DECISÃO
Equipamentos foram enviados ao Instituto Nacional de Criminalística e serão analisados por equipe de peritos especializada em 'evidências multimídia' . PF informou ao STF que perícia levará até 30 dias
O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal começou a perícia nos gravadores entregues pela defesa do dono da JBS, Joesley Batista, como prova na delação premiada.
Segundo os advogados da empresa , os equipamentos entregues foram usados por Joesley para gravar o presidente Michel Temer e outros interlocutores, entre os quais o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
O primeiro gravador foi entregue à Polícia Federal na segunda-feira (22), e o segundo, na noite de terça (23).
Segundo a PF informou ao Supremo Tribunal Federal, a perícia das conversas de Joesley com o presidente deve terminar em até 30 dias. Mas, com a prioridade dada ao assunto dentro do Instituto de Criminalística, a expectativa é que o trabalho seja concluído em 15 dias. Os laudos sobre os diálogos entre Joesley e outros interlocutores devem ser concluídos em até 60 dias.
Os equipamentos serão analisados pelo Serviço Especializado em Análises Multimídia do Instituto Nacional de Criminalística. Pelo menos dois peritos já estão trabalhando nas análises , segundo fontes da investigação.
O trabalho será supervisionado pelo Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos do instituto. Os peritos vão fazer testes para confirmar se houve ou não edição de conteúdo, como argumenta a defesa de Temer, para mudar o sentido real da conversa.
A PF não informou em qual dos dois gravadores está registrada a conversa entre Joesley Batista e o presidente Michel Temer. Segundo a Procuradoria-Geral da República, no diálogo, Temer deu aval ao empresário para que comprasse o silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso pela Operação Lava Jato em Curitiba.
Com base na gravação e em informações prestadas por Joesley e o irmão Wesley Batista, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar o presidente pelos crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.
A defesa de Temer contesta a autenticidade da gravação e afirma que há descontinuidades e mascaramentos no áudio. A defesa do presidente contratou o perito Ricardo Molina, que afirmou que a gravação é "imprestável" como prova numa investigação e não seria aceita em uma "situação normal".
O presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Bruno Telles, afirmou em entrevista ao G1 que não é possível realizar uma perícia "confiável" e "minimamente conclusiva" em um áudio sem que o equipamento usado para gravá-lo seja analisado.
Para o presidente da ABC, que reúne peritos oficiais de todo o país, qualquer análise feita sem o gravador não pode ser levada em conta até que a Polícia Federal conclua a perícia oficial. Durante a entrevista, o presidente da associação ressaltou que nenhum perito contratado por alguém "vai elaborar uma perícia para piorar a situação de quem o contratou".Fonte: g1.globo.com
Num diálogo gravado, o senador Aécio Neves (PSDB) xingou com todas as forças o ministro da Justiça, Osmar Serraglio, do Paraná. “Acusou” o paranaense de não ajudar a designar os inquéritos para delegados da Polícia Federal que fossem ajudar os investigados.
“Eles são tão bunda mole que eles não (têm) o cara que vai distribuir os inquéritos para o delegado”, disse Aécio a Joesley Batista, um dos donos da JBS. O trecho faz parte da delação premiada feita pelo empresário, homologada nesta quinta pelo Supremo Tribunal Federal.
Na gravação, Aécio chama Serraglio de “bosta” e diz que Michel Temer teve a oportunidade perfeita para se livrar do ministro. Provavelmente estava falando da denúncia de que Serraglio estava protegendo um dos envolvidos na Operação Carne Fraca. “Tem que tirar esse cara”, diz Aécio.
Leia a transcrição de um trecho do diálogo, obtido pelo site Buzz Feed:
Joesley — Esse é bom?
Aécio — Tá na cadeira (…). O ministro é um bosta de um caralho, que não dá um alô, peba, está passando mal de saúde pede pra sair. Michel tá doido. Veio só eu e ele ontem de São Paulo, mandou um cara lá no Osmar Serraglio, porque ele errou de novo de nomear essa porra desse (…). Porque aí mexia na PF. O que que vai acontecer agora? Vai vim um inquérito de uma porrada de gente, caralho, eles são tão bunda mole que eles não (têm) o cara que vai distribuir os inquéritos para o delegado. Você tem lá cem, sei lá, 2.000 delegados da Polícia Federal. Você tem que escolher dez caras, né?, do Moreira, que interessa a ele vai pro João.
Joesley — Pro João.
Aécio — É. O Aécio vai pro Zé (…)
[Vozes intercaladas]
Aécio — Tem que tirar esse cara.
Joesley — É, pô. Esse cara já era. Tá doido.
Aécio — E o motivo igual a esse?
Joesley — Claro. Criou o clima.
Aécio — É ele próprio já estava até preparado para sair.
Joesley — Claro. Criou o clima.
Fonte: Gazeta do Povo
Elas são abandonadas por maridos, pais, filhos, amigos, observa médico
Mãe e cada um dos filhos do presidiário deverão receber R$ 30 mil, conforme a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para a mãe e dois filhos de um detento morto durante uma rebelião em uma unidade prisional no Ceará. A mãe e cada um dos filhos do presidiário deverão receber R$ 30 mil, conforme a decisão da juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no valor de um salário mínimo, que deverá ser paga aos dois filhos do detento, que têm menos de 18 anos. O pagamento ocorrerá até o filho mais novo da vítima completar a maioridade.
O Estado contestou o processo afirmando não haver comprovação de parentesco do falecido com as crianças e a mulher. Porém, foi comprovado posteriormente, por meio de documentos, a mulher era mãe do preso.
Segundo a juíza, a autora "tem legitimidade ativa para postular reparação pelos danos morais suportados pela perda do seu filho". Ainda conforme a magistrada, "no presente caso, vê-se que a morte do parente dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia".
Fonte: http://g1.globo.com