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No Paraná, 67 presos não retornaram das saídas temporárias

Balanço final foi divulgado pelo Depen nesta quinta-feira (11)    

r1701Cerca de 5% dos presos que cumprem pena em regime semiaberto não retornaram para o sistema prisional, após terem sido liberados para passar as festividades de fim de ano com seus familiares. O balanço final foi divulgado pelo Depen (Departamento de Execução Penal do Paraná) nesta quinta-feira (10).

Dos 1.540 presos beneficiados com a portaria, 67 deles não retornaram, o que representa um índice de evasão de 4,35%, número bastante similar em relação ao ano passado, com uma leve diminuição. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades após as saídas temporárias foi de 4,99%.

Os presos que não se apresentaram nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Nesses casos, as unidades comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

Segundo o diretor-adjunto do Depen, Cezinando Vieira Paredes, o número de saídas temporárias foi menor que o anunciado pelo departamento por conta de um mutirão carcerário. "Estavam previstas 1.733 saídas temporárias em todo o Estado, mas como houve alvarás de soltura e benefícios como o uso de tornozeleiras eletrônicas esse número diminuiu", explicou Paredes.

PORTARIAS

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal. Nas épocas estabelecidas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados.

 O benefício visa a ressocialização de presos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.                

Fonte: catve

Parentes denunciam que presos têm que pagar para não apanhar em cadeia de Goiás

Reclamações foram feitas por familiares de presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde ocorreram três rebeliões em uma semana.

r0901Familiares dos detentos no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, relatam que os presos precisam pagar uma taxa semanal para não apanhar nas celas. Além disso, os parentes contam a comida fornecida nas unidades prisionais não é de boa qualidade. As reclamações foram feitas dias após três rebeliões ocorrerem no local.

A reportagementrou em contato com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e aguarda posicionamento do órgão sobre as denúncias.

A mãe de um dos detentos do Complexo Prisional afirmou que o filho precisa fazer pagamentos frequentes a outros presos para evitar espancamento. “Tem um tal de função de cela. Toda semana ele tem que pagar. Se ele não pagar, ele apanha”, relatou.

Outra parente de um dos presos contou que a família precisa levar comida para o familiar detido toda semana. Ela ressalta que já viu serem servidos alimentos estragados no presídio.

“Alimentação é a gente que traz, os familiares, aos domingos, porque se for para comer a comida que o presídio fornece, a gente come comida estragada, azeda. Muitas vezes também com varejeira, como já aconteceu. O preso pode custar, como o governo diz que custa, mas o gasto que a família tem também é muito grande”, desabafou.

Já a esposa de um dos detentos contou que as armas e drogas encontradas dentro das unidades prisionais não são levadas por visitantes. “Como é que eu vou entrar com uma faca passando por raio X? Um revólver? Quem facilita a entrada de arma e de droga são os próprios agentes penitenciários”, comentou.

Semana de conflitos

A primeira rebelião ocorreu no dia 1º de janeiro na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Na ocasião, nove detentos foram moros, outros 14 ficaram feridos e mais de 200 conseguiram fugir. Quatro dos nove corpos já foram identificados.

A segunda ação ocorreu na mesma unidade prisional, foi controlada pela Polícia Militar e registrou uma fuga. O terceito motim foi feito por presos da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), também situada no Complexo. Até a tarde desta segunda-feira (8), 75 presos continuavam foragidos. Revistas após as três ações dos presos encontraram seis armas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou uma vistoria imediata na unidade. O relatório da inspeção apontou diversas irregularidades.

Nesta segunda-feira, ela viajou a Goiás para discutir questões relacionadas ao sistema prisional goiano. Ela participou de uma reunião com autoridades no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e deveria visitar os presídios em que houveram as rebeliões, mas o compromisso foi cancelado por “questões de segurança”.

O CNJ já havia avaliado a Colônia e a Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), onde ocorreram os motins, como unidades em “péssimas” condições. Atualmente, o Complexo Prisional, onde estão localizados os dois presídios, abriga quase três vezes mais detentos do que a capacidade para a qual foi projetado.

Medidas

O juiz Vitor França Dias Oliviera determinou que os presos da Colônia Agroindustrial que fazem trabalho externo fiquem liberados de voltar à unidade prisional à noite por dez dias. A Defensoria Pública também pediu que presos que fugiram em rebelião só voltem após garantia de segurança.

No sábado, a Justiça Federal mandou limitar o número de presos na Colônia Agroindustrial. O documento também determina que os presos considerados perigosos sejam transferidos para presídios federais.

O primeiro deles, segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) será Stephan de Souza Vieira, também conhecido como “BH”, que estava foragido do semiaberto e levava vida de luxo. Conforme a Polícia Civil, ele é um dos chefes de uma facção criminosa, foi preso no Rio de Janeiro e levado de volta para Goiás, onde deve ficar detido.

Fonte: G1

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer que abrandavam regras do indulto de Natal

r0501Nesta quinta-feira (28), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal. Ela é esponsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso.

A magistrada acolheu os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.

No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.

Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.

Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.

 

Fonte: rduirapuru

Temer amplia indulto de Natal e facilita perdão a condenados por corrupção; Lava Jato critica

indultoO indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta sexta-feira (22) a presos de todo o país recebeu críticas de promotores da Lava Jato e da ONG Transparência Internacional. Publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, o decreto altera e torna mais brandos os critérios para que um presidiário possa receber a extinção da pena. 

A principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. Neste ano, porém, os critérios foram afrouxados: o acesso ao indulto será concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.

O indulto, que significa a extinção da pena, é válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Ele não pode ser concedido a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo e crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. 

Para a Transparência Internacional, ONG que atua no combate à corrupção, os critérios mais brandos facilitam a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. "O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente", diz a entidade em nota.

Concedido todos os anos no período do Natal, o indulto é uma atribuição do presidente da República e está previsto na Constituição. Os crimes de corrupção são considerados sem violência ou grave ameaça e os infratores podem receber o benefício do indulto.

"A lógica do indulto é servir como instrumento de política humanitária, para reduzir o quadro de encarceramento em massa que existe no país. Os critérios mais permissivos vão contra a lógica de reduzir a população carcerária, deslegitimam o instrumento como mecanismo humanitário. Vira um instrumento de impunidade", diz Bruno Brandão, representante no Brasil da Transparência Internacional. 

Nas redes sociais, promotores da Força-Tarefa da Lava Jato fizeram graves críticas ao indulto assinado por Temer. O promotor Deltan Dallagnol escreveu no Facebook que "Temer prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato: agora, corruptos no Brasil cumprirão apenas 1/5 da pena e serão completamente indultados (perdoados), como regra geral".

Segundo Dallagnol, o decreto de indulto ignorou a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da Força-Tarefa da Lava Jato e da Transparência Internacional. "É um feirão de Natal para corruptos: pratique corrupção e arque com só 20% das consequências - isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade", disse o promotor.

Já o promotor Carlos Fernando dos Santos Lima disse no Facebook que "o decreto de indulto de Natal é um insulto ao povo brasileiro". "O decreto de Temer é uma barbaridade. Acabou com o tempo máximo de condenação e diminuiu pra 1/5 o tempo de cumprimento da pena e dispensou pagamentos da reparação dos danos", continuou.,

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No início de novembro, 13 procuradores da da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao CNPCP (Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal), órgão ligado ao Ministério da Justiça, sugerindo o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderiam, considerando as regras de 2016, ter suas penas extintas.

Segundo a carta, a amplitude do induto pode tornar a corrupção "um crime de baixíssimo risco no Brasil", em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.

Outro ponto criticado pela Transparência Internacional foi a concessão de indulto para penas pecuniárias e alternativas, como multa. Para Brandão, os critérios são destinados a beneficiar quem praticou crime do colarinho branco. "A reincidência [entre quem comete crime de corrupção] é raríssima. E o indulto a penas pecuniárias demonstra o direcionamento dessa medida", afirma.

A Transparência Internacional diz ainda que os critérios mais frouxos "sinalizam à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes".

O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.

Condenados do mensalão receberam benefício

Condenados no processo do mensalão foram beneficiados pelo indulto em anos anteriores. Entre os que tiveram suas penas perdoadas estão os petistas José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José  Genoíno, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

A Transparência Internacional defende "o estabelecimento de parâmetros rígidos à concessão de indultos", entre os quais "a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção". Um estudo da ONG aponta que o uso inadequado do indulto pode minar "o efeito dissuasório da lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade".

Fonte: https://noticias.uol.com.br

1,7 mil presos do semiaberto terão saída temporária no fim de ano

r2112Neste fim de ano, 1.733 presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário (Depen) serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares. As saídas acontecem a partir desta quarta-feira (20), em sete unidades prisionais em todo o Estado.

A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), localizada em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, é a unidade de regime semiaberto que terá o maior número de beneficiados, com 1.030 liberações.

Nas outras unidades penais do Paraná serão: 202 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 228 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 118 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 48 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 105 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB) e um detento da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).

COMO FUNCIONA - Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.

O prazo de retorno às unidades vai até 10 de janeiro, de acordo com o prazo estipulado pelo juiz para cada detento. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi menor que 5%.

Os presos que não se apresentarem nas unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

Fonte: aen.pr.gov.b

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