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MP analisa denúncia de 'suicídios em série' em penitenciária feminina de SP

Pastoral Carcerária relatou suicídios em julho e pede que hipótese de omissão com saúde física e psíquica das presas seja apurada. Secretaria confirma quatro mortes, mas nega maus tratos.

 

0410reEm visitas realizadas pela equipe da entidade, as presas relataram a morte de quatro presas apenas entre julho e agosto, e outras duas tentativas de suicídio no período. A Pastoral teme que seja em decorrência de violações de direitos humanos na unidade. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) confirma quatro mortes de mulheres dentro de suas celas sozinhas: uma em 2016 e três em 2017, mas nega maus tratos (leia nota abaixo).

Para a Pastoral, “o número de mortes em um curto espaço de tempo pode significar uma tendência epidêmica, além de uma omissão estatal em relação aos cuidados com a saúde física e psíquica das presas.

Um ofício pedindo a investigação do caso foi entregue ao MP e, de acordo com a Pastoral, também foi encaminhado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Conselho Regional de Psicologia.

O texto diz que “deve ser questionado e averiguado se as presas em questão estavam recebendo a devida atenção psicológica por parte da unidade, se estavam em celas adequadas, se foram tomadas medidas suficientes para garantir sua integridade física, e se foram atendidas de forma célere após atentarem contra a própria vida”.

O documento solicita ainda o “atendimento aos familiares das presas e a proposição de ação indenizatória como forma de reparação e responsabilidade estatal”.

O Ministério Público informou nesta terça-feira (29) que “o protocolado ainda está em análise com o promotor de Justiça”. O Conselho Regional de Psicologia disse que “em face do necessário sigilo, respeitando o amplo direito de defesa e exercício do contraditório, deve se abster de comentários sobre o caso”. A Defensoria Pública informou que não recebeu o ofício.

Óbitos

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse em nota que tem registro de um óbito em 2016 e de três óbitos em 2017 na Penitenciária Feminina de Santana, a qual abriga atualmente 2.230 presidiárias, mas não informou em que dia e mês ocorreram.

A SAP não informou se as mortes ocorreram em decorrência de suicídio, mas disse que “nos casos as presas estavam sozinhas nas suas respectivas celas”.

“Esclarecemos que a unidade tomou medidas para aumentar os atendimentos psicológicos, com trabalhos em grupos com as presas em tratamento psicotrópicos para prevenção e identificação de possíveis suicidas, além de cartazes e folders distribuídos pela unidade oferecendo atendimento”, continua a nota.

De acordo com a SAP, a unidade possui suporte médico e psicológico completo para atendimento diário às presas, com três médicos clínicos gerais, três ginecologistas, um psiquiatra, três dentistas, três enfermeiras, dez auxiliares de enfermagem, quatro assistentes sociais e seis psicólogos.

Na mesma nota, a SAP lamentou “a forma leviana como a pessoa que se identifica como representante da Pastoral Carcerária vem tratando o caso, atribuindo, de maneira irresponsável, que tais ocorrências tenham sido provocadas em face de maus tratos”.

A Secretaria disse ainda que, em casos como esses, comunica o fato à Autoridade Policial, aciona o Instituto de Criminalística para fins de perícia do local e dos corpos, instaura procedimento averiguatório para verificar se não houve indução, instigação ou auxílio de terceiro, e comunica a ocorrência aos familiares por intermédio do serviço de assistência social da prisão.

Histórico

Entre 2015 e 2016, a Penitenciária de Santana recebeu a visita de uma equipe do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNCT), do Governo Federal.

De acordo com o relatório, durante uma operação, agentes de um Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), desferiram “socos, pontapé, bem como realizaram várias ofensas verbais e ameaças de morte contra as mulheres”.

O relatório diz ainda que na ocasião “foram lançadas bombas de gás lacrimogênio nas galerias e algumas, pessoas foram arrastadas pelos cabelos. Ainda, as mulheres foram obrigadas a levantar suas blusas para expor os seios e, caso desobedecessem, eram espancadas. No dia da visita do MNPCT, foi possível observar que muitas ainda estavam com marcas das agressões físicas cometidas pelos agentes do GIR”.

Por meio de nota, a SAP disse que "discorda dos resultados" do relatório, "em especial porque o documento traz uma série de informações equivocadas e inverídicas".

A pasta também informou que estão "incorretas" as afirmações sobre a ação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) na unidade. "Em primeiro lugar, o grupo não utiliza equipamentos de gás lacrimogêneo em suas ações em ambientes internos. Na ocasião mencionada no relatório, o grupo deu apoio ao trabalho das agentes de segurança penitenciária que realizaram a revista das celas e das reeducandas", diz a nota.

Fonte: G1

Desconfiança e preconceito da sociedade dificultam ressocialização de presos

Quem vê o semblante tranquilo do garçom Raimundo Freitas Gomes, de 45 anos, não consegue imaginar a vida que ele deixou para trás. Antes de chegar à maioridade, as drogas e os roubos o levaram à internação socioeducativa. Aos 18, depois de reincidir, passou para a prisão.

— Um abismo chama outro abismo, e eu fui enveredando por esse mundo obscuro — lembra.

Dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ele começou a se interessar por cursos oferecidos pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), como elétrica predial e instalação e manutenção de placas fotovoltaicas. Em 2008, foi para o regime semiaberto. Em 2011, para o aberto. Empregado na sede da Funap, hoje também é bolsista do curso de direito de uma faculdade particular.

— Estou apostando tudo nessa oportunidade — afirma Gomes.

O garçom comprova que a ressocialização é possível, mas o exemplo dele é apenas uma exceção. Embora a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) tenha na privação da liberdade o instrumento capaz de oferecer ao infrator um intervalo durante o qual reflita sobre seu crime, as condições dos presídios levam ao desperdício desse tempo. Raramente o preso recebe a orientação e a capacitação necessárias para o seu retorno à sociedade.

Quando entram nas penitenciárias, os condenados passam a fazer parte de um submundo com regras próprias, dominado por facções, independentemente da gravidade da ação cometida.

— O sistema tem duas escolas: a do crime e a de Deus — sentencia Gomes.

Violência institucional e superlotação de celas são duas formas comuns de violação dos direitos da população carcerária. No Brasil, 622 mil presos se amontoam em apenas 371 mil vagas — um deficit de 250 mil lugares.

Nesse cenário, a ressocialização não é prioridade. Mesmo que as ações educativas e produtivas estejam previstas na Lei de Execução Penal, o número de presos assistidos é pequeno. Apenas 20% trabalham e 13% estudam. A reinserção social se resume às saídas temporárias, concedidas aos presos com bom comportamento, e às visitas de familiares e religiosos.

Saidão

O mecanismo das saídas temporárias, conhecido popularmente como saidão, encontra resistência na sociedade. Num país onde são registrados anualmente 60 mil homicídios e mais de 45 mil mulheres são estupradas, a insegurança faz parte do dia a dia. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 76% da população tem medo de ser assassinada. O sentimento é intensificado quando se anuncia um saidão, normalmente em datas como o Natal e a Páscoa.

Apesar do número de evasões ser pequeno, se comparado ao de presos beneficiados, não existe nenhum tipo de monitoramento sobre como os presos se comportam ao gozar esse direito. Por isso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) quer tornar mais rígidas as regras para as saídas temporárias. O PLS 120/2016 institui para os saidões o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos presos condenados por crimes violentos, de grave ameaça à pessoa ou hediondos.

O projeto prevê ainda aumentar o tempo de cumprimento da pena requerido para o gozo do saidão. Atualmente, os infratores podem sair após cumprir um sexto da pena (ou após um quarto, no caso dos reincidentes). O texto de Alcolumbre propõe o cumprimento de um terço da pena (ou metade, no caso dos reincidentes).

— Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe a importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações — argumentou o senador.

Preconceito

De volta ao convívio social — no saidão, no regime semiaberto ou aberto ou então em liberdade —, o transgressor encontra o preconceito. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 57% da população brasileira em 2015 concordava com a frase “bandido bom é bandido morto”.

— Quando o sujeito sai [da prisão], mesmo já tendo cumprido a pena, ele muitas vezes não é aceito pela família nem pela comunidade e muito menos pelo mercado de trabalho. O preconceito é muito grande. As pessoas acham que, por ter cometido o crime uma vez, ele vai ser eternamente criminoso — diz o psicólogo e professor do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB) Mário Ângelo Silva.

Se por um lado a reinserção necessita do perdão da sociedade, como assinala o coordenador-geral de alternativas penais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Talles Andrade de Souza, por outro é preciso considerar o efeito provocado no imaginário dos cidadãos pela ideia de conviver com autores de crimes.

— Nós precisamos acreditar que todos os sujeitos têm condição de rever suas trajetórias — propõe Andrade de Souza.

O sociólogo Lúcio de Brito Castelo Branco contrapõe:

— Você daria emprego a um bandido acusado de estupro, latrocínio?

A opinião do sociólogo, vista com antipatia por pessoas que creem na ressocialização, é mais parecida com a do senso comum.

— Quem tem preconceito em relação à sociedade é o bandido. Com essa história romântica e de alta periculosidade dos chamados direitos humanos que defendem o banditismo, o crime, convencionou-se dizer que a sociedade é preconceituosa, que a pobreza é culpada do crime. Isso é um absurdo — opina.

O professor Silva, da UnB, admite que a vulnerabilidade social não é justificativa para a criminalidade. Por outro lado, vê no combate à pobreza um ingrediente para a diminuição da criminalidade.

— É preciso investir em políticas sociais para que o cidadão possa ter uma vida normal, sem precisar transgredir. Pobre tem muita dificuldade de acesso à educação, à saúde e ao trabalho — frisa o psicólogo.

De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 75% dos encarcerados estudaram somente até o ensino fundamental.

A pesquisa aponta que apenas 12% das pessoas presas cometeram crimes hediondos. A maioria, 66%, foi condenada por tráfico (28%), roubo (25%) ou furto (13%). Ainda assim, o pequeno traficante de drogas é chamado pelo mesmo qualificador atribuído a assassinos e estupradores: bandido.

— O que se vê nas prisões é um acúmulo de pessoas com perfis muito diferenciados, desde o ladrão de um xampu no supermercado até o assaltante de banco. Essa convivência lá dentro faz com que haja resistência. É preciso separar o joio do trigo — analisa Silva.

Reincidência

O medo entranhado na sociedade se reflete nas perspectivas de reinclusão do infrator, mesmo que ele tenha um nível de periculosidade baixo. O Depen não tem nenhum dado oficial que aponte a taxa de reincidência criminal no país, mas Andrade Souza estima que 70% dos egressos voltam a cometer crimes.

— O sistema funciona como um catalisador, aprofundando as vulnerabilidades sociais e muitas vezes motivando as dinâmicas criminais — afirma.

Em 2015, o Ipea publicou uma pesquisa sobre reincidência. O estudo abrangeu apenas a reincidência legal (aquela em que o indivíduo é condenado por um novo crime até cinco anos após a extinção da pena anterior). Entre os 817 processos analisados, foram constatadas 199 reincidências do tipo legal — média de 24,4%.

Ressocialização

Em Brasília, o trabalho de reinserção social começa na Funap. A entidade oferece cursos de capacitação profissional aos presos nos regimes fechado, semiaberto e aberto, por meio de parcerias com o governo local e empresas privadas.

Atualmente, 1,3 mil condenados exercem algum tipo de atividade remunerada. Para conseguir essas parcerias, um incentivo é dado às empresas, que são isentas do 13º salário, das férias e de toda a carga previdenciária. Os presos recebem 75% do salário mínimo.

Segundo a diretora da Funap, Dilma Imai, o regime de contratação de presos não precisa estar submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

— O reeducando custa para a empresa em média R$ 770. Hoje nós temos cerca de 80 contratos com empresas públicas e privadas e estamos procurando mais empresas — informa Dilma, chamando a atenção para o fato de que 700 presos aguardam a oportunidade.

Embora não garanta vida longe da transgressão, o trabalho colabora muito para diminuir a reincidência, afirma a assistente social da Funap Sara Tardin:

— Falar de estatística é complicado, mas, pela minha expertise, nós conseguimos ressocializar 50% [dos presos assistidos] de forma que não reincidam.

Senado

Tramitam no Senado dois projetos que tratam de atividades dentro do sistema prisional. O PLS 117/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), institui o cultivo de hortas orgânicas nas dependências dos estabelecimentos penais. Ela sugere que a produção seja consumida na própria unidade ou enviada a instituições de caridade.

— O trabalho nas hortas funciona como medida terapêutica, além de contribuir para a reconstrução dos laços sociais do detento quando ele retomar uma função na sociedade — afirma.

A senadora Ângela Portela (PDT-RR), relatora do projeto, deve apresentar seu parecer — favorável — à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda nesta semana.

— O trabalho, além de ser um meio de ressocialização do condenado, propicia que ele participe do desenvolvimento social e econômico da comunidade no qual está inserido, ocupando de forma produtiva o tempo ocioso no interior do estabelecimento prisional e, consequentemente, diminuindo os efeitos criminógenos da prisão — argumenta Ângela.

O PLS 208/2017, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), estabelece a redução da pena por meio da leitura de livros. A medida já vem sendo executada com base em uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o senador quer garanti-la em lei.

Cristovam propõe a redução de quatro dias de detenção a cada livro comprovadamente lido. Atualmente, a Lei de Execução Penal só permite a diminuição de pena no caso em que o condenado estude formalmente ou trabalhe, descontando um dia de prisão a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias trabalhados.

— A simples leitura não é suficiente para recuperar o preso, mas ajuda. O estudo permite que ele encontre uma maneira de se inserir na sociedade depois que sair do sistema — disse o senador.

O projeto está na CCJ, onde aguarda designação do relator

Governo de SP confirma quarta morte de mulher em presídio feminino após denúncia

Pastoral Carcerária denuncia 'suicídios em série' na Penitenciária Feminina de Santana e teme violação de direitos humanos. MP investiga o caso.

ressocialiazacao2209A Pastoral Carcerária, ação da Igreja Católica que zela pelos direitos humanos no sistema prisional, recebeu a denúncia de um quinto caso de suicídio em três meses na Penitenciária Feminina de Santana, na Zona Norte de São Paulo. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) considera que seja o quarto caso, conforme explicou em nota ao G1 nesta segunda-feira (18).

Em visitas realizadas pela equipe da Pastoral, as presas relataram quatro suicídios na penitenciária entre julho e agosto, além de outras duas tentativas de presas que queriam se matar no período. Um novo relato, que seria o quinto caso no período, chegou ao conhecimento da entidade na última semana.

A Pastoral teme que a série de suicídios seja em decorrência de violações de direitos humanos na unidade. “O número de mortes em um curto espaço de tempo pode significar uma tendência epidêmica, além de uma omissão estatal em relação aos cuidados com a saúde física e psíquica das presas”, diz o ofício entregue ao MP e à Defensoria.

A Promotoria informou que instaurou um inquérito civil - em andamento na Promotoria de Direitos Humanos - que investiga as condições da Penitenciária Feminina de Santana e eventuais irregularidades no local.

O órgão encaminhou um ofício à direção da Penitenciária e à delegacia de polícia responsável pela área solicitando informações sobre os relatos de suicídios de presidiárias na unidade. A Defensoria Pública informou que também vai encaminhar um oficio com uma solicitação de informações sobre os casos por meio do Núcleo de Situação Carcerária.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) diz que, além das três mortes anteriormente confirmadas, um novo caso, que seria o quarto caso na mesma unidade, ocorreu no dia 6 de setembro, mas não fala em suicídio e nega maus tratos.

 

Administração Penitenciária

De acordo com a SAP, o caso mais recente se refere a uma “reeducanda que foi encontrada morta com um lençol enrolado no pescoço. A presa estava sozinha e não apresentava histórico de tratamento psicológico ou psiquiátrico”.

“Esclarecemos que a unidade tomou medidas para aumentar os atendimentos psicológicos, com trabalhos em grupos com as presas em tratamento psicotrópicos para prevenção e identificação de possíveis suicidas, além de cartazes e folders distribuídos pela unidade oferecendo atendimento”, continua a nota.

De acordo com a SAP, a unidade possui suporte médico e psicológico completo para atendimento diário às presas, com três médicos clínicos gerais, três ginecologistas, um psiquiatra, três dentistas, três enfermeiras, dez auxiliares de enfermagem, quatro assistentes sociais e seis psicólogos.

A SAP ainda lamentou novamente “a forma leviana como a pessoa que se identifica como representante da Pastoral Carcerária vem tratando o caso, atribuindo, de maneira irresponsável, que tais ocorrências tenham sido provocadas em face de maus tratos”.

 

Histórico

Entre 2015 e 2016, a Penitenciária de Santana recebeu a visita de uma equipe do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNCT), do Governo Federal.

De acordo com o relatório, durante uma operação, agentes de um Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), desferiram “socos, pontapé, bem como realizaram várias ofensas verbais e ameaças de morte contra as mulheres”.

O relatório diz ainda que na ocasião “foram lançadas bombas de gás lacrimogênio nas galerias e algumas, pessoas foram arrastadas pelos cabelos. Ainda, as mulheres foram obrigadas a levantar suas blusas para expor os seios e, caso desobedecessem, eram espancadas. No dia da visita do MNPCT, foi possível observar que muitas ainda estavam com marcas das agressões físicas cometidas pelos agentes do GIR”.

Por meio de nota, a SAP disse que "discorda dos resultados" do relatório, "em especial porque o documento traz uma série de informações equivocadas e inverídicas".

A pasta também informou que estão "incorretas" as afirmações sobre a ação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) na unidade. "Em primeiro lugar, o grupo não utiliza equipamentos de gás lacrimogêneo em suas ações em ambientes internos. Na ocasião mencionada no relatório, o grupo deu apoio ao trabalho das agentes de segurança penitenciária que realizaram a revista das celas e das reeducandas", diz a nota.

Em nota, a Pastoral disse que solicitou a apuração da "série de possíveis suicídios consumados e tentados na Penitenciária Feminina de Santana e que fosse verificada a hipótese de omissão ou violação de direitos por parte do Estado, especialmente em razão de denúncias anteriormente já documentadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, e que jamais foram devidamente apuradas".

Fonte: G1

 

Organizações sociais enviam ofício com sugestões para o decreto presidencial de indulto natalino de 2017

carcerariaDiversas organizações sociais, dentre elas a Pastoral Carcerária, enviaram um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária com considerações e sugestões para o decreto presidencial de indulto natalino de 2017.

Em relação à presos que foram vítimas de tortura e tratamentos desumanos dentro do cárcere, o documento propõe a inclusão de indulto para pessoas condenadas que, no curso do cumprimento de pena, tenham sido vítimas de lesão corporal grave ou qualquer forma de violência, bastando que a lesão tenha sido comprovada por laudo pericial.

A superlotação dos presídios é algo que deve ser levado em consideração ao se pensar o indulto. O documento sugere que um dos dispositivos do decreto traga a seguinte redação: “As frações previstas neste Decreto como requisito temporal para concessão de indulto ou comutação serão reduzidas de metade se o sentenciado estiver cumprindo pena, em 25 de dezembro de 2017, em estabelecimento prisional em situação de superlotação, assim considerado o estabelecimento com números de presos superior à sua capacidade ordinária”.

Às pessoas que foram presas por tráfico de drogas, o ofício afirma que “a competência para a concessão de indulto pela Presidência da República encontra fundamento direto na Constituição Federal, sendo inconstitucional qualquer limitação trazida em lei, inclusive no que tange a vedação à concessão de indulto para pessoas condenadas pelo crime de tráfico de drogas”.

O documento reconhece que o decreto de indulto do dia das mães desse ano foi um passo importante para o desencarceramento da população feminina, mas aponta melhoras.

“O Decreto de abril apenas concede indulto a mulheres com filhos de até doze anos de idade (e comutação se os filhos têm até dezesseis). Com vistas à proteção integral à criança e ao adolescente, tratados pela Constituição Federal como prioridade absoluta, sugere-se que seja concedido indulto a condenadas com filho menor de 18 anos ou que tenha qualquer forma de deficiência, uma vez atingidos os lapsos temporais previstos”, afirma o ofício.

Sobre as mulheres gestantes, o documento diz que a maternidade na prisão é uma “maternidade inevitavelmente vulnerável. A precariedade de atendimento médico, da vivência do período de gestação em unidades superlotadas e das consequências que o confinamento prisional pode trazer para uma mulher gestante e para seu filho(a) são condições que evidenciam a flexibilidade das violações propiciadas pelo cárcere. As políticas criminais devem ser pensadas pelo viés de que toda gravidez vivida no sistema prisional é uma gravidez de alto risco”. Por conta disso, o ofício sugere que se pensem políticas criminais de desencarceramento de mulheres gestantes em situação de prisão.

É imprescindível também que adolescentes em situação de conflito com a lei sejam contemplados na proposta do Decreto de indulto natalino. “O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a medida de internação, privativa de liberdade, só deve ser aplicada em última hipótese, observando os princípios que regem os artigos 121 e 122, do ECA. Todavia, no cenário jurídico atualmente, ao invés de serem a exceção, essas medidas são constantemente aplicadas pelo Sistema de Justiça juvenil, o que colabora para a superlotação das unidades de internação e acaba por sobrecarregar as equipes técnicas, inviabilizando o acompanhamento socioeducativo individualizado. Sendo assim, é inegável que a medida de internação, privativa de liberdade, apesar de seu caráter socioeducativo, apresenta natureza punitiva, tal como as medidas previstas no Código Penal”.

O ofício mostra diversos outros argumentos e populações prisionais que devem ser contempladas pelo indulto, como pessoas idosas, pessoas com deficiências, presos que cometeram falta grave, que estão no regime semi aberto e os que estão presos por medida de segurança.

Fonte: carceraria

Detento furta caminhão e foge da Papuda, no DF, enquanto trabalhava em horta

Interno está no semiaberto e tinha autorização da Justiça para trabalhar, diz administração do presídio. Governo registrou ocorrência, e apura se houve negligência.

dfcUm detento do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, furtou um caminhão e conseguiu fugir do Centro de Internação e Reeducação (CIR), no último sábado (26). Segundo a administração do presídio, ele trabalhava em uma horta próxima ao prédio e, além de ter os dias de pena descontados, recebia em dinheiro pelo serviço.

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) registrou ocorrência na 30ª Delegacia de Polícia, e informou ao G1 que vai abrir sindicância para saber se houve negligência de algum servidor – ou facilitação da fuga. Desde o sábado, equipes da pasta estão nas ruas para tentar localizar o preso.

 

Até a publicação da reportagem, o governo ainda não tinha respondido por quais crimes o homem está preso, quanto tempo de pena ele ainda precisa cumprir, e nem se esse trabalho externo reduzia o tempo total da condenação.

 

Outras fugas

Em fevereiro do ano passado, 10 detentos fugiram da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF 1), na Papuda, depois de quebrar paredes, estourar cadeados e passar pelo alambrado. Para isso, usaram vigas das grades das celas como facas e tamparam as câmeras de segurança. Seis foram recapturados horas depois.

Oito meses após o incidente, a Secretaria de Segurança Pública suspendeu sete agentes que, de acordo com resultado sindicância, teriam sido “negligentes” e assim “facilitado” a fuga de dos presos.

Em setembro de 2016, internos do Centro de Detenção Provisória (CDP) também tentaram fugir. Na ocasião, o Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen-DF) afirmou que 45 detentos tentaram sair do complexo por meio de um buraco no teto. No entanto, ninguém conseguiu escapar.

A Papuda tem 14 mil detentos. Entre os presidiários estão o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-deputado Natan Donadon.

Fonte: G1

 

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