Monitor de ressocialização recebe indenização por escoltar presos em Campo Mourão

n0803 Empresa de gestão prisional foi condenada a pagar uma indenização a um trabalhador que escoltava detentos para o exterior da prisão, apesar de ter sido contratado apenas para a função de monitor de ressocialização dos presos. O caso ocorreu em Campo Mourão, no Noroeste do Paraná.

Durante o processo, julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ficou comprovado o desvio de função, uma vez que o funcionário, além de atuar na ressocialização, realizava escolta dos detentos em hospitais, clínicas de dentistas e fóruns, e nessas ocasiões ficava sozinho, sem a presença de policiais penais.

O contrato de trabalho, que teve duração de 7 meses e perdurou de julho de 2022 a janeiro de 2023, previa como função do trabalhador apenas o monitoramento da ressocialização prisional. No entanto, durante este período o funcionário também realizava a vigilância dos detentos.

O empregado receberá como indenização por danos morais, até três vezes o seu último salário contratual. Ainda cabe recurso da decisão. A empresa alegou que não houve atitude ilícita, não havendo provas de prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ainda durante sua declaração, a empresa alegou que “não ocorreu nenhum dano ilícito à personalidade do empregado, não cabendo a indenização por danos morais”.

Porém, a 6ª Turma atendeu ao pedido do trabalhador. O Colegiado afirmou que a ilicitude da conduta do empregador está plenamente comprovada, uma vez que o reclamante exerceu uma “atividade da qual não fora contratado e ainda com risco à sua integridade física, estando presente o nexo de causalidade, o ato ilícito e o dano presumido, ensejando a responsabilidade do empregador”.

No entendimento do Colegiado, os danos morais alegados pelo empregado “teriam se consolidado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo as consequências jurídicas advindas dos supostos atos ilícitos ser analisadas sob o viés das novas normas que regulam a indenização dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho”.

A nova lei permite ao magistrado classificar a lesão conforme sua gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, escala que, por sua vez, enquadra a ilicitude nas faixas indenizatórias adequadas com seus respectivos tetos de valores, conforme segue no art. 223-G, § 1º, da CLT. Os julgadores consideraram que a ofensa extrapatrimonial ao trabalhador se enquadra no inciso I, ou seja, leve.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/monitor-de-ressocializacao-recebe-indenizacao-por-escoltar-presos-em-campo-mourao/

Monitor de ressocialização recebe indenização por escoltar presos em Campo Mourão

n0803 Empresa de gestão prisional foi condenada a pagar uma indenização a um trabalhador que escoltava detentos para o exterior da prisão, apesar de ter sido contratado apenas para a função de monitor de ressocialização dos presos. O caso ocorreu em Campo Mourão, no Noroeste do Paraná.

Durante o processo, julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ficou comprovado o desvio de função, uma vez que o funcionário, além de atuar na ressocialização, realizava escolta dos detentos em hospitais, clínicas de dentistas e fóruns, e nessas ocasiões ficava sozinho, sem a presença de policiais penais.

O contrato de trabalho, que teve duração de 7 meses e perdurou de julho de 2022 a janeiro de 2023, previa como função do trabalhador apenas o monitoramento da ressocialização prisional. No entanto, durante este período o funcionário também realizava a vigilância dos detentos.

O empregado receberá como indenização por danos morais, até três vezes o seu último salário contratual. Ainda cabe recurso da decisão. A empresa alegou que não houve atitude ilícita, não havendo provas de prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ainda durante sua declaração, a empresa alegou que “não ocorreu nenhum dano ilícito à personalidade do empregado, não cabendo a indenização por danos morais”.

Porém, a 6ª Turma atendeu ao pedido do trabalhador. O Colegiado afirmou que a ilicitude da conduta do empregador está plenamente comprovada, uma vez que o reclamante exerceu uma “atividade da qual não fora contratado e ainda com risco à sua integridade física, estando presente o nexo de causalidade, o ato ilícito e o dano presumido, ensejando a responsabilidade do empregador”.

No entendimento do Colegiado, os danos morais alegados pelo empregado “teriam se consolidado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo as consequências jurídicas advindas dos supostos atos ilícitos ser analisadas sob o viés das novas normas que regulam a indenização dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho”.

A nova lei permite ao magistrado classificar a lesão conforme sua gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, escala que, por sua vez, enquadra a ilicitude nas faixas indenizatórias adequadas com seus respectivos tetos de valores, conforme segue no art. 223-G, § 1º, da CLT. Os julgadores consideraram que a ofensa extrapatrimonial ao trabalhador se enquadra no inciso I, ou seja, leve.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/monitor-de-ressocializacao-recebe-indenizacao-por-escoltar-presos-em-campo-mourao/

Monitor de ressocialização recebe indenização por escoltar presos em Campo Mourão

n0803 Empresa de gestão prisional foi condenada a pagar uma indenização a um trabalhador que escoltava detentos para o exterior da prisão, apesar de ter sido contratado apenas para a função de monitor de ressocialização dos presos. O caso ocorreu em Campo Mourão, no Noroeste do Paraná.

Durante o processo, julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ficou comprovado o desvio de função, uma vez que o funcionário, além de atuar na ressocialização, realizava escolta dos detentos em hospitais, clínicas de dentistas e fóruns, e nessas ocasiões ficava sozinho, sem a presença de policiais penais.

O contrato de trabalho, que teve duração de 7 meses e perdurou de julho de 2022 a janeiro de 2023, previa como função do trabalhador apenas o monitoramento da ressocialização prisional. No entanto, durante este período o funcionário também realizava a vigilância dos detentos.

O empregado receberá como indenização por danos morais, até três vezes o seu último salário contratual. Ainda cabe recurso da decisão. A empresa alegou que não houve atitude ilícita, não havendo provas de prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ainda durante sua declaração, a empresa alegou que “não ocorreu nenhum dano ilícito à personalidade do empregado, não cabendo a indenização por danos morais”.

Porém, a 6ª Turma atendeu ao pedido do trabalhador. O Colegiado afirmou que a ilicitude da conduta do empregador está plenamente comprovada, uma vez que o reclamante exerceu uma “atividade da qual não fora contratado e ainda com risco à sua integridade física, estando presente o nexo de causalidade, o ato ilícito e o dano presumido, ensejando a responsabilidade do empregador”.

No entendimento do Colegiado, os danos morais alegados pelo empregado “teriam se consolidado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo as consequências jurídicas advindas dos supostos atos ilícitos ser analisadas sob o viés das novas normas que regulam a indenização dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho”.

A nova lei permite ao magistrado classificar a lesão conforme sua gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, escala que, por sua vez, enquadra a ilicitude nas faixas indenizatórias adequadas com seus respectivos tetos de valores, conforme segue no art. 223-G, § 1º, da CLT. Os julgadores consideraram que a ofensa extrapatrimonial ao trabalhador se enquadra no inciso I, ou seja, leve.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/monitor-de-ressocializacao-recebe-indenizacao-por-escoltar-presos-em-campo-mourao/

Monitor de ressocialização recebe indenização por escoltar presos em Campo Mourão

n0803 Empresa de gestão prisional foi condenada a pagar uma indenização a um trabalhador que escoltava detentos para o exterior da prisão, apesar de ter sido contratado apenas para a função de monitor de ressocialização dos presos. O caso ocorreu em Campo Mourão, no Noroeste do Paraná.

Durante o processo, julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ficou comprovado o desvio de função, uma vez que o funcionário, além de atuar na ressocialização, realizava escolta dos detentos em hospitais, clínicas de dentistas e fóruns, e nessas ocasiões ficava sozinho, sem a presença de policiais penais.

O contrato de trabalho, que teve duração de 7 meses e perdurou de julho de 2022 a janeiro de 2023, previa como função do trabalhador apenas o monitoramento da ressocialização prisional. No entanto, durante este período o funcionário também realizava a vigilância dos detentos.

O empregado receberá como indenização por danos morais, até três vezes o seu último salário contratual. Ainda cabe recurso da decisão. A empresa alegou que não houve atitude ilícita, não havendo provas de prejuízo sofrido pelo trabalhador. Ainda durante sua declaração, a empresa alegou que “não ocorreu nenhum dano ilícito à personalidade do empregado, não cabendo a indenização por danos morais”.

Porém, a 6ª Turma atendeu ao pedido do trabalhador. O Colegiado afirmou que a ilicitude da conduta do empregador está plenamente comprovada, uma vez que o reclamante exerceu uma “atividade da qual não fora contratado e ainda com risco à sua integridade física, estando presente o nexo de causalidade, o ato ilícito e o dano presumido, ensejando a responsabilidade do empregador”.

No entendimento do Colegiado, os danos morais alegados pelo empregado “teriam se consolidado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo as consequências jurídicas advindas dos supostos atos ilícitos ser analisadas sob o viés das novas normas que regulam a indenização dos danos extrapatrimoniais na relação de trabalho”.

A nova lei permite ao magistrado classificar a lesão conforme sua gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, escala que, por sua vez, enquadra a ilicitude nas faixas indenizatórias adequadas com seus respectivos tetos de valores, conforme segue no art. 223-G, § 1º, da CLT. Os julgadores consideraram que a ofensa extrapatrimonial ao trabalhador se enquadra no inciso I, ou seja, leve.

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Seap abre processo administrativo sobre extravio de pistolas

n0730 Rio - Um queijo suíço a lá Bangu. O Ministério Público estadual vai investigar criminalmente o desaparecimento de armas da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). A promotora Valeria Videira, da 21ª Promotoria de Investigação Penal (Bangu), vai requisitar as denúncias feitas à promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos. Como O DIA publicou ontem com exclusividade, 250 armas sumiram do paiol da Seap. Parte deveria ter sido distribuída aos agentes responsáveis pela segurança dos presídios de segurança máxima de Gericinó. 

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A Seap abriu um processo administrativo disciplinar em fevereiro deste ano para apurar a responsabilidade sobre o sumiço do armamento. No entanto, deixou de informar o extravio do arsenal à Polícia Civil, como determina o Decreto presidencial número 5.123, de julho de 2004. A legislação obriga a comunicação imediata à delegacia de roubo, furto ou extravio de arma e o departamento estadual tem 48 horas para alertar a Polícia Federal.

As denúncias do desvio ou sumiço das armas foram encaminhadas ao Ministério Público em outubro de 2013. O agente Márcio Luiz dos Anjos Rocha ao assumir a coordenação de segurança do Complexo de Gericinó verificou erros nos preenchimentos nos recibos das armas acauteladas com os guardas e avisou à direção da Seap. Com a apuração, o MP poderá até abrir inquérito criminal para identificar o destino do arsenal e se houve envolvimento de agentes.

Ministério Público poderá abrir inquérito para apurar a possibilidade de participação de agentes no sumiço das armas do Complexo de BanguAlexandre Vieira / Agência O Dia

O processo administrativo disciplinar aberto na Seap investiga o sumiço de 14 armas (13 pistolas calibre 380 e um revólver calibre 38) e cinco coletes — que fazem parte de um lote cedido pelas Polícias Civil e Militar, a partir de 1999. Os responsáveis pela investigação são o subsecretário de Gestão Operacional, Sauler Sakalem, e os agentes Márcio Rocha e Jorge da Silva Perrote, coordenador de Segurança do Sistema Penitenciário.

Em dezembro de 2012, o secretário César Rubens Monteiro de Carvalho reconheceu, na resolução 473, que existiam falhas no controle do armamento entregues pelo estado aos agentes penitenciários. À época, César Carvalho baixou normas mais rígidas e criou regras para identificar as armas que estavam à disposição de cada um dos guarda. Os riscos, admitiu ele na resolução, eram falhas que provocavam extravio, roubo e furto do arsenal da Seap.

O DIA encaminhou nesta sexta-feira outro questionário sobre o desvio das armas, funções de agentes relacionados ao caso, se houve falha na fiscalização e como está o andamento da investigação, mas a secretaria não respondeu.

Sindicato denuncia falta de controle sobre armamento

O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal, Francisco Rodrigues, denunciou que o controle das armas e munições é bastante precário nos depósitos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

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Há mais de cinco anos, segundo o sindicalista, o órgão perdeu o controle sobre o armamento sob o sua custódia. “Acho que a investigação não tem que ser só interna na Secretaria. Tem que ser feita também pela Polícia Civil, acompanhada pelo Ministério Público”, Francisco.

Segundo agentes, o desaparecimento de armas atingiu diretores e subdiretores de unidades prisionais que recebiam pistolas do estado. Outra reclamação é a de que integrantes de escoltas de diretores do complexo penitenciário de Gericinó estariam sendo obrigados a usarem armamento próprio.

Bolsonaro vai pedir audiência

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Vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Alerj, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) vai pedir segunda-feira à presidência do grupo convocação de audiência pública. “A sociedade precisa de explicações pormenorizadas sobre esse assunto”, afirmou Bolsonaro.
O parlamentar pretende ouvir o responsável pelo sistema de inteligência e Corregedoria da Seap. “Chama atenção o sumiço de armas, quando o órgão tem um serviço de inteligência muito eficiente, como poucos”, analisou.

O deputado lembrou ainda que os agentes penitenciários só podem usar armas em serviço. “Eles têm dificuldade com relação ao porte de arma. Voltam para casa desarmados. Quem garante a segurança deles?”, questionou.

Armas longas, como escopeta e fuzis, só podem ser liberadas para o alto escalão, como corregedor e presidente de Comissão Permanente de Inquéritos, coordenador de segurança e ocupantes de subsecretarias. Para liberação do armamento, o servidor tem que assinar documento chamado de cautela individual de material bélico. É preciso preencher espécie da arma; calibre; carregadores; munições e lotação da unidade do servidor.

Fonte: https://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-04-05/seap-abre-processo-administrativo-sobre-extravio-de-pistolas.html

Saiba quem é a médica presa suspeita de sequestrar bebê horas após o parto

n0725 Claudia Soares Alves, de 42 anos, é a médica presa suspeita de sequestrar uma bebê em Uberlândia, Minas Gerais, segundo informações policiais. A mulher é formada em medicina em uma faculdade de Minas Gerais, é registrada no Conselho Federal de Medicina (CFM) como neurologista e atende em Itumbiara, no sul de Goiás. A suspeita é professora em duas universidades (entenda abaixo).

O advogado Vladimir Rezende, responsável pela defesa da médica, explicou que ela é portadora de transtorno bipolar e, no momento dos fatos, se encontrava em crise psicótica, não tendo capacidade de discernir sobre o que estava fazendo.

A defesa também afirmou que Cláudia tinha mudado sua medicação recentemente por conta de uma suposta gravidez. "Com a alteração dos medicamentos, ela teve um surto, um surto psicótico. Nossa defesa vai ser essa, porque realmente é o que aconteceu", afirmou Vladimir.

A médica foi presa nesta quarta-feira (24), em Itumbiara, segundo o delegado Ricardo Chueire (veja vídeo abaixo), um dia após o sequestro da bebê no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PC), a criança foi resgatada e está bem.

Currículo

Em seu currículo, a médica detalha que se formou em Medicina pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) em novembro de 2004. Claudia concluiu a residência em clínica médica na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em 2007 e finalizou a residência em neurologia em novembro de 2011, na UFTM.

Em uma rede social, a médica divulgou que no dia 13 de maio deste ano tomou posse como professora na UFU. Claudia também informa que é docente efetiva da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Goiás (UEG) desde janeiro de 2019.

Em seu currículo, a médica menciona que é mestre em ciências da saúde pela Universidade Federal de Goiás (UFG). No Lattes, uma plataforma científica de currículos, Claudia também descreve que está cursando doutorado em Ciências da Saúde na UFU.

Amor pela profissão

Em um depoimento sobre sua vida, Claudia escreveu que é "incrivelmente" grata por sua jornada médica e acadêmica. A médica diz que a medicina é sua paixão e a docência sua missão.

"A medicina é uma montanha-russa de emoções! Tem os altos e baixos, os desafios e as vitórias, mas uma coisa é certa: eu amo o que faço", escreveu a médica.

Bebê levada do hospital

A bebê nasceu por volta das 20h, de cesárea. Segundo a Polícia Militar (PM), a mulher se identificou como pediatra, entrou na maternidade e pegou a bebê, que tinha nascido havia apenas três horas.

O pai, o motorista Édson Ferreira, contou como foi a abordagem da médica.

“Ela era muito bem articulada. Entrou, mexeu nos peitos da minha esposa para ver se tinha leite. Disse que era pediatra e que ia levar a bebê para se alimentar. Minutos depois, eu vi que a minha menina não voltava, e aí percebemos que ela tinha sido levada”, contou.

Ainda de acordo com a PM, a mulher saiu da porta do hospital com a bebê dentro da mochila e fugiu em um carro vermelho.

Vídeo mostra falsa pediatra que levou recém-nascida do HC-UFU, em Uberlândia

O vídeo acima mostra a ação da mulher, do momento em que ela chega ao hospital com roupa de profissional de saúde e máscara cobrindo o rosto até a sua saída, carregando a criança.

A assessoria de imprensa da UFU informou que a mulher tomou posse como professora na área de clínica médica em maio deste ano. A instituição não informou, no entanto, se ela atuava, de fato, no hospital ou apenas dava aulas na universidade. Segundo a UFU, está sendo feita a "apuração de responsabilidade e todas as tratativas cabíveis serão tomadas".

Remédios

Segundo a PC, a médica foi presa quando chegava em casa. Claudia afirmou à polícia que estaria doente e que faz usos de remédio controlado. Porém, segundo o delegado Anderson Pelágio, a polícia desacredita de um possível surto devido aos itens de bebê comprados pela médica.

“Ela comprou vários apetrechos para a bebê, como, fralda e carrinho, o que dá informações de que ela premeditava os fatos. Ela não demonstrou motivação ou se iria ficar, registra a bebê no nome dela ou passar para uma terceira pessoa”, disse Pelágio entrevista à TV Anhanguera.

Fotos divulgadas pela Polícia Civil (PC) mostram alguns dos itens - Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Alívio do pai

O pai da bebê desabafou sobre o crime ocorrido com a filha. Em entrevista à TV Anhanguera, Edson Ferreira contou que a mulher pegou a menina falando que iria "dar leite à ela" e a levou embora (assista abaixo).

"Um alívio só de ver minha filha novamente. Não tem preço que pague. Que a justiça seja feita, que essa mulher realmente fique presa e não aconteça com ninguém", detalhou Edson.
Pai de bebê raptada por médica desabafa após filha ser resgatada

Nota da HC-UFU

"O HC-UFU informa que por volta da meia-noite uma mulher trajada como profissional de saúde, portando crachá da Universidade, entrou na maternidade e evadiu com um bebê recém-nascido do sexo feminino.

Poucos instantes após o fato, a equipe do hospital acionou a Polícia Militar de Uberlândia e cedeu as imagens das câmeras de segurança requisitadas pela corporação.

O HC já iniciou apuração interna de todas as circunstâncias do caso e está colaborando com as investigações. A instituição está à inteira disposição das autoridades e da família para a breve solução do caso".

Foto: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/07/24/saiba-quem-e-a-medica-presa-suspeita-de-sequestrar-bebe-horas-apos-o-parto.ghtml

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