclarecimento sobre o direito da visita íntima e sugere a adoção do projeto Visita Virtual para as pessoas presas que não contam com familiares e amigos na região do presídio.

“Se os presos já são invisíveis, os familiares são ainda mais”, aponta Giamberardino.

O documento considera decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (RMS nº. 56.152-SP) que declarou ilegal a limitação do cadastramento de parentes até 2º grau porque “não parece razoável que caiba à autoridade prisional, em matéria que não diz respeito ao poder disciplinar, definir o nível de importância dos parentes dos reeducandos, elegendo alguns que têm mais direito a visitá-los do que outros”; a ausência, na Portaria 499/2014, da previsão de defesa dos que recebem os efeitos da sanção administrativa, o que viola a lei e o princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CF); e o desrespeito a leis que vedam o constrangimento da revista íntima.

Os principais pontos que a Defensoria Pública pretende alterar:

1 –

O que precisa mudar? Alteração no Art. 2º, §8º, para: “O visitante poderá ter suas visitas restringidas ou suspensas, por ato motivado do Diretor do Estabelecimento Penal, assegurado o contraditório, sendo a decisão comunicada ao juízo da execução penal competente”.

Motivos? O art. 41, § único, da LEP, aplica-se exclusivamente aos presos, devendo ser adotada outra base legal para a restrição e suspensão de visitas; e uma decisão do Tribunal de Justiça que impede o cancelamento em definitivo da credencial (TJPR – 5ª Câmara Criminal – RA – 1661990-4 – Foz do Iguaçu – Rel.: Luiz Osorio Moraes Panza – Unânime – J. 21.09.2017).

Como é hoje? Art. 2º, §8º: “Poderá ter suas visitas restringidas, suspensas ou canceladas nos termos do artigo 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, por ato expresso do Diretor do Estabelecimento Penal, comunicando ao juízo da execução penal Competente”.

2 –

O que precisa mudar? Alteração no Art. 2º para: “§9º. A pessoa presa, ao ser internada no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima”; “§10º. A pessoa presa não pode fazer duas indicações concomitantes e só pode nominar o cônjuge ou novo parceiro ou parceira de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação anterior”.

Motivos? A portaria não esclarece quem tem direito a visita íntima. A Defensoria sugere o acréscimo de parágrafos no art. 2º incorporando a mesma redação dos art. 5º e 8º da Resolução nº. 4-CNPCP.

Como é hoje? Art. 26: “O direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva. A Direção do Estabelecimento Penal deve assegurar à pessoa presa visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês (Resolução 04, de 29 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme art. 2º e 3º, alínea b, inciso IV). O direito de visitação às pessoas mencionadas neste artigo, somente será concedido após a devida autorização judicial para movimentação dos custodiados, se entre Unidades”.

3 –

O que precisa mudar? Alteração no Art. 8º para: “§ 2º. Os visitantes que não se portarem dentro dos princípios da cordialidade, urbanidade e respeito para com os servidores penitenciários e às demais pessoas da convivência carcerária, bem como obediência às normas e procedimentos dos Estabelecimentos Penais, poderão ter suas visitas restringidas ou suspensas, sendo instaurado procedimento administrativo disciplinar para tal fim pelo Diretor do Estabelecimento Penal, comunicando ao juízo da execução penal competente”; “§3º. No procedimento administrativo disciplinar de suspensão das credenciais de visitas, o visitante será comunicado da notícia de infração e terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar defesa, após o qual o Diretor do Estabelecimento Penal proferirá decisão, da qual caberá recurso administrativo à Direção do DEPEN/PR no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação”.

Motivos? Necessidade de alteração da redação e incorporação da garantia de contraditório, no bojo de procedimento administrativo disciplinar.

Como é hoje? Art. 8º. (…) “§ 2º. Os visitantes que não se portarem dentro dos princípios da cordialidade, urbanidade e respeito para com os servidores penitenciários e às demais pessoas da convivência carcerária, bem como obediência às normas e procedimentos dos Estabelecimentos Penais, poderão ter suas visitas restringidas, suspensas ou canceladas por ato expresso do Diretor do Estabelecimento Penal, comunicando ao juízo da execução penal competente”.

4 –

O que precisa mudar? A redação do Art. 8º para: “§4º. É proibida a adoção de qualquer prática de revista íntima nos visitantes”; “§5º. Considera-se revista íntima todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se, fazer agachamentos, dar saltos ou submeter-se a exames clínicos invasivos”.

Motivos? A prática é vedada por Lei Estadual nº. 18700/2016-PR, Lei Federal 13271/16 e Resolução nº. 05/2014-CNPCP.

Como é hoje? “Art. 8º – Todos os visitantes deverão ser submetidos à revista corporal, física e eletrônica, observados os demais procedimentos de segurança penitenciária, em local reservado, preservando-se a dignidade e a honra do revistado”.

5 –

O que precisa mudar?  “Art. X. É permitida a visita virtual, mediante requerimento por carta ou email, observados os mesmos critérios de credenciamento do visitante previstos nesta Resolução”; “A regulamentação da visita virtual será realizada em resolução específica para este fim”.

Motivos? Ótimo exemplo do Sistema Penitenciário Federal, disposição da Defensoria para replicar a parceria e baixo custo e grande ganho na preservação dos laços com familiares que se encontram distantes, além da redução na demanda pelo uso ilegal de telefones celulares.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

PRESOS AO QUADRADO

As penas da vida no único presídio destinado a estrangeiros no Brasil

r0509— Você tem ideia de onde está?, foi a minha primeira pergunta.

— Sinceramente, não sei. Se o senhor diretor daqui abrir o portão e gritar ‘agora foge’, eu vou olhar para todos os lados e perguntar: ‘pra onde?’. Acho que vou preferir voltar pra dentro – fala o português Oscar Gomes Guedes. Na sequência, ele dá uma risada.

— Nem imagina como é o entorno da prisão?, emendo.

— Vim em carro fechado para cá e da minha cela não dá para ver nada. Sei que está a três horas de São Paulo, mas não sei se é para o norte ou para o sul.

A caipiríssima Itaí virou uma excentricidade estatística: é a cidade com a segunda maior presença de estrangeiros em todo o país (5,7% de sua população, de acordo com o último censo do IBGE). Ela só perde para Chuí, município gaúcho que é quase um enclave no Uruguai. Tudo porque em 2006 o governo paulista decidiu concentrar os detentos estrangeiros em um só lugar. Na ocasião, as autoridades interceptaram mensagens da facção PCC (Primeiro Comando da Capital) com planos de matar os gringos. A ideia dos criminosos era dar mais repercussão às rebeliões prisionais daquele ano.

Atrás das muralhas que escondem Oscar e mais 983 forasteiros estão campos de soja e milho. A três quilômetros dali aparece a represa de Jurumirim, margeada por condomínios e riscada por lanchas e jet skis nos finais de semana. Percorrendo mais três quilômetros se chega à área urbana da cidade. Já a distância para a vida que Oscar deixou do lado de fora conta-se em milhares de quilômetros e horas.

VISITANTES EXTRAVIADOS

Uma montanha de malas enche uma das salas do presídio de Itaí. São as bagagens de um em cada três habitantes desse mundo emparedado. Seus donos vieram diretamente dos terminais internacionais de Cumbica. E os minutos na fila da alfândega viraram anos atrás das grades. Aeroporto com maior movimento da América Latina, Guarulhos é uma das principais rotas para a cocaína sul-americana chegar à Europa.

Seja pelo aumento da vigilância local, pelas crises econômicas ou por novos caminhos do narcotráfico, o número de prisões em Guarulhos e de detidos em Itaí caiu nos últimos anos - as rotas marítimas pelos portos de Santos, Rio e Salvador ganharam importância. Comparando 2012 com 2018, o contingente gringo caiu 35% em Itaí. No aeroporto, o número de flagrados diminuiu 12% entre 2015 e 2017.

Entre 2008 e 2014, muitos europeus tentaram sair da penúria econômica tentando a sorte como “mula” (gíria para o pequeno traficante internacional que esconde droga no corpo ou na bagagem). Atualmente, a maré inverteu: o número de brasileiros presos por tráfico no exterior subiu 10% entre 2015 e 2016, segundo dados do Itamaraty. Já africanos e outros latino-americanos são uma constante na rota.

Comlanga Cudjoe, de Togo, foi preso em 2004 em Guarulhos. Cumpriu pena de três anos e oito meses. Saiu da prisão, casou-se com uma brasileira, teve dois filhos com ela, mas se viu envolvido em nova prisão em 2016. “Como tive uma passagem, fiquei marcado. Eles não acreditavam em nenhuma palavra minha. Dá raiva”, diz o africano que se diz injustiçado com a atual detenção.

A LIBERDADE NÃO É AZUL

As paredes, os portões e as grades da penitenciária estão pintadas de azul. E a única visão da natureza que se tem é o azul do céu. A cor, porém, não garante um efeito calmante. A existência ali tem leis excepcionais: quanto mais monotonia, mais perigo. “Mesmo na calma mais absoluta, qualquer coisa a qualquer momento pode acontecer. Se você está muito tranquilo, pode ter certeza que algo vai acontecer”, define o colombiano Edson Babativa, estudando cada palavra que fala e evitando qualquer gesto revelador.

É como morar à beira de um vulcão. "Eu não me meto em briga, mas já vi muita confusão. Quando me provocam, não caio porque sei que isso vai me prejudicar", conta Bassam Nesser, um libanês que morava em Foz do Iguaçu até ser pego com uma maleta cheia de entorpecentes no interior de São Paulo. Ele estava na última rebelião na cadeia, em janeiro de 2014. Queixando da lentidão da Justiça, os rebelados destruíram várias celas e invadiram as outras alas. Bassam voltou o quanto antes para sua cela. Não houve feridos ou mortos.

Ao contrário das outras prisões, em Itaí as facções criminosas não dominam a unidade. Ao menos até agora. A rixa por lá é entre os presos africanos e os latino-americanos. São os dois maiores grupos. Há diferenças de etnias e religião (os nigerianos, o maior contingente nacional, é de maioria muçulmana), além de outras questões culturais. “As coisas mais banais aumentam muito. Um pequeno atrito pessoal se transforma em briga coletiva”, conta Cudjoe, o togolês que tem como principais amigos um boliviano e um chinês.

TRAFICANTES TRANCAFIADOS

Nada de acesso a celas, pavilhões e pátios onde os presos tomam sol. As entrevistas aconteceram na biblioteca, que tem 22 mil livros em 39 idiomas (do A de africâner até o U de ucraniano, passando por suaíle, tailandês e islandês). O 

acervo é dez vezes maior que a única biblioteca municipal de Itaí, com livros só em português e inglês. É a maior biblioteca do sistema prisional do país (muitas obras foram doadas por consulados e embaixadas), sendo que 500 exemplares são retirados mensalmente.

De resto, só se vê o corredor por onde os presos se aproximam da biblioteca. Pelo mesmo corredor também vem o "cheiro de penitenciária", como define um funcionário da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). É uma mistura de nicotina com a fedentina de outros vapores aprisionados. Afinal, o cigarro é a única droga lícita permitida.

Esse espaço físico da penitenciária diz muito sobre o papel do Brasil no sistema do tráfico. O próprio país se transformou em corredor. A cocaína produzida no Peru, Bolívia e Colômbia passa por aqui para fazer escala na África (principalmente Nigéria e África do Sul) antes de ir para Europa, Ásia e Oceania. Não por nada, nigerianos, bolivianos e peruanos são as nacionalidades com mais presos por ali.

Em 2016, o Brasil ultrapassou a Rússia e assumiu a terceira colocação no ranking de países com maior população prisional. Só perde para EUA e China, respectivamente com 2 milhões de presos (0,61% de sua população total) e 1,6 milhão (0,12% de todos os cidadãos). No Brasil, são 726 mil presos (0,35% da população), sendo 182 mil nas 170 unidades prisionais do Estado de São Paulo (só sete não estão superlotadas. Itaí é uma delas). Tanto nas estatísticas do Brasil quanto nas de São Paulo, o tráfico de drogas é responsável por um em cada três detentos. Em Itaí, é de dois a cada três. Essa mesma proporção se repete entre as 247 estrangeiras concentradas na Penitenciária Feminina de São Paulo, que fica em Santana, zona norte paulistana.

POUCAS VISITAS, MUITAS CARTAS

Bem diferente das outras prisões, a fila é curta nos dias de visita. No máximo, 50 detentos recebem visitas. "Fico triste, mas sei que é muito longe pra minha família. Na verdade, nem quero que me vejam nessas condições. Tenho vergonha do que fiz e vou explicar tudo quando sair daqui", diz Oscar, o responsável pelas aulas de português para os companheiros.

Ele tem dois filhos do primeiro casamento morando em Mirandela, norte de Portugal, e a segunda esposa na República Dominicana, com a qual não tem filhos. “Não vim ao Brasil para traficar. Vim buscar trabalho, mas em dois meses não consegui. Depois me meti com a pessoa errada, no lugar errado, na hora errada”, conta. Ele escreve cartas diariamente para os parentes. Esse diário é sua terapia para encurtar a distância. Por dia, mais de 100 cartas são entregues no presídio. Como telefonemas estão 

proibidos, a antiga forma de comunicação é o principal meio de contato com o mundo lá fora.

Inaugurado em 2000, Itaí foi até 2006 um presídio exclusivo para "jacks", gíria prisional para os condenados de crimes sexuais. Com a diminuição da população estrangeira nos últimos anos por lá, uma das quatro alas do presídio foi destinada este ano provisoriamente para estupradores que vieram de outras unidades. Os gringos não tem contato com eles. Por seu lado, os "jacks", apesar da natureza de seus crimes, recebem muitas visitas e cartas femininas.

O CRIMINOSO E O CÔNSUL

São 82 nacionalidades, mas a assistência consular varia muito de país para país. Reino Unido, Espanha e Angola, por exemplo, têm histórico de auxiliar bastante e solicitar para o preso cumprir a pena em seu país de origem. 

Apesar de haver tratado de transferência semelhante, bolivianos e peruanos preferem as cadeias brasileiras.

Já a Nigéria tem fama de negligenciar seus presos. Uma das razões é que algumas máfias narcotraficantes de lá estão associadas ao grupo terrorista islâmico Boko Haram, que faz uma oposição violenta ao governo nigeriano. O governo local quer esse grupo o mais longe possível por muito tempo. Os mafiosos da Nigéria aliciam também africanos de outras nacionalidades para levar a cocaína sul-americana para a Europa e a heroína asiática para os Estados Unidos.

Aliás, os muçulmanos são os únicos que têm comida diferente dos outros. Na verdade, eles só não recebem carne, afinal, o animal teria que ser abatido direcionado para Meca, segundo o Alcorão, livro sagrado da religião. Eles têm tapetes e rezam cinco vezes por dia. Por seu lado, os presos judeus recebem do consulado de Israel comida kosher no período do Ano Novo judaico.

Alguns consulados disponibilizam advogados para os presos, mas 90% dos narcotraficantes usam o serviço gratuito dos defensores públicos. O togolês Cudjoe contratou advogados particulares para provar que não é reincidente, mas o colombiano Edson Babativa precisou da Defensoria. "Minha defesa foi muito ruim. Há muito preconceito dos juízes brasileiros com os colombianos. Os juízes não acreditam em nada que eu digo. Dá raiva", reclama o estudante de engenharia que foi preso com droga em seu carro, mas ele argumenta que foi plantada pela polícia. Por lei, o estrangeiro tem o direito garantido de um intérprete no julgamento.

CONFINADOS E DEPORTADOS

Já enclausurado, o colombiano ganhou uma Olimpíada de matemática. Edson só não gosta de calcular seu tempo por lá. Não são segundos: são pulsações de dor. "Cada segundo se multiplica por mil quando penso no que estou perdendo", afirma. Ele está preso há quatro anos e tem mais quatro pela sentença.

Versões, memórias, intrigas e maldades se embaralham como as vozes dos pavilhões. Culpados e inocentes se amontoam em meio a rotina e ao autoengano. Das celas do regime fechado, só foge o sono na multidão de noites maldormidas. Já os presos no regime semiaberto por vezes arriscam encurtar suas penas e escapar enquanto fazem trabalhos do lado externo. Foi o caso, por exemplo, de dois dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto, um chileno e um colombiano.

A pena por tráfico é de 5 a 15 anos, mas, como as "mulas" em geral são primários, ganham redução de pena. Além disso, a cada três dias de trabalho diminui um de condenação - há jardinagem, cozinha e manutenção, além de fábricas de uniformes e de pregadores de roupa. As 

arefas diárias ajudam a esquecer o longo prazo. E garantem também um pagamento mensal de ¾ de salário mínimo (valor ficou R$ 715 para o ano de 2018). Essa quantia, que pode ser usada pela família, caso more no Brasil, ou que pode ser retirada na libertação. Quem estiver de forma ilegal no país pega sua bagagem e é deportado.

A função de "mula" paga por volta de US$ 5.000 pelo transporte da droga (em média, a carga é de quatro quilos). O preso tem de trabalhar dois anos para juntar essa mesma quantia que ganharia em um dia de serviço sujo. Em Itaí, há também barões da droga, alguns com penas menores que as das "mulas" graças a bons advogados.

CARCEREIROS DA VIDA

Ser livre é o maior valor humano, mas ninguém neste mundo desfruta da liberdade completa. Há carcereiros por todos os lados. A perda total da liberdade, porém, é a maior pena que o homem pode sofrer. Tanto é que uma 

das metáforas para presídio é a expressão “cemitério de vivos”.

O libanês Bassam aprendeu na prisão que toda a condenação é perpétua: “A vida de cadeia não é vida. A minha vida ficou do lado de fora, mas quebrada em pedaços. Quando ganhar a liberdade vou ter que juntar esses pedaços.”

Em julho próximo, ele deve progredir para o regime semiaberto e já se imagina livre antes de 2020. Quer voltar para a cidade de Tiro, à beira do mar Mediterrâneo, onde nasceu e passou a juventude nadando e pescando. Por enquanto, a antiga capital da Fenícia cheia de ruínas e praias só aparece em seus sonhos enquanto dorme na cela trancada de Itaí.

Fonte: uol

s penas da vida no único presídio destinado a estrangeiros no Brasil... - Veja mais em https://tab.uol.com.br/prisao-estrangeiros/#presos-ao-quadrado?cmpid=copiaecola
s penas da vida no único presídio destinado a estrangeiros no Brasil... - Veja mais em https://tab.uol.com.br/prisao-estrangeiros/#presos-ao-quadrado?cmpid=copiaecola

Maiores dividem cela com menores em abrigos superlotados e com ratos no Rio, dizem agentes do Degase

Internos de 17 a 20 anos que estavam em educandário fechado são transferidos. Número de internos é o dobro da capacidade e unidades estão 'à beira do colapso', diz servidor.

 ratoabrigoA determinação do fechamento gradual do Educandário Santo Expedito (ESE) pode levar o sistema socioeducativo do Rio ao colapso. É o que dizem servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) que foram ouvidos pelo G1 e estão preocupados com a mistura entre jovens de 12 a 16 anos com internos de 17 a 20 anos nas mesmas celas e galerias. 

O Educandário chegou a ter 532 adolescentes, tendo capacidade para 226 vagas. Em março, uma decisão judicial proibiu a entrada de novos internos devido a superlotação da unidade e por duas mortes ocorridas em brigas. Desde abril, os menores estão sendo transferidos para abrigos como a Escola João Luiz Alves, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. 

De acordo com um agente que trabalha no João Luiz Alves e preferiu não ser identificado, muitos dos jovens do Santo Expedito são considerados mais perigosos, e a transferência tem alterado o comportamento dos internos no João Luiz. 

"Os menores estão ficando mais agressivos, começou a ter mais brigas entre facções. E não tem nenhum tipo de separação. Na mesma cela ficam os internos que têm mais de 18 anos e os internos menores de idade”, disse um agente, que pediu para não ser identificado.

Segundo a advogada especialista em processo penal Isadora Mendes, menores infratores e maiores presos podem dividir a mesma unidade, desde que haja espaços determinados para cada grupo. 

"Contanto que menores e maiores fiquem em celas, galerias e locais separados, inclusive com horários diferenciados para atividades físicas e banho de sol, não há problema", explicou. 

Apesar de o Degase realizar a separação tentando seguir critérios como idade, porte físico e periculosidade, a mistura entre maiores e menores de idade tem se intensificado. 

"É uma questão de matemática. Com essa situação de superlotação, não tem como não haver mistura", afirmou um servidor que não quis se identificar. 

Isso já está acontecendo, principalmente, na Escola João Luís Alves, também na Ilha do Governador. De acordo com o agente do Degase ouvido pelo G1, os recém-chegados e maiores de idade estão influenciando negativamente os mais novos na unidade. 

“Eles perderam qualquer respeito pela gente. Na sexta um deles chegou a me ameaçar sério. Isso aqui tá a ponto de explodir.” 

Internos de até 20 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em até três anos o tempo de internação máxima em uma unidade voltada a menores de idade. Mesmo que completem 18 anos, seguem internados até o cumprimento total da medida. 

"Existe uma percepção que o menor apreendido deixa essas instituições quando completa 18 anos, o que não é verdade. Por exemplo, se ele for detido com 17 anos e for condenado a cumprir medida socioeducativa de três anos, ele só sairá da instituição quanto estiver com 20 anos", explicou. 

Segundo a coordenadora de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Maria Carmen de Sá, desde 2012 a Lei 12.594, que regulariza a aplicação de medidas socioeducativas no Brasil, impede a existência de unidades destinadas a menores de idade em locais contíguos a presídios. 

Como os internos com mais de 18 anos foram apreendidos antes da maioridade, não há ilegalidade na transferência. Mas é uma preocupação a ida de internos mais velhos para unidades onde há muitos jovens de 12 a 16 anos, diz Carmen. 

"É uma situação delicada, que exige nossa atenção. Talvez essa transferência seja o início de um processo para se repensar o aprisionamento exagerado que ocorre no Rio de Janeiro." 

Um ato do Degase, do dia 27 de abril, determina que o Centro de Socioeducação (Cense) Dom Bosco passe a "executar as medidas socioeducativas de internação provisória e definitiva". Na prática, o centro também receberá os internos do Educandário. 

"À medida que o Santo Expedito for diminuindo e não tiver onde colocar novas internações, vai se misturar regimes diferentes, adolescentes que são de primeira passagem se misturam com aqueles que são muitas vezes maiores de idade, com diversas passagens pelo sistema e já altamente comprometidos com a criminalidade", explicou João Luiz Pereira Rodrigues, presidente do Sind-Degase, sindicato dos servidores do sistema socioeducativo. 

Ratos e alagamento

A situação precária das unidades também preocupa. Imagens gravadas por um agente mostram 16 jovens entrando em uma cela com quatro camas. Outros vídeos obtidos pelo G1 mostram ratos em um pátio do Educandário Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste. Em outra imagem, um rato aparece nadando na piscina do Centro Socioeducativo Dom Bosco, na Ilha do Governador, onde internos também andam no meio da água suja para entrar e sair das celas (veja no vídeo acima). 

Aumento de apreensão

A distribuição atual de vagas e internos nas seis unidades masculinas de internação no Rio, de acordo com o sindicato dos servidores da categoria, é alarmante: para 868 vagas, há 1.697 internos (veja no infográfico abaixo). 

A superlotação, segundo o sindicato, está ligada ao aumento da apreensão de menores nos últimos 10 anos. Enquanto em 2008 pouco mais de 1,8 mil adolescentes foram apreendidos, em 2017 o número chegou a mais de 8 mil

"Se nos anos anteriores nós já tivemos assassinatos por questões de brigas de facções, agentes agredidos, agentes assassinados, todo um contexto de violência, hoje a gente teme que o pior aconteça: que a segurança dos internos e dos servidores estejam altamente comprometidas, e para a gente, da ponta, é uma tragédia anunciada", afirmou João Luiz, que diz temer um "colapso". 

Muitos internos, poucos agentes 

Toda a rede, incluindo abrigos femininos e de semiliberdade, também sofre com a lotação. São 1.451 vagas, mas o número de internos é de 2.390. 

“Há uns três anos, eu chegava a cuidar de até oito internos. Hoje fico [responsável] com 20, 25 menores”, afirmou o agente, destacando que em dias nos quais os menores precisam comparecer em audiências na Justiça, o contingente de agentes na unidade é ainda menor. 

“Alguns agentes acompanham os menores e outros ficam aqui na cadeia. Esses dias são tensos. Na semana passada, aconteceram duas fugas num dia que teve audiência”, contou. 

As condições de trabalho, segundo ele, não são favoráveis. 

“Ficamos aqui dentro sem uma arma. O máximo que temos é um spray de pimenta para ser dividido por 10 agentes. Do jeito que a cadeia está tem dado medo sair para trabalhar todos os dias. A gente vem na cara e na coragem”, afirmou.

Para a defensora Maria Carmen, a redução das apreensões é uma solução. 

"O encarceramento de menores foi banalizado. E é sempre bom lembrar: a prisão tem que ser exceção, não regra. Já está mais que comprovado que não há relação entre o número de menores de idade encarcerados e a queda dos índices de criminalidade. Os jovens que cumprem medida socioeducativa sem terem cometido atos de violência deveriam responder em liberdade", finalizou. 

Divisão de facções 

A lógica da divisão em facções, muito presente nos presídios do Rio, também já é uma tradição em unidades socioeducativas. No Educandário Santo Expedito, que está em processo de desativação, a divisão entre as galerias A e B é muito clara: a primeira é de uma facção, a maior do tráfico de drogas no Rio, e a segunda possui duas facções que jamais se misturam com os internos da primeira. 

"De manhã, os internos das duas facções estão na escola, enquanto os da outra façção tomam banho de sol. De tarde é o contrário", afirmou outro servidor ouvido pelo G1

O presidente do sindicato diz, assim como em presídios de adultos, a mistura de quadrilhas rivais causaria brigas e rebeliões. 

"Não podem se misturar porque pode ocorrer e certamente ocorreria um banho de sangue."

O que diz o Degase

G1 questionou o Degase sobre os vários problemas. Em nota, o departamento não comentou a mistura de presos maiores e menores em celas. Informou apenas que "está garantindo o atendimento a todos os jovens que cumprem medidas socioeducativas" e citou que faz atividades de cultura, esporte e lazer e que há uma escola estadual dentro de cada unidade de internação. 

O Degase diz que foram criadas, desde 2010, 445 vagas com a "inauguração do Núcleo de Audiência de Apresentação (NAAP), em parceria com o Tribunal de Justiça, no Centro do Rio; a ampliação do Centro de Socioeducação Gelso Carvalho de Amaral (GCA), localizado na Ilha do Governador; além da construção de duas unidades de internação, uma em Campos dos Goytacazes e outra em Volta Redonda". 

Ainda de acordo com o Degase, as unidades recebem visitas da Defensoria Pública e Comissariado do Poder Judiciário, além das inspeções do Ministério Público, Conselhos de Direito e demais mecanismos de controle. "Todas as exigências para melhoria no atendimento aos adolescentes são prontamente atendidas", diz a nota, enviada pela assessoria de imprensa. 

Fonte: g1.globo.com

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