O Poder Judiciário de Goiás mandou soltar, nesta sexta-feira (27) o empresário preso por supostamente usar um escritório de advocacia como laboratório de ‘cogumelos mágicos’, em Goiânia.
Em um comunicado assinado pelos advogados Demóstenes Torres e Caio Alcântara, a defesa afirmou que o suspeito está em liberdade desde a audiência de custódia.
Isso porque a Justiça teria reconhecido que a operação da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) foi ilegal, contando sequer com um inquérito para apurar os fatos.
Dessa forma, não seriam permitidas “medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens”.
A nota ainda explicou que não há proibição de comercializar o cogumelo cubensis no Brasil, não havendo riscos à saúde de quem o consume.
Além disso, o documento apontou que a substância psilocibina, que se encontra no fungo, de fato é vetada pela Anvisa e não pode ser explorado por loja de manipulação, nem como produto farmacêutico.
No entanto, argumentou que “não há, no país, laboratório capaz de extrair a substância proibida”. Sendo assim, a venda do cogumelo desidratado, em cápsulas ou misturados em barras de chocolate não ocasionaria riscos de intoxicação nas pessoas, sendo apenas um alimento comum.
Entenda
O empresário foi preso em flagrante nesta quinta-feira (26), em Goiânia, sob a suspeita de comercializar cogumelos alucinógenos e derivados para todo o Brasil.
Um dos locais, que funcionava como uma espécie de laboratório e que foi alvo de um mandado de busca e apreensão, foi o escritório de advocacia do pai dele.
O suspeito era investigado há seis meses pela Denarc. Segundo a PC, o responsável pelos produtos se autointitula como guia espiritual e terapêutico, ministrando os cogumelos em cerimônias religiosas como uma suposta forma alternativa de tratamento de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.
Com essas atividades, ele chegava a ter um faturamento de R$ 50 mil por mês, além de cobrar R$ 2,5 mil para cada atendimento realizado.
Confira a nota na íntegra:
O empresário está em liberdade desde a audiência de custódia, pois a Justiça reconheceu que a operação da Denarc foi absolutamente ilegal. Todos os atos foram anulados, já que o delegado que conduz o caso sequer mandou instaurar inquérito para apurar os fatos; em vez disso, requereu as medidas cautelares a partir de um simples procedimento preparatório, o que é proibido. Conforme a decisão de hoje (27/9), “durante a fase de apuração da VPI, as diligências são simples e devem ser documentadas em mero relatório ou boletim policial, sem o nível de complexidade do inquérito propriamente dito. Não são permitidas medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens”.
Sobre algumas opiniões, cabe esclarecer o assunto, ainda pouco discutido, talvez por aparecer sempre com definições de quem o desconhece, como alguns advogados e delegados de polícia. Por falta de literatura jurídica sobre o tema, ocorrem cada vez mais equívocos nas notícias de “operações” como esta. O produto objeto de comercialização é o cogumelo cubensis (ou “cogumelo mágico”) nas modalidades desidratado, em cápsulas ou misturados em barras de chocolate, e não a substância isolada Psylocybe spp. Ela, de fato, é vetada na Resolução RDC n° 26/14 da Anvisa, mas se trata de proibição administrativa, porque esse fungo não é regulamentado como fitoterápico (não pode ser explorado por loja de manipulação nem como produto farmacêutico). Não existe, porém, proibição criminal para se comercializar o próprio cogumelo – seja tráfico de drogas ou qualquer outro delito. A jurisprudência no Brasil já consagrou que é fato atípico e não há, no país, laboratório capaz de extrair a substância proibida. De resto, é um alimento comum; qualquer pessoa pode “secar” cogumelo, pois não é prejudicial à saúde.
A própria Anvisa informa que não há registros de intoxicação por psilocibina. Diversos estudos atestam os benefícios terapêuticos de seu uso no tratamento de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno depressivo maior (TDM), cefaleias em salvas e cefaleias pós-traumáticas.
Cientificamente, esse assunto está encerrado. Vários procedimentos instaurados à semelhança desse foram arquivados, até mesmo a pedido do Ministério Público. Ainda assim, foi feita uma operação iludindo a Magistratura, como se fosse inquérito policial, quando na realidade era procedimento prévio.
Fonte: https://portal6.com.br/2024/09/27/justica-manda-soltar-empresario-preso-por-utilizar-escritorio-de-advocacia-como-laboratorio-de-cogumelos-magicos/