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STJ: o indulto não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais

 STJ: o indulto não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. A decisão (HC 392766/SP) teve como relator ministro Joel Ilan Paciornik. Confira mais detalhes a seguir:

Ementa do HC 392766/SP

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PENA-BASE. TRÊS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. PERÍODO DEPURADOR. ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INDULTO. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA OU RECURSO QUANDO DA INTIMAÇÃO DO PACIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando-se, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, quando verificada flagrante ilegalidade no direito de locomoção do paciente. 2. A prolação de sentença condenatória torna prejudicada a alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Mostra-se “incoerente analisar a mera higidez formal da acusação, a ausência de justa causa para o início da persecução penal ou a fundamentação lançada para o recebimento da denúncia, se a própria pretensão acusatória já foi acolhida, depois de uma análise vertical do acervo fático-probatório dos autos e, há muito, oportunizada a ampla defesa ao recorrente, constando na sentença, inclusive, farta fundamentação para o reproche de todas as teses ventiladas pela defesa” (AgRg no RHC 45.301/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/8/2017). 3. O paciente possui três condenações anteriores transitadas em julgado antes da prática do delito em questão. A primeira foi alcançada pelo período depurador do art. 64, I, do Código Penal – CP e as outras tiveram suas penas extintas em razão de indulto concedido pelo juízo da execução penal. Nos termos da jurisprudência desta Corte, condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, configuram maus antecedentes. Registra-se, ainda que “a extinção da punibilidade pelo indulto não afasta os efeitos da condenação, dentre eles a reincidência, uma vez que só atinge a pretensão executória” (AgRg no HC 409.588/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2017). Considerando-se duas condenações na primeira fase e uma na segunda, os aumentos, respectivamente, de 1/4 e 1/6 mostram-se idôneos e em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. O Tribunal estadual não apreciou a questão referente à assertiva de ausência da apresentação do termo de renúncia ou recurso no momento da intimação do paciente da sentença condenatória, tendo sido o exame da matéria relegado para o julgamento de recurso em sentido estrito interposto. Frise-se que não se impugnou nesta impetração a correção do referido fundamento. Dessa forma, é inviável a análise da referida matéria diretamente por este Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 392.766/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 15/10/2018)

Precedentes no mesmo sentido

  • AgInt no RMS 56016/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 25/09/2018
  • AgRg no RMS 56014/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 23/03/2018
  • AgRg no HC 266215/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017
  • HC 368650/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017
  • HC 198909/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 23/08/2012

Fonte: CANALCIENCIASCRIMINAIS

PF apura suspeita de que delegado se infiltrou ilegalmente em universidade

O delegado assinou em 19 de fevereiro um contrato para atuar como professor auxiliar

 SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Corregedoria da Polícia Federal em São Paulo apura a suspeita de que o delegado Cristiano Pádua da Silva infiltrou-se ilegalmente em uma universidade durante uma investigação criminal.

Foto: Imagem de Arquivo/Agência Brasil

Segundo os registros da Universidade Brasil, o delegado assinou em 19 de fevereiro um contrato para atuar como professor auxiliar de direito constitucional no campus de Fernandópolis (SP).

O emprego, porém, seria um disfarce para que ele pudesse apurar in loco a suspeita de que estariam ocorrendo fraudes em bolsas de estudo no curso de medicina, objeto de um inquérito aberto 11 dias antes pelo próprio delegado.

O reitor Adib Abdouni, que enviou representação à Superintendência da PF em São Paulo contra Silva, diz que a ação foi feita sem a devida autorização judicial. “Houve arbitrariedade flagrante”, diz.

A investigação resultou na operação Vagatomia, em setembro, por meio da qual foram presos o mantenedor José Fernando Pinto da Costa, seu filho e CEO, Sthefano Bruno Pinto da Costa, e outros dirigentes da instituição.

O nome Vagatomia foi usado em alusão ao termo “tomia”, que significa corte e faz referência a procedimentos cirúrgicos. A operação contou com 250 policiais federais.

A cúpula da instituição é acusada de promover um esquema de fraudes na concessão de financiamento estudantil do governo federal. De acordo com cálculos da PF, os prejuízos causados à União ultrapassam os R$ 250 milhões.

Além disso, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, a organização também negociaria vagas de transferências de alunos que cursavam medicina no exterior, sobretudo no Paraguai e na Bolívia, sem a avaliação de conhecimentos para atuar no país (Revalida).

O mantenedor da Universidade Brasil afirma que é inocente e que a acusação “se funda em procedimento abusivo e provas falsas”. Diz que, antes mesmo da abertura do inquérito, procurou a polícia tão logo houve notícias sobre eventuais irregularidades.

“Desde sempre tive interesse em descobrir quem, de soslaio, praticava crimes em meu nome e em nome da universidade”, disse em sua defesa.

Segundo Abdouni, que assumiu o cargo após a operação da PF, ele descobriu que o delegado atuou como professor na instituição de ensino durante uma apuração interna.

De acordo com o reitor, o delegado foi contratado pela diretora de graduação da universidade, Juliana da Costa e Silva, que fez acordo de colaboração premiada. Ele teria ficado cerca de 30 dias no cargo.

“Sobre sua atuação como professor infiltrado, é de se estranhar que o valor auferido como indenização trabalhista rescisória tenha sido creditado em sua conta-corrente pessoal”, diz o reitor.

“Essa verba deveria […] se a missão oficial tivesse sido autorizada, ser revertida em prol da pessoa jurídica da PF.”

Se for confirmado que o delegado atuou infiltrado sem autorização judicial, toda a investigação pode ser anulada. O reitor pede também que o delegado seja afastado em razão do que chama de “desvio funcional grave”.

A Lei 12.850/2013 estabelece que um agente policial pode, em uma investigação, se infiltrar em organização criminosa para buscar provas. Mas o aval prévio e sigiloso da Justiça é um dos requisitos básicos para uma operação desse tipo.

A lei determina que a infiltração só será admitida se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser produzida por outros meios. Um relatório deve ser apresentado ao final da investigação.

Procurado pela reportagem por meio da assessoria de imprensa da Polícia Federal em São Paulo, o delegado não respondeu aos questionamentos.

A Superintendência da PF-SP disse que a Corregedoria da instituição está apurando o caso “com o rigor de praxe”.

Fonte: BANDAB

STF declara inconstitucional aposentadoria de ex-governadores do PR

https://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2019/05/plen%C3%A1rio-do-supremo-tribunal-federal-stf-495x330.jpg Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Paraná que concedia subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do estado.

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, ministra Rosa Weber, observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê o pagamento de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo.

De acordo com a regra invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação, um subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma que previa o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores, e outra segundo a qual o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

Os ministros determinaram, no entanto, que os valores já pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, que considera não ser possível, em ADI, afastar a necessidade da devolução, pois este questionamento pode ser feito por outras modalidades de ação. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.

Fonte: ESMAELMORAIS

Conselhos são fundamentais para mostrar a situação dos presos à sociedade

Resultado de imagem para Conselhos são fundamentais para mostrar a situação dos presos à sociedade As unidades penitenciárias do Paraná enfrentam há anos superlotação em suas carceragens. De acordo com o Mapa Carcerário, o Estado mantinha em novembro 28.280 pessoas atrás das grades, cerca de 7,3 mil a mais do que a capacidade oficial. Nestes dados não entram as pessoas detidas em delegacias. O governo não constrói uma única cela há cerca de 10 anos, mas a atual gestão estadual promete abrir aproximadamente 8 mil vagas até o fim de 2022. Basta lembrar que os números poderiam ser piores, já que mais de 7 mil pessoas foram beneficiadas com o uso de tornozeleiras eletrônicas e cumprem a pena em casa.

A única alternativa para desafogar as cadeias parte do Tribunal de Justiça, com a realização de mutirões carcerários. Enquanto isso, o Departamento Penitenciário do estado busca alternativas para driblar o excesso de detentos, a deterioração das unidades e a falta de material humano. Parte importante dos recursos para atender às demandas vêm dos Conselhos da Comunidade.

Para tratar das questões que envolvem a execução penal, a Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná (Feccompar) realizou, na cidade de Londrina, o 8.º Encontro Estadual dos Conselhos da Comunidade do Paraná. Nos dias 21 e 22 de novembro, representantes de 90 conselhos puderam trocar experiências e assistir palestras com especialistas na área.

“Vivemos uma tragédia permanente. Uma pessoa tem 6 vezes mais chances de ser morta em uma prisão brasileira do que nas ruas das nossas cidades”, afirmou Felipe Athayde Lins de Melo, integrante do Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGEPEN).

Para Victor Matins Pimenta, diretor executivo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF-CNJ), o Brasil é um país que prende demais. “Temos que encarar o encarceramento galopante e a questão inconstitucional das nossas prisões”, afirma Pimenta. “Isso está servindo para agravar o cenário de insegurança no país. Apenas com a garantia dos direitos é que vamos conseguir ressocializar as pessoas.”

Em média, o aprisionamento de pessoas cresce 7% por ano no Brasil. Segundo Victor Pimenta, o CNJ aposta na realização de mutirões carcerários eletrônicos para combater a chaga da superlotação nas prisões brasileiras.

“O sistema carcerário irresponsavelmente acolheu mais pessoas do que tinha capacidade. Essas pessoas recebem tratamento degradante. É fundamental o papel dos conselhos para mostrar à sociedade a realidade do sistema carcerário”, ressaltou o desembargador Ruy Muggiati, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de execução de Medidas Socioeducativas do Paraná (GMF-TJ/PR).

“Os conselhos foram criados para serem os olhos da sociedade na fiscalização do cumprimento da Lei de Execução Penal. Mas acabamos absorvendo funções que o Estado não cumpre. Os conselhos são fundamentais na cobrança da responsabilidade por parte do Estado na execução penal. Somos o apoio aos egressos e suas famílias, pessoas ignoradas pelo Estado”, reforça Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal.

Carta de Londrina

O 8.º Encontro Estadual dos Conselhos da Comunidade do Paraná reuniu cerca de 500 pessoas em Londrina. No fim do evento foi aprovada a Carta de Londrina, que trará diretrizes e posicionamentos as serem seguidos nos próximos meses pelos conselhos de todo o estado. Durante a edição deste ano também foi definido que o próximo encontro dos conselhos será em Foz do Iguaçu, no fim de 2020.

Fonte: CONSELHODACOMUNIDADE

OAB e Defensoria buscam solução na decisão que proíbe presos de Ponta Porã de passarem fim de semana com a família

Alem de Ponta Porã, internos de outros municípios estão na mesma situação

Advogados estiveram reunidos com o diretor do estabelecimento penal O juiz titular da Vara de Execução Penal do Interior (VEPIn), Luiz Felipe Medeiros Viera, por meio do Ofício n. 0012/2019 de 14 de novembro, comunicou ao diretor do Estabelecimento Penal de Regime Semi aberto e Assistência ao albergado de Ponta Porã, Rodrigo Borges, que o Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Recurso em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, anulando a Portaria n. 02/2017 que dava permissão ao preso do regime semiaberto para visitar os familiares nos finais de semana, dessa feita, os presos desse regime continuariam trabalhando nos dias de semana, mas finais de semana terão de ficar no chamado "inter muro", ou seja, dentro do estabelecimento e não mais tendo a regalia prevista no ora anulado regulamento.

Assim, desde o dia 11 de novembro, os presos tiveram que passar a ficar fechados no estabelecimento nos finais de semana o que gerou uma revolta por parte dos familiares dos internos já que o prédio não conta com infra estrutura para abrigar de forma condizente os 162 internos.

Familiares que se revoltaram no domingo, dia 17, com a notícia, afirmaram que o local não tem como acomodar todos os presos, já que a estrutura do local encontra-se comprometida devido a dois incêndios que ocorreram. Afirmaram ainda que os presos tem que dormir em colchões colocados no chão e não há água nem comida o suficiente, ressaltando ainda que o prédio seria para abrigar 100 pessoas.

Na tarde de quarta-feira, dia 20, um grupo de advogados no qual estava o advogado Cláudio Rojas da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Ponta Porã, o defensor Lucas Colares, a Conselheira Estadual e ex-Presidente da Subseção, Nina Negri Sheneider e demais advogados, estiveram reunidos com o diretor do estabelecimento, Rodrigo Borges, que informou que já fez comunicação do fato a AGEPEN (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e que já está tomando as providências necessárias para solucionar os problemas apontados na infraestrutura do prédio, lembrando ainda que em nenhum momento os internos deixaram de receber água e alimentação, sendo 3 refeições diárias.

Na reunião, o defensor Lucas Colares manifestou que a Defensoria irá tomar as medidas cabíveis, assim como os advogados presentes manifestaram que também estarão buscando alternativas e que a preocupação maior é quanto a dignidade dos internos, pois o prédio do estabelecimento penal antes era uma escola que foi sendo adaptada para o atendimento aos internos do regime semiaberto.

O presidente da OAB de Ponta Porã, Arnaldo Escobar providências serão tomadas onde a CDH (Comissão Direitos Humanos) estará atuando conjuntamente com a Defensoria Pública Estadual, com o intuito de buscar providências quanto a essa delicada questão, objetivando a continuação da ressocialização dos internos junto aos seus familiares de forma humanizada e ainda com condições adequadas para o cumprimento da sentença definida.

Os membros da OAB de Ponta Porã, inclusive, já solicitaram a vistoria do corpo de Bombeiros na unidade penal para verificação de riscos com um laudo, sendo que o relatório dos bombeiros deve ficar pronto na sexta-feira, dia 22.

A redação do site Pontaporainforma também esteve acompanhando a reunião, onde ouviu o defensor Lucas Colares que ressaltou que o fato dos internos passarem os fins de semana com seus familiares era definido pela portaria ora revogada e que o papel da defensoria será, juntamente com a OAB, buscar uma forma de amenizar a situação almejando um "remédio constitucional" para o caso ora instalado.

O advogado Cláudio Rojas, da comissão dos Direitos Humanos também falou a reportagem do Pontaporainforma lembrando que deve-se buscar que esses internos tenham o mínimo de dignidade, com local apropriado para dormir e alimentação adequada e que estarão buscando nas instâncias competentes algo para tentar reverter essa situação, enfatizando a ressocialização dos presos junto aos seus familiares.

O juiz substituto da 1ª vara Criminal em Ponta Porã atendeu gentilmente o Pontaporainforma e apesar de não ter sido o juiz que expediu o ofício, já que o mesmo veio de Campo Grande, se manifestou dizendo que acredita que a Defensoria buscará dados para pedir a retomada da ora portaria anulada ou ainda buscar sensibilizar na questão da ressocialização e dos direitos dos reeducandos.

Percebe-se que a preocupação maior da OAB, defensoria, direção do estabelecimento penal e familiares é quanto a acomodação dos internos em um local que não é tão apropriado para o fim a qual está destinado, já que antes era uma escola; preocupação quanto a alimentação e local para dormir e ainda existe a questão dos familiares em fazer a carteirinha que dá direito ao acesso ao local para visitas.

Em outros municípios do estado, internos eram privilegiados com a Portaria anulada pelo STJ e a ideia também é a de união para juntos buscar uma solução para os reeducandos.

Fonte: PONTAPORAINFORMA

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