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Promotor do Paraná descumpre 101 vezes medida protetiva concedida à ex-mulher: 'Não tenho mais vida social', diz ela

Fernanda Barbieri, vítima de violências do ex-marido, promotor no Paraná: refém da falta de punição Quase sem esperança de voltar a viver sem medo, a servidora pública Fernanda Barbieri hoje se sente refém da morosidade da Justiça em punir o ex-marido, um promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná. As agressões físicas, verbais, patrimoniais e até sexual começaram há seis anos. Desde então, a medida protetiva que a justiça lhe concedeu já foi descumprida 101 vezes por parte do ex-companheiro. Fernanda também se vê silenciada pelo sigilo do processo, mas resolve quebrá-lo como única forma de fazer com que alguém a ouça.

Ela adotou de vez o home office porque não pode sequer sair de casa. A mulher detalhou à Justiça uma série de violências que sofreu desde 2017. Fernanda conta que, em momentos de descontrole, Bruno Vagaes, que já atuou na área de violência doméstica, ameaçava lhe dar socos, jogou água quente nela e repetia que “poderia acordar e não ver mais a filha”.

Segundo laudos médicos judiciais, o acusado tem transtorno bipolar e sofre de alcoolismo. Procurado através de seu advogado, Marcos Ticianelli, Bruno não quis se pronunciar.

— Os ataques começaram em 2017 quando a nossa filha nasceu. Demorei para denunciar porque achava que ele ia mudar. Mas a situação foi se tornando mais grave, ele bebia e colocava a vida da minha filha em risco, e eu comecei nessa missão de denunciar as violências. Hoje eu vivo vendo atualizações do processo, esperando Justiça. Não tenho mais vida social, não posso ir trabalhar, nem ficar na minha própria casa em Londrina porque ele alugou um apartamento perto — relata ela.

A importunação sexual foi em 19 de outubro de 2019. Bruno foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por ter tocado partes íntimas de Fernanda enquanto ela dirigia. O abuso aconteceu na frente da filha, na época com dois anos, e de um amigo dele que estava no carro.

Com medo de um fim trágico, Fernanda foi à polícia e, no fim daquele ano, pediu medida protetiva para afastar o ex-marido do lar e mantê-lo a 200 metros ao menos dela e de seus familiares. Mas uma quebra de sigilo no próprio telefone da vítima e de seus parentes revelou que Bruno tinha mandado pelo menos 49 mensagens, algumas delas com insultos.

No ano seguinte, novos avanços de sinais aconteceram, de acordo com a mulher, inclusive com ameaças. Em uma das mensagens, conta, Bruno afirmou que a faria sofrer na “modalidade sangria” no processo de guarda da filha e de divórcio, que até hoje não foi concluído.

— Chegou a me oferecer R$ 30 mil para que eu retirasse a denúncia. Ele me levou até Curitiba para mudar o depoimento, dizendo que senão eu sofreria um processo desgastante. Retirei a queixa e depois fiz outro pedido de medida protetiva, até que ele foi condenado — relata a vítima, acrescentando que o ex-companheiro continua solto.

Prisão revogada

Bruno não foi afastado de suas funções na Promotoria de Justiça em Ibiporã, no Paraná. Ele recebeu duas advertências institucionais. Em julho de 2020, o promotor teve a prisão preventiva decretada pelas comprovações das violências, e a pena foi elevada para quatro anos devido aos descumprimentos de medidas. A defesa dele pediu prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, e foi atendida. No período, Bruno teve direito a 30 dias de férias.

Em setembro de 2020, o Desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, pediu a revogação da prisão, mesmo descrevendo Bruno como “rebelde” e “indisciplinado”. A decisão partiu do argumento de que o acusado percebeu “quão censurável tem sido seu comportamento em relação à ex-mulher”. A prisão, segundo o órgão, seria restabelecida em caso de fatos novos, contudo o promotor segue em liberdade.

Ao todo, Fernanda alega que outras 52 violações foram cometidas, das quais duas são investigadas. Procurado, o MPPR disse que não responderia à denúncia devido ao “sigilo”, mas garantiu que acompanha o caso por intermédio da Subprocuradoria- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Em nota, o escritório Alves e Faria Advocacia, que representa a vítima, disse que “o agressor é Promotor de Justiça e a reprovabilidade dos fatos demanda o rigor das instituições”.

Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/06/promotor-do-parana-descumpre-101-vezes-medida-protetiva-concedida-a-ex-mulher-nao-tenho-mais-vida-social-diz-ela.ghtml

Menina de 3 anos é resgatada desnutrida e pai é preso; homem diz que não a alimentava há 40 dias

Criança de 3 anos é resgatada em situação de maus-tratos em Rio Claro Crime de maus-tratos foi registrado em Rio Claro (SP), na tarde de sexta-feira (2). MP investigava o caso após avô materna não conseguir contato com o pai para visitas.

Uma menina de 3 anos foi resgatada em estado de desnutrição na sexta-feira (2), em Rio Claro (SP). O pai, de 36 anos, foi preso por maus-tratos e alegou que ele e a criança não se alimentavam há pelo menos 40 dias. A criança está internada e passa bem.

O g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Mandado judicial

O Ministério Público investigava o caso depois que avó materna não conseguia mais contato com o pai para visitar a menina, em um condomínio no Jardim Portugal. A Justiça expediu um mandado para a visita.

Guardas municipais, um representante do Conselho Tutelar e oficiais de justiça foram ao local e encontraram a criança debilitada.

Criança de 3 anos é resgatada desnutrida e recebe atendimento em UPA de Rio Claro — Foto: Arquivo Pessoal

Ela estava de fralda em uma cama, com desidratação e sinais de desnutrição, até com ossos aparentes. Ela estava pesando 8 quilos. O local também estava sujo e não havia alimentos.

O pai também estava no local e também em estado de desnutrição. Ele disse que decidiu ficar sem alimentação até que ambos morressem. A motivação ainda não foi esclarecida.

Criança passa bem

A criança foi socorrida pelos guardas, levada para a Unidade de Pronto-Atendimento do Cervezão e depois transferida para o Pronto-Socorro Nossa Senhora de Lourdes, onde permanece internada.

A unidade informou à EPTV, afiliada da TV Globo, que a menina chegou com negligência alimentar e desidratada. Ela está sob cuidados de médico, psicólogo, fonoaudiólogo e nutricionista e passa bem.

O homem também foi atendido e depois levado ao Plantão Policial, onde foi preso em flagrante por maus-tratos. A mãe da criança já é falecida e a avó materna tenta na Justiça a guarda da menina.

Fonte:https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2023/06/03/menina-de-3-anos-e-resgatada-desnutrida-e-pai-e-preso-homem-diz-que-nao-a-alimentava-ha-40-dias.ghtml

Julgamento de delegado suspeito de desviar drogas apreendidas começa nesta terça

1  Inicia nesta terça-feira (30), às 15h, a audiência de instrução e julgamento do processo criminal em que o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Raphael Diniz Garcia, lotado em Nova Xavantina (658 km de Cuiabá), é réu pela suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas.

A audiência será conduzida pelo juiz da Vara Criminal Alexandre Delicato Pampado. Serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. A partir daí, as partes apresentarão as alegações finais e o magistrado aplicará a sentença.

A ação penal é desdobramento de uma denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso em setembro de 2021. Nela, o delegado Raphael Diniz Garcia foi acusado de armazenar em sua residência uma quantia de drogas apreendidas pela Polícia Civil, que deveriam ser incineradas.

A busca e apreensão na casa do delegado ocorreu no dia 30 de outubro de 2017. Na ocasião, foram encontradas ainda 71 munições de calibre 40, uma arma calibre 45, 26 munições calibre 765, 4 munições calibre 22 e 12 munições calibre 38.

A promotora de Justiça Fabíola Valandro ainda cita na denúncia criminal a gravidade do episódio. Isso porque o delegado Raphael Garcia ainda mantinha em casa cinco granadas de mão, em desacordo com a lei.

"Ao adentrarem no aludido imóvel, após revistarem diversos cômodos, lograram êxito em apreender uma grande quantidade de drogas, em especial, diversas porções de cocaína e de maconha, bem como as munições e artefatos descritos, sendo que todos estavam dentro de uma grande caixa de papelão, com inscrição DERF, que estava guardada na dispensa da cozinha da residência", diz um dos trechos da denúncia assinada pela promotora de Justiça Fabíola Fuzinatto Valandro.

Fonte: https://www.reportermt.com/geral/julgamento-de-delegado-suspeito-de-desviar-drogas-apreendidas-comeca-nesta-terca/191174

Lesa Pátria: 'Na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso', disse major da PM em grupo de conversa de militares

Major da PM Flávio Silvestre Alencar — Foto: TV Globo/Reprodução Preso na 12ª fase da operação "Lesa Pátria", deflagrada nesta segunda-feira (23) pela Polícia Federal, o major da Polícia Militar Flávio Silvestre Alencar disse em um grupo de conversas de militares que "na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso". A mensagem foi enviada em 20 de dezembro, antes dos ataques terroristas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes da República foram depredadas.

As mensagens foram encontradas no celular de outro policial, o tenente Rafael Pereira Martins, que havia sido preso em fevereiro, na 5ª etapa da investigação. À época, Flávio também foi detido pelos investigadores.

A conversa ocorreu em um grupo chamado "Oficiais PMDF". Na troca de mensagens, os policiais comentavam sobre possíveis manifestações em Brasília.

Em um momento da conversa, Flávio diz que, em caso de protestos, era para deixar invadir o Congresso Nacional. No fim do texto, ele enviou "kkk".

A mensagem justificou a prisão do militar nesta terça. Em nota, a Polícia Militar disse que não vai comentar o caso, e o g1 tenta contato com a defesa do major.

Imagem mostra major suspeito de dar ordem de recuo a militares no 8 de janeiro

Imagem mostra major suspeito de dar ordem de recuo a militares no 8 de janeiro

Major deu ordem para tropa recuar

No dia dos ataques, o militar comandava o 6° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela Praça dos Três Poderes e Esplanada dos Ministérios, cobrindo férias do titular. Flávio já havia sido preso em fevereiro, na quinta fase da operação.

De acordo com a Polícia Federal, o major aparece em imagens feitas pela Polícia Judicial do STF. O vídeo mostra quando ele desceu do carro, se dirigiu à Tropa de Choque e sinalizou para que os policiais deixassem o local.

Imediatamente, os militares entraram nos carros e começaram a deixar o local. Cerca de dez minutos depois, os golpistas avançaram em direção ao Supremo, sem resistência.

Investigação

Nesta terça, além de prender Flávio, os policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão e apreenderam duas armas com ele: uma funcional e outra que ele adquiriu em 18 de maio. Os mandados foram expedidos pelo STF.

Além disso, um policial aposentado foi alvo de buscas. Os investigadores apreenderam duas armas ilegais com ele.

De acordo com a corporação, o objetivo dessa fase da investigação é identificar pessoas que participaram, financiaram, omitiram-se ou fomentaram os ataques na capital.

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Associação criminosa;
  • Incitação ao crime;
  • Destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/05/23/lesa-patria-na-primeira-manifestacao-e-so-deixar-invadir-o-congresso-disse-major-da-pm-em-grupo-de-conversa-de-militares.ghtml

Desembargador insinua que juiz com filho autista não deveria prestar concurso

 Durante uma sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nessa quarta-feira (17/5), magistrados analisavam o pedido de teletrabalho por parte de um juiz – que fez a solicitação para que pudesse cuidar do filho diagnosticado com autismo –, quando uma fala proferida pelo desembargador Raimundo Bogea causou revolta.

Ao expressar o seu posicionamento contrário ao pedido, Bogea defendeu que, durante um concurso para a magistratura, fosse avaliado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador.

Veja:

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Inconformados com a fala de Bogea, um grupo de magistrados de tribunais judiciários do Brasil publicou uma nota de repúdio à alegação. “Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis. Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um ‘problema’, mas sim uma característica”, começou a nota.

“Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada”, pontua.

“[…] Dessa forma, não trata-se de um direito a ser reconhecido em virtude da condição econômica ou social, mas em razão das necessidades diferenciadas da pessoa com deficiência que está sob a sua guarda, e, por isso, demanda a sua presença. Tanto que o tema já foi regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal e por muitos tribunais”, escreveram os magistrados. (Leia abaixo o documento completo).

A resolução do CNJ a qual se refere a nota é a 343/2020. Segundo o entendimento, podem ser concedidas “condições especiais de trabalho” a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.

Em sua defesa, o desembargador disse que “não compactuo e jamais” compactuará “com qualquer tipo de discurso ou prática discriminatória”.

“O trecho destacado do meu voto, infelizmente, foi tirado de contexto. Não retratando, assim, a minha compreensão sobre o tema, como, aliás, o revela o meu histórico na concretização de direitos humanos e, especialmente, do direito à saúde”, começou Bogea.

“Em momento algum pretendi ou sugeri impedir a participação em concurso e/ou admissão de candidatos com filhos e/ou cônjuges deficientes ou com necessidades especiais, mas criar mecanismos para permitir ao tribunal efetuar lotações de futuros magistrados, nessa situação, em comarcas próximas a grandes centros urbanos. Minimizando, dessa forma, a necessidade de teletrabalho e garantindo ao usuário do serviço público jurisdicional, a presença do juiz em sua comarca, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, declarou.

“Por fim, nada obstante o presente esclarecimento, peço desculpas às colegas e aos colegas da magistratura, e à sociedade em geral, que, eventualmente, tenham se sentido ofendidos pela minha manifestação”, finalizou o desembargador.

Iniciativas a favor do autismo

O entendimento do magistrado foi proferido na mesma semana em que o CNJ lançou o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na cartilha, o órgão incentiva um debate sobre o TEA, o colocando dentro do Judiciário, e amplia a discussão para outras instâncias da sociedade.

Ainda no mesmo período, o Tribunal Regional Federal 1 (TRF 1), no DF, autorizou um homem de 40 anos, diagnosticado tardiamente com autismo grau 1, a sacar os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pedido havia sido negado pela Caixa.

Na sentença, proferida pelo juiz Caio Castagine, o magistrado pontuou ser “um equívoco comum pensar que um grau leve de autismo é menos grave ou menos significativo do que um grau mais severo”.

No Brasil, o saque do benefício é permitido apenas nos seguintes casos: demissão — o saque-rescisão —; em mês de aniversário; em situações extraordinárias definidas pelo governo; existência de doenças graves; no momento da aposentadoria; diante de calamidades públicas; ou a partir dos 70 anos.

Pelo fato de não compor, de maneira explícita, o rol das doenças graves, a instituição ignorou a condição do homem e negou o acesso ao dinheiro. No entanto, enquanto analisava o caso, o juiz considerou uma normatização interna da Caixa, em que o banco diz considerar o autismo severo para obtenção do benefício, e defendeu a inclusão do grau leve na regulamentação.

Na determinação, o magistrado garantiu ao cidadão o saque do benefício. “A concepção equivocada de que um grau leve de autismo é menos grave pode levar a uma falta de compreensão e apoio adequado às pessoas com essa condição. Embora possam ser altamente funcionais em algumas áreas, ainda podem enfrentar desafios significativos em outras. Essas dificuldades podem impactar qualidade de vida, bem-estar emocional e oportunidades de educação e emprego”, destacou Caio Castagine.

Confira a nota na íntegra:

“Nós, magistrados e magistradas brasileiros, pais de filhos com ou sem deficiência, sem prejuízo das demais providências cabíveis, vimos a público repudiar as declarações prestadas pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Bogea, durante sessão realizada pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 17/05/2023, ao proferir voto no julgamento de teletrabalho de magistrado local, em virtude deste último possuir filho com deficiência, sobretudo, ao afirmar “eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz quando faz o concurso ele já tem um filho com problema”.

Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis.

Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um “problema”, mas sim uma característica.

Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada.

Ainda, o regime especial de teletrabalho, exercido por pessoas que possuem filhos e/ou cônjuge e/ou dependente com deficiência, não se trata de um privilégio, mas de um direito de qualquer trabalhador que se encontre nestas condições, visando o bem estar, principalmente, emocional, da pessoa com deficiente, conforme assegurado pelo artigo 17 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, subscrita e ratificada pela República federativa do Brasil através do Decreto 6.949/2009, a qual, por força da cláusula de abertura material prevista no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal e, por esta razão, possui status constitucional.

Não se trata de um direito a ser reconhecido em virtude da condição econômica e/ou social do trabalhador público ou privado, mas em razão das necessidades diferenciadas da pessoa com deficiência que esta sob a sua guarda e, por isso, demanda a sua presença, tanto que já regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal e por muitos Tribunais de Justiça.

Por fim, o exercício do múnus público através de teletrabalho, quando realizado de forma responsável e comprometida não desonra o exercício da magistratura e, muito menos, o uso da toga. Ao contrário, a produtividade dos magistrados não diminuiu por conta do teletrabalho daqueles que necessitam dar mais assistência aos seus dependentes com deficiência.

Aliás, muitos magistrados, mesmo sofrendo com as agruras das circunstâncias decorrentes de alguns tipos de deficiência, são tão ou MAIS produtivos do que outros que não necessitam de regime excepcional. Basta que sejam verificados os índices de produtividade, logicamente, respeitando-se as proporções e níveis de trabalho em cada instância ou esfera jurisdicional.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.

Desembargadora Regina Lucia Passos (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Juíza Federal Claudia Valéria Bastos Fernandes (Justiça Federal do Rio de Janeiro)

Juiz Rodrigo Rocha de Jesus (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Juiz Rafael Rodrigues Carneiro TJRJ

Luciana Fiala de Siqueira Carvalho
Juíza de Direito do TJRJ

Juíza Érika Bastos de Oliveira Carneiro – TJRJ

Macario R J Neto – TRF2

Larissa Camargo -TJRO”.

Fonte: https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-desembargador-insinua-que-juiz-com-filho-autista-nao-deveria-prestar-concurso

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