Homem de 29 anos foi preso como suspeito de tráfico de drogas
O detento, de 29 anos, é apontado como suspeito de tráfico de drogas em grande escala. Na casa dele, em Viena, a polícia encontrou 45 quilos de maconha, dois quilos de cocaína, quase dois quilos de anfetaminas e mais de 2.000 comprimidos de ecstasy. O advogado de defesa, Philipp Wolm, contesta a acusação. "Meu cliente não teria condições de cometer tais crimes", alega.
O peso do preso gerou problemas logísticos para o sistema prisional. A cama da penitenciária de Josefstadt, onde ele estava inicialmente, não suportou o peso e corria risco de desabar. Por isso, ele foi transferido para a prisão de Korneuburg, que instalou um leito especial feito sob medida.
Os custos para manter o detento impressionam. Segundo o Heute, ele precisa de cuidados médicos e de enfermagem 24 horas por dia, prestados por uma empresa externa. A conta chega a 1.800 euros diários (cerca de R$ 11 mil) - aproximadamente 55 mil euros (R$ 347 mil) por mês. Para comparação, um preso comum custa em média 180 euros (R$ 1.000) por dia ao sistema.
Até os interrogatórios tiveram de ser adaptados. Como cada transporte especial para levá-lo a audiências custaria cerca de 5 mil euros (R$ 31 mil), a Justiça optou por ouvi-lo apenas por videoconferência.
O caso abriu um debate sobre gastos públicos. O porta-voz de segurança do partido de extrema-direita FPÖ (Partido da Liberdade da Áustria, na sigla em alemão), Christian Lausch, criticou duramente a situação em entrevista à imprensa local. "É simplesmente insano - enquanto a população que paga impostos enfrenta cortes massivos na saúde", disse.
Dentro do próprio sistema penitenciário, há questionamentos sobre a viabilidade da prisão. Servidores afirmam que um centro de cuidados especiais poderia ser mais adequado e menos oneroso do que mantê-lo em uma unidade prisional. Resta ainda a dúvida se, caso seja condenado, o detento será considerado apto a cumprir pena em regime fechado, já que suas necessidades médicas continuam a exigir recursos extraordinários
Condenações foram por corrupção passiva, tráfico de drogas e organização criminosa. Investigadores da Polícia Civil e advogados estão entre os envolvidos. Investigação começou em outubro de 2022; relembre.
O chefe do grupo criminoso foi preso em julho deste ano. Os outros réus, incluindo o delegado, investigadores da PC e advogados, respondiam em liberdade.
Em abril deste ano, seis pessoas foram condenadas por integrarem o núcleo de liderança da quadrilha. Juntas, as penas chegam a mais de 270 anos de reclusão.
Em 2024, foram assinadas outras duas sentenças, nas quais mais de 10 pessoas foram condenadas por envolvimento com a organização criminosa.
Como funcionava o esquema?
Segundo a denúncia, o grupo atuou entre 2018 e 2022 e era dividido em quatro núcleos: corrupção policial e jurídico, logística, operacional e liderança financeira.
O núcleo, formado por cerca de 30 membros, envolvia policiais da Delegacia Antidrogas, advogados e um traficante, apontado como líder da organização.
- logística, que envolveu o fornecimento de veículos para o transporte e pagamentos de cargas de drogas;
- setor financeiro, que cuidou da parte gerencial da atividade econômica, notadamente do tráfico de drogas e da lavagem de dinheiro;
- setor de corrupção, responsável por proteção dos negócios ilícitos com informações privilegiadas de atividades policiais e demais condutas para evitar a responsabilização de integrantes da organização;
- núcleo de liderança, que coordena e controla as atividades.
Conforme a sentença a qual o g1 teve acesso, o traficante ofereceu R$ 30 mil de entrada e R$ 15 mil mensais aos delegado Rafael Gomes e os investigadores da Polícia Civil para garantir que os agentes não investigassem ou interferissem nas atividades da organização criminosa.
Após a apreensão de 17 barras de cocaína, os policiais negociaram com líder a substituição das drogas por 19 barras de crack e uma de cocaína de menor qualidade, além de exigir R$ 500 mil em propina. A troca foi confirmada por laudos periciais e imagens.
Em outro episódio, o delegado Rafael Gomes teria solicitado propina para não indiciar um membro da organização, enquanto um dos policiais civis recebeu R$ 12 mil diretamente do traficante para se omitir diante de uma situação ilícita.
Condenações
Confira abaixo as penas, assinadas pelo juiz Daniel Réche da Motta, da 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora, a maioria em regime fechado, impostas aos réus.
Rafael Gomes de Oliveira (delegado):
- Crimes: Organização criminosa, corrupção passiva (por três vezes), tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 50 anos, 6 meses e 8 dias de reclusão; 2.712 dias-multa.
- O que diz a defesa: “A defesa de Rafael Gomes de Oliveira recebeu com surpresa e inconformismo a sentença condenatória proferida ontem. Reafirma sua inocência e irá recorrer para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em quem confia para que sejam reconhecidas as nulidades do processo e reformada a sentença, com sua absolvição de todos os crimes. Gustavo Badaró (OAB/SP 124.445)”.
Rogério Marinho Júnior (investigador):
- Crimes: Organização criminosa, corrupção passiva (por duas vezes), tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 37 anos, 7 meses e 3 dias-multa
Leonardo Gomes Leal (investigador):
- Crimes: Organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 13 anos, 1 mês e 3 dias; 328 dias-multa.
Wilber Montezano de Mendonça (advogado):
- Crimes: Organização criminosa, corrupção ativa (por duas vezes), tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 29 anos, 9 meses e 22 dias; 977 dias-multa.
Wellington de Oliveira Lima (advogado):
- Crimes: Organização criminosa e corrupção ativa.
- Pena: 12 anos, 3 meses e 22 dias; 275 dias-multa.
- O que diz a defesa: “Informo que a defesa tomou conhecimento da sentença, de modo que, ao discordar veementemente da condenação, irá recorrer. (Leandro de Souza Araújo OAB MG129778)”.
Télcio da Silva Clemente:
- Crimes: Corrupção ativa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 21 anos e 8 meses de reclusão; 534 dias-multa.
Gustavo de Souza Soares (policial):
- Crimes: Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; 1.125 dias-multa.
- O que diz a defesa: “A defesa de Gustavo Soares, representada pelos advogados M.Diniz e Renê Pontes, ressalta que seu cliente foi absolvido de parte das acusações formuladas pelo Ministério Público. Em relação à condenação parcial, a defesa avaliará juntamente com seus clientes as medidas jurídicas cabíveis e os próximos passos a serem adotados”.
Thiago Nazário Machado (policial):
- Crimes: Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; 1.125 dias-multa.
- O que diz a defesa: “A defesa de Thiago Nazário, representada pelos advogados M.Diniz e Renê Pontes, ressalta que seu cliente foi absolvido de parte das acusações formuladas pelo Ministério Público. Em relação à condenação parcial, a defesa avaliará juntamente com seus clientes as medidas jurídicas cabíveis e os próximos passos a serem adotados”.
Raphael Pereira Neto Luiz (policial):
- Crimes: Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Pena: 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; 1.125 dias-multa.
- O que diz a defesa: “A defesa de Raphael Pereira, representada pelos advogados M.Diniz e Renê Pontes, ressalta que seu cliente foi absolvido de parte das acusações formuladas pelo Ministério Público. Em relação à condenação parcial, a defesa avaliará juntamente com seus clientes as medidas jurídicas cabíveis e os próximos passos a serem adotados".
Alexandre Soares (policial):
- Crime: Corrupção passiva.
- Pena: 4 anos e 6 meses de reclusão; 98 dias-multa.
A reportagem entrou em contato com a defesa dos réus e aguarda retorno. Os advogados de Télcio da Silva Clemente e Alexandre Soares não foram localizadas.
Relembre a operação
A Operação "Transformers", realizada pelo Ministério Público, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em outubro de 2022, teve 29 pessoas presas – incluindo o delegado Rafael Gomes e seis investigadores da Polícia Civil.
Em Juiz de Fora, houve mandados nos bairros Ipiranga, Náutico, Previdenciários, Santa Efigênia, Costa Carvalho, Jóquei Clube, Democrata, Bairu, Progresso, Vale Verde, Fontesville, Parque das Águas, Jardim Gaúcho, Centenário, Bairro de Lourdes, Bairro Industrial, Bandeirantes, Linhares, Santos Dumont, São Mateus, Alphaville, Marilândia, Cascatinha, Recanto dos Lagos, Bom Pastor, Benfica e Furtado de Menezes.
Homem acumula 11 multas e duas detenções por tentar impedir que polícia bloqueie portão de sua casa
O casal de dentistas Gustavo Rodrigues e Telma Rodrigues vive há seis anos em conflito com uma delegacia da Polícia Civil instalada em frente à sua residência na Mooca, zona leste de São Paulo. Desde a reforma do prédio, as viaturas que chegam com presos em flagrante ocupam a rua diariamente, causando transtornos para a família.
Com vagas insuficientes para o número de viaturas, os policiais costumam estacionar sobre a calçada, bloqueando a passagem, o acesso às garagens e comprometendo a rotina dos moradores do bairro.
A edição do Profissão Repórter desta terça-feira (12) bateu à porta de casas e apartamentos de São Paulo para entender as principais causas das desavenças entre vizinhos. Um dos casos relatados neste programa foi o conflito da família Rodrigues e os oficiais.
Os dentistas registraram em vídeos os momentos que a polícia estacionou em frente à casa deles e quantos pedidos foram feitos para os oficiais liberarem o local. O casal então passou a estacionar seu próprio carro em frente à casa — atitude que lhes rendeu 11 multas por parar em guia rebaixada, mesmo sendo da própria casa.
Em uma das gravações - feita por câmeras de segurança instaladas pelos próprios dentistas -, um policial chegou a sacar a arma e apontar para a família depois de ouvirem um pedido de Gustavo para liberarem o local.
O excesso de pedidos fez com que Gustavo fosse detido duas vezes por desacato à autoridade. O caso mais recente ocorreu há duas semanas, quando ele foi retirado de casa à força, algemado e detido.
No mesmo dia, o padre Júlio Lancellotti, da paróquia próxima à delegacia, tentou intermediar uma conciliação entre Gustavo e a Polícia Civil.
Segundo o padre, antigamente os presos entravam por uma porta lateral, o que ajudava a evitar o bloqueio da rua. Ele ressalta que a permanência dos veículos na calçada afeta a liberdade de circulação dos moradores da região.
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo afirmou que "acompanha com atenção os relatos recebidos [...] e que a Polícia Militar reforça com seus efetivos a orientação para que utilizem exclusivamente as vagas em frente ao distrito e respeitem as áreas residenciais". Veja a nota completa na imagem abaixo.
Apesar da tensão, outros vizinhos evitam se manifestar por medo de retaliação, mas Gustavo reafirma que não pretende deixar o bairro onde nasceu e vive há décadas.
Fonte: https://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2025/08/13/homem-acumula-11-multas-e-duas-detencoes-por-tentar-impedir-que-policia-bloqueie-portao-de-sua-casa.ghtml
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, deixe o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Com isso, ele sai do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), na Capital e cumpra a pena num setor de convívio comum “compatível com seu perfil”.
A decisão foi proferida na quarta-feira (06). O Comando Vermelho é uma das maiores facções criminosas do Brasil e líderes mantidos em isolamento costumam ter restrições rigorosas para evitar comunicação com o crime organizado.
Sandro já acumula penas que chegam a 215 anos de prisão por homicídio, tráfico, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O Raio 8 é destinado para presos de alta periculosidade, que possuam participação em facções criminosas, possam ser objeto de resgate, ou que tenham atuação de liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes, diante da massa carcerária.
A medida se dá para que seja evitada a prática de crimes dentro e fora do ambiente carcerário. Também ficam neste setor presos ameaçados de morte.
Na decisão, o juiz destacou que a PCE, por si só, já é considerada uma unidade de segurança máxima, enquanto que o Raio 8 é um “plus” a tal ideia de segurança, ao se constituir em local para se aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado, seja em razão das hipóteses elencadas na legislação estadual para inclusão de PPLs ou, ainda, por força das “garantias” impostas aos presos que lá se encontra. “Frisa-se, as regras são idênticas àquelas disciplinadas na Lei de Execuções Penais em relação ao RDD. Em linhas gerais, como o Raio 08 é um local de segurança extrema, com regras que se amoldam àquelas afetas ao RDD, não se pode permitir que pessoas que não se encontrem em Regime Disciplinar Diferenciado lá permaneçam”, frisou.
O magistrado, inclusive pontuou que a Lei Estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito penal e execução penal e que a norma estadual criou um regime com restrições equivalentes (ou superiores) ao RDD sem a observância da reserva de jurisdição. Ainda, demonstrou que o regime do Raio 8 impõe restrições mais severas do que o próprio RDD previsto na Lei de Execução Penal.
Entre as violações relatadas destacou: isolamento prolongado, ausência de atividades educativas, restrições a livros e à Bíblia, dieta imprópria, e água contaminada com coliformes fecais. A Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus) havia alegado que a inclusão de Sandro no Raio 8 não se tratava de RDD, mas apenas de medida de segurança máxima prevista em lei estadual.
Porém, o juiz rechaçou o argumento, destacando que a lei estadual não pode inovar ou restringir direitos fundamentais em matéria de execução penal, de competência privativa da União. O magistrado ainda criticou a omissão da própria Ssecretaria de Justiça, que, mesmo ciente da decisão judicial que impôs RDD por seis meses, não recorreu no prazo legal e tampouco solicitou formalmente a prorrogação, como exigido pela Lei de Execução Penal.
“Se desejava a prorrogação do regime, deveria ter tomado as medidas legais cabíveis, e não simplesmente manter o preso em regime gravoso por ato administrativo”, pontuou. Com a decisão, a Sejus está obrigada a transferir Sandro Louco para um setor de convívio comum compatível com seu perfil, conforme estabelecido pelas normas da execução penal. “Expeça-se ofício à Direção da Penitenciária Central do Estado e à SAAP para ciência e cumprimento integral desta decisão, ficando advertidos de que eventual descumprimento poderá ensejar responsabilização funcional, administrativa e, se for o caso, penal, inclusive, prisão”, determinou num recado da Sejus, Vitor Hugo Bruzulato.
A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Felipe Thomas Quintino Silva, conhecido como “Chapeleiro Primeirão”, “Coiote” ou “Maximus”; Matheus Freitas, o “Porronco”; e Luiz Eduardo Rossa Lopes, investigados por integrar organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (04.08) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
De acordo com a decisão, os supostos faccionados seguem oferecendo risco concreto e atual à ordem pública, devido à atuação em uma estrutura criminosa armada e altamente organizada, com ações coordenadas a partir do sistema prisional — em especial da cadeia no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande, em Várzea Grande.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi recebida em março de 2025 no qual apontam que o grupo estaria arquitetando execução de membros do Comando Vermelho e, assim, expandirem o domínio no estado.
As defesas argumentaram que não há fatos novos e que os crimes são pretéritos, o que violaria o princípio da contemporaneidade exigido pelo Código de Processo Penal. O magistrado, no entanto, rejeitou o argumento, destacando que os elementos que justificam a prisão seguem presentes, como comunicações recentes, provas digitais e a natureza permanente do crime de integrar organização criminosa.
Segundo a decisão, Felipe Thomas seria uma liderança local do PCC, atuando sob a alcunha de “JET do Capão” e mantendo apadrinhamento de dezenas de membros. Matheus Freitas, que estaria residindo na Bolívia, atuava como elo da facção no tráfico internacional e execução de rivais. Já Luiz Eduardo Rossa ostentava símbolos da facção em redes sociais, divulgava ódio a grupos rivais e se apresentava como integrante do "1533", sigla associada ao PCC.
Além de manter as prisões, o juiz determinou providências em relação a dois réus que ainda não foram citados: Darlan da Silva Ramos, cuja defesa deve regularizar a procuração apresentada, e Kauê Regis Ferreira do Nascimento, apontado como possivelmente falecido. Foi determinado ofício ao cartório de Chapecó (SC) para verificar a existência de registro de óbito.
O processo, que tramitava sob sigilo,
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